
A alteração que aumenta o tempo de direção contínua era uma luta do setor de agronegócios, dada a distância das regiões produtoras, noCentro-Oeste, para os portos de escoamento dos grãos, em trechos que são muitas vezes superiores a 800 quilômetros. A nova regra também altera a logística para o descanso em regiões de pouca estrutura, dando mais tempo ao caminhoneiro para parar em local seguro.
O atual descanso obrigatório diário, de 11 horas a cada 24 horas, poderá ser fracionado, usufruído no veículo e coincidir com os intervalos de 30 minutos. O primeiro período, entretanto, deverá ser de 8 horas contínuas. A lei atual prevê pelo menos 9 horas contínuas de descanso.
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