Extintores podem voltar a ser obrigatórios


Após a audiência que discutiu nesta quarta-feira (27) a proposta que inclui entre os equipamentos obrigatórios dos veículos o extintor de incêndio, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deve colocar em pauta o PL 3404/15 na próxima semana.

O presidente da comissão, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), se comprometeu a colocar em votação o projeto, uma vez que o impasse em torno da proposta deveria ser superado após a audiência. “Precisamos votar essa proposta, encontrando uma solução que não leve a onerar o consumidor”, disse.

Pacheco explicou que, caso a proposta seja aprovada, e como a CCJ não pode modificá-la nesse estágio, os deputados devem procurar os senadores para que seja incluído no texto um período para adequação dos carros que há dois anos não são mais obrigados a terem extintores de incêndio. Caso contrário, a obrigatoriedade pode ser imediata.

O relator da proposta, deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), apresentou um parecer a favor da volta da obrigatoriedade, e disse que acha a medida importante. “Os carros novos estão protegidos, mas e quem não tem condição de andar nesses carros?”, questionou.

O autor da proposta, deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), disse que mesmo os carros mais modernos, que apresentam menor risco, também não são garantia de segurança. “A questão de ser um carro novo, não é uma garantia, pela questão do combustível e dos outros veículos”, disse.

Tecnologia
Hoje, representantes da indústria automobilística, de extintores de incêndio, e dos órgãos regulatórios compareceram à CCJ para defender os dois lados da questão.

Como foi uma resolução (556/15) que pôs fim à obrigatoriedade, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi, explicou que a eficácia dos extintores foi questionada e seu custo para o consumidor não justifica o benefício de torná-lo obrigatório. “A flamabilidade dos veículos diminuiu em mais de 50%, e a tecnologia fez com que essa adequação da segurança fosse adotada. Em outras palavras, os carros mais novos não queimam como os antigos”, disse.

A mudança foi feita a pedido da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Afavea), e o vice-presidente da entidade, Carlos Eduardo Lemos, também argumentou que o avanço da técnica fez os extintores se tornarem desnecessários, pelo estágio atual da tecnologia dos carros. “Desde o código de trânsito de 1997 decidiu-se deixar as matérias técnicas e de avanço da engenharia para serem tratados no foro para isso, que é o Denatran, por isso o extintor não está entre os equipamentos obrigatórios em lei, mas é regulamentado por portarias”, disse.

Solidariedade
Mas para o assessor técnico da Associação Brasileira das Empresas Vistoriadoras de Extintores Veiculares (Abravea), Jair Louzano Filho, a decisão foi equivocada, e não leva em conta o fato de que a frota brasileira de veículos não é renovada e não é toda feita por carros de última tecnologia. “E apesar da tecnologia aperfeiçoada, os carros novos pegam fogo, assim como o combustível”, disse.

Louzano mostrou o depoimento de um homem que foi salvo pelo uso de extintores, vídeos de pessoas salvas de carros em chamas, e de pessoas que morreram pela falta de extintores. “No Brasil não é o uso do extintor no próprio carro, mas a solidariedade de usar seu extintor para apagar o fogo em outro veículo, que salva vidas”, disse.

Desemprego
Para o vice-presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos contra Incêndio e Cilindros de Alta Pressão (Abiex), Cláudio Sachs, da forma como foi feita a desobrigação, de um dia para o outro, houve uma queda completa na atividade econômica, com o desemprego de 40 mil pessoas, e queda de impostos de R$ 280 milhões para as cidades onde eram fabricados os equipamentos.

“Além disso, a partir de 2016, os carros passaram a sair sem o extintor, mas apesar de a lei dizer que os fabricantes devem disponibilizar local para o extintor, caso o consumidor queira instalar o seu, isso não é cumprido”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



Projeto de Lei limita horário de caminhões que transportam granito no ES


A tragédia ocorrida recentemente na BR-101, em Mimoso do Sul-ES, envolvendo uma van e um caminhão transportando granito, motivou o deputado Euclério Sampaio (PDT) a apresentar o Projeto de Lei 337/2017, que proíbe a circulação de veículos com carga de rochas ornamentais brutas – mármore e granito – no horário de 6 horas até às 20 horas.

“Os graves acidentes provocados pelo tombamento de blocos de mármore ou granito dos caminhões que os transportam, que vêm ocorrendo em nossas estradas, revelam o descaso dispensado pelos transportadores de rochas ornamentais com a segurança do trânsito e de toda a sociedade”, argumenta o autor da proposta.

O PL torna obrigatória a inspeção diária dos caminhões com mais de três eixos nos postos de fiscalização. Segundo Euclério, a medida fortalece a fiscalização “por agentes públicos competentes, diminuindo as falhas no transporte de rochas e aumentando a segurança nas rodovias do Espírito Santo”.

A proposição foi devolvida ao autor pela Mesa Diretora, que alegou vício formal já que a Constituição Federal, que em seu artigo 22, inciso XI, atribui à União a competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte. O deputado Euclério Sampaio recorreu à Comissão de Justiça, que vai elaborar parecer.

Fonte.



Petrobras eleva preços do diesel e reduz os da gasolina a partir de amanhã

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A Petrobras elevará os preços do diesel em 0,6 por cento e reduzirá os da gasolina em 0,7 por cento nas refinarias a partir de terça-feira, informou a estatal nesta segunda-feira em comunicado em seu site.

Os reajustes fazem parte da nova sistemática de preços da companhia, que prevê alterações quase que diárias para as cotações dos combustíveis.

Fonte: Reuters



Comissão flexibiliza apreensão e remoção de veículos por falta de licenciamento


A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para redefinir os casos de apreensão e remoção de veículos por conta de atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que não será expedido o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) enquanto houver débitos fiscais (IPVA).

Pelo texto aprovado, a medida administrativa de remoção do veículo por falta de licenciamento só será aplicada se a situação não for regularizada no período de 15 dias a 12 meses após a data da infração e se o condutor for abordado em fiscalizações de rotina. Entretanto, se houver multas vencidas, será removido.

O texto aprovado também impede a remoção do veículo quando o condutor parar ou transitar em local proibido ou quando usar aparelho que produza sons em desacordo com o que prevê o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nesses casos, porém, para evitar a remoção o condutor deve estar presente ou chegar ao local da infração e se dispor a retirar o veículo do local imediatamente. A retirada não isenta o proprietário do pagamento de multa.

Alternativa
Relator no colegiado, o deputado Hugo Leal (PSB-RJ) concordou com a ideia da proposição original – Projeto de Lei 3498/15, do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR) –, que desvincula a emissão do licenciamento de veículos do pagamento do IPVA..

No entanto, ao analisar a matéria juntamente com outros seis projetos apensados, Leal considerou que, apesar de não ser possível desvincular o licenciamento do pagamento do IPVA, “é razoável que se crie uma alternativa que não ocasione tanto impacto na vida do proprietário”.

“É importante conceder a possibilidade de regularização sem que o veículo seja recolhido a depósito”, justificou Leal.

O relator argumentou que, muitas vezes, o vencimento do IPVA está próximo do vencimento do licenciamento, podendo gerar dificuldades para os proprietários, que acabam tendo o carro recolhido pelos órgãos de fiscalização logo que o licenciamento vence.

“Muitos desses veículos são instrumentos de trabalho, sem os quais o proprietário não terá condições de juntar recursos para quitar os débitos pendentes”, finalizou.

Tramitação
O projeto será ainda analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias