Tributação sobre gasolina e diesel sobe a partir de fevereiro, diz Fisco


A partir deste domingo (1º), a tributação incidente sobre a gasolina e o diesel será elevada, conforme o decreto presidencial 8.395, publicado no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (29). A informação é da Secretaria da Receita Federal.
Segundo o Fisco, o impacto do aumento da tributação será de R$ 0,22 para a gasolina e de R$ 0,15 para o diesel. A expectativa do governo é arrecadar R$ 12,18 bilhões com esta medida em 2015.
A Petrobras confirmou, na semana passada, que vai repassar o valor desses impostos nas vendas de refinarias para as distribuidoras. Mas o aumento do preço nas bombas para o consumidor dependerá da decisão dos postos – que afirmaram ao G1 que devem mesmo repassar a alta.
medidas governo alta impostos iof combustíveis cosméticos importados (Foto: Editoria de Arte/G1)
fonte: G1
O aumento da tributação sobre os combustíveis nas refinarias faz parte do pacote do governo de elevação de impostos para tentar reequilibrar as contas públicas neste ano – após forte deterioração em 2014 devido à fraca arrecadação, resultado do baixo nível de atividade e das desonerações e do aumento de gastos em ano eleitoral.
Veja aqui como o aumento dos impostos vai afetar o consumidor.
De acordo com a Receita Federal, estão sendo elevados o PIS, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre os combustíveis.
De imediato, sobem o PIS e a Cofins, uma vez que a alta da Cide precisa de 90 dias para ser implementada. A Cide subirá somente em maio, quando as alíquotas do PIS e da Cofins serão reduzidas na mesma proporção.
"Daqui a três meses [quando começar a valer o aumento da Cide], temos intenção de reduzir o PIS e a Cofins", declarou o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, na última semana. Questionado, na ocasião, sobre qual seria o impacto no preço dos produtos para o consumidor, o ministro informou que isso dependeria "da evolução do mercado e da política de preços da Petrobras".



Proposta impede multa para motorista que esquecer carteira de habilitação


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8022/14, das deputadas Sandra Rosado (PSB-RN) e Keiko Ota (PSB-SP), que impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com os documentos exigidos pela lei, caso eles possam ser verificados, pelo agente de trânsito, em equipamentos capazes de consultar, em tempo real, a situação dos documentos obrigatórios, como licenciamento anual e habilitação do condutor.
O projeto altera a Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação do documento. A infração é considerada leve.
Segundo a proposta, até mesmo o auto de infração será cancelado, caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá três pontos computados em sua carteira, referentes à infração leve.
As deputadas que estão propondo o projeto de lei afirmam que, com o advento da tecnologia, é comum os agentes de trânsito disporem de equipamentos capazes de, facilmente, consultar a situação dos documentos de porte obrigatório para a condução de veículos.
“Entendemos que o condutor de automóvel licenciado, habilitado a dirigir, que tão somente tenha se esquecido de portar a documentação necessária, não deve ser punido quando essas informações puderem ser obtidas pelo agente de trânsito por meio de acesso remoto a banco de dados informatizado”, defendem.
Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como a deputada Keiko Ota foi reeleita, ela poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Câmara pode concluir em 2015 votação de mais tempo de caminhoneiro ao volante

Está pronto para ser examinado pelo Plenário da Câmara dos Deputados em 2015 projeto (PL 4246/12) que altera a regulamentação da profissão de caminhoneiro. Os deputados já aprovaram, em julho do ano passado, texto-base que aumenta o tempo máximo ao volante desse motorista de quatro para cinco horas e meia contínuas e muda a forma de aproveitamento do descanso obrigatório. Agora, os parlamentares precisam votar os destaques apresentados, que podem reincluir ou retirar emendas.
O substitutivo aprovado, de autoria do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para permitir que o caminheiro dirija por até cinco horas e meia seguidas. Pela proposta, a cada seis horas de trabalho, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que esse último seja limitado às cinco horas e meia consecutivas.
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Atualmente, a CLT prevê descanso de uma hora a cada seis trabalhadas e permite, no máximo, a realização de duas horas extras. Já o projeto flexibiliza esses horários para que o motorista chegue a algum local onde terá segurança e poderá repousar – pelo substitutivo, a jornada do caminheiro continua a ser de oito horas, com duas extras, mas convenção ou acordo coletivo poderá prever até quatro horas extras.


Segurança
Relator da proposta na Comissão de Viação e Transporte, o deputado Diego Andrade (PSD-MG) destaca a importância de garantir locais seguros de descanso para os profissionais. “O Brasil precisa avançar na questão de infraestrutura para que o caminhoneiro consiga cumprir o descanso obrigatório. Hoje o que temos, na prática, são motoristas rodando tempo muito maior do que doze horas. Então, está sendo tratada essa possibilidade excepcional de ter até quatro horas extras.”
O projeto permite ao motorista estender o período máximo de condução contínua pelo “tempo necessário” para chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento. Na lei atual, essa prorrogação é de uma hora.

Longa distância
Nas viagens de longa distância com duração maior que sete dias, a proposta concede repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas atuais, permitindo seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.
No caso do empregado em regime de compensação, que trabalha 12 horas seguidas e descansa por 36 horas, o texto retira a necessidade de a convenção ou acordo coletivo que prever esse regime justificá-lo em razão de especificidade, de sazonalidade ou de característica do transporte.

Penalidades
A penalidade que poderá ser aplicada pela polícia rodoviária ao caminhoneiro por descumprir os períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso.
Entretanto, o substitutivo determina a conversão da penalidade para grave se o motorista cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses.

Destaques
O parecer aprovado em julho retirou do texto anterior artigos que isentam de pedágio o eixo suspenso de caminhão vazio e o reboque e semirreboque. Entretanto, esses dispositivos podem ser reincluídos por meio de destaques.
Outro ponto que pode permanecer no texto, se for aprovado um destaque, aumenta de 5% para 10% a tolerância admitida sobre os limites de peso bruto do caminhão por eixo para rodagem nas estradas brasileiras
A proposta prevê também a realização de exames toxicológicos para os motoristas profissionais. Uma das emendas apresentadas em Plenário prevê que esses exames sejam realizados em laboratórios com certificado de qualidade (ISO17025) e credenciados pelo Contran.
Já outra emenda determina que o valor das tarifas de pedágio nas rodovias municipais e estaduais não seja maior que as praticadas nas estradas federais.



Pelo menos metade dos caminhoneiros já precisou usar drogas para dirigir


As jornadas exaustivas de trabalho e a distância do lar já levaram pelo menos metade dos caminhoneiros no Brasil a usarem estimulantes como anfetaminas e outros tipos de drogas para vencer o sono depois de mais de 10 horas ao volante. É o que revela a pesquisa “As Drogas e os Motoristas Profissionais”, publicada pelo Programa SOS Estradas.
Especialmente nas rodovias concessionadas, equipes de emergência prestam socorro invariavelmente a motoristas profissionais já em estado de pré-overdose. O quadro, aponta o relatório, é um indicativo da necessidade urgente da adoção de iniciativas por parte do poder público para conscientizar a categoria sobre os riscos e os males provocados pelo consumo das substâncias.
Para especialistas, o poder público é negligente diante das diversas ocorrências de acidentes graves, que muitas vezes resultaram em mortes, nos quais ficaram comprovados o uso de uso de drogas pelo motorista responsável. E criticam a postura de apontar as operações de Lei Seca como único instrumento repressor ao motorista que assume o volante alcoolizado. Nas operações realizadas nas rodovias, as estatísticas demonstram que o número de condutores flagrados com drogas nas cabines dos caminhões é superior ao de caminhoneiros que dirigiam sob efeito de álcool.
Em paralelo, a falta de mão de obra qualificada potencializa os riscos de acidentes. O Ministério Público apurou que é crescente a quantidade de caminhões que trafegam pelas estradas com excesso de carga. Com menos caminhoneiros no mercado, as empresas levam mais do que o permitido nas viagens.
Das mais de mil mortes de profissionais das estradas que acontecem todos os anos nas rodovias brasileiras, parcela delas indica que os acidentes foram provocados pelo consumo de drogas. A Universidade Federal de Minas Gerais calcula que três em cada dez caminhoneiros usam rebites e anfetaminas para ficarem acordados ao volante.
A Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais ouviu caminhoneiros do Ceasa, em Contagem, na Grande Belo Horizonte, onde constatou que 50,9% dos profissionais que já sofreram acidentes no trabalho faziam o uso de drogas. “Concluímos que o problema das anfetaminas nas estradas é tão grave quanto o do álcool nas ruas da cidade. É algo do qual o caminhoneiro dificilmente consegue escapar na situação atual, com a pressão, o prazo de entrega, os prêmios, as comissões, e tudo mais para apressá-lo”, afirma o professor e médico-perito, Leandro Duarte de Carvalho, coordenador da pesquisa, que revela ainda que 86,9% dos condutores que admitiram fazer o uso das anfetaminas têm jornadas acima de 13 horas ininterruptas.
Dos entrevistados que confirmaram fazer o uso de estimulantes, 70% tem idade entre 20 a 46 anos e 21% de 46 a 75 anos. A frequência de uso da substância, na maioria dos casos, chega a até três vezes por dia.
Em 2007, o Ministério Público do Trabalho identificou o uso de cocaína em mais da metade de 104 caminhoneiros examinados durante operação nas rodovias do Mato Grosso. Cerca de 80% dos caminhoneiros abordados pelos promotores relataram sentir sono em serviço.
O estudo, disponível na íntegra aqui, convoca a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) para elaborar uma política de combate às drogas pela redução dos acidentes nas estradas. E aponta a necessidade de incluir os Institutos de Criminalística nas perícias de acidentes, para aprofundamento das investigações sobre as causas de acidentes que envolvem o transporte de cargas rodoviário.



Cinto de segurança é ignorado por 24% dos caminhoneiros

cinto de segurancaUma pesquisa da Agência Reguladora dos Transportes no Estado de São Paulo (Artesp) apontou que 24% dos motoristas de caminhão ou carretas admitem não usar o cinto de segurança. A pesquisa da Artesp revelou ainda que o índice da falta de cinto entre os passageiros dos caminhões é ainda mais alto e atinge 34%.
O gerente de transportadora Carlos Martinelli disse que o número de ocorrências na empresa de Campinas chegou a cair 95% depois que os motoristas passaram a pagar a multa.
O tenente Jivago Pedra, da Polícia Rodoviária, diz que o problema persiste mesmo com o trabalho de fiscalização feito pela corporação. Ele lembra que o cinto impede que os ocupantes do caminhão sejam arremessados para fora em caso de acidente, assim como acontece nos carros de passeio.
Fonte: EPTV



Motoristas terão até 1º de abril para trocar extintores sem multa

Multa é suspensa após falta do equipamento em diversas regiões.
Só de ano/modelo anterior a 2004/2005 precisam realizar a substituição.


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (7) a prorrogação oficial do prazo para substituição dos extintores dos veículos para o tipo ABC. De acordo com o Diário Oficial da União, os motoristas que rodarem sem o extintor novo poderão ser multados a partir de 1º de abril.

A suspensão da multa ocorreu após proprietários de veículos relatarem dificuldades para encontrar o equipamento à venda em diversas regiões do país. A exigência entrou em vigor em 1º de janeiro, mas a "corrida" para trocar o extintor no final do ano provocou a escassez do produto.

O Ministério das Cidades decidiu então adiar a aplicação das multas por 90 dias, mesmo após prazo de 5 anos para a adequação - a resolução que determinou a mudança é de 6 de novembro de 2009. A partir de 1º de abril, o descumprimento da norma resultará em multa de R$ 127,69, 5 pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo para regularização.

O modelo exigido agora pela lei é chamado de ABC porque controla incêndio produzido por diversos tipos de materiais. Ele começou a equipar carros fabricados a partir de 2005, porém, uma liminar chegou a derrubar essa exigência, que foi restabelecida em 2009. O extintor antigo era do tipo BC, que combatia apenas o fogo causado por líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos.

Equipamento vencido
A procura por extintores também aumentou porque, ao verificar o equipamento nos carros, proprietários perceberam que o item estava fora da data de validade, que é de 5 anos, a partir da data de fabricação. Circular com extintor vencido também pode dar multa.




Atenção motoristas!


Atenção motoristas!
Lembrem de trocar o extintor de incêndio do tipo BC para o do tipo ABC, sob pena de multa. A partir de 01 de janeiro de 2015, começa a fiscalização. É obrigatório! 


- Proibido o uso de películas escuras: multa R$370.70 reais mais a retirada. (Inicio 19/01/2015)

- Farol ou lanterna queimada: multa R$210.15 reais por lampada.

- Pneus ruins multa: R$760.65 reais cada.

- Limpador de vidros: multa R$202.12 reais.

- Carro em estado ruim: multa R$3.340.89 reais e veículo aprendido.

- Fumar dirigindo: multa R$193.70 reais.

- Não parada para pedestres: multa R$358.98 reais.

- Insultos: multa R$107.23 reais.

- Som alto não importa o horário: multa R$69.73 reais.

- Rodas aro maior ou menor que a do fabricante do veículo: multa R$278.66 reais.




Entra em vigor nova especificação para extintores automotivos

Desde a última quinta-feira (1), todos os veículos em circulação no país devem possuir um novo tipo de extintor, chamado de ABC. O equipamento é capaz de apagar incêndios de uma variedade maior de materiais. As medidas fazem parte da resolução 333 do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, de 6 de novembro de 2009.
Até então, os veículos podiam ser equipados também com extintores do tipo BC, recomendado para materiais como líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. O ABC, além destes, também é capaz de combater incêndios em madeira e tecidos, materiais comuns em carros.
Apenas veículos de ano/modelo anterior a 2004/2005 precisam realizar a substituição dos extintores. Isso porque, a partir de 2005, todos os veículos novos saíram de fábrica com os equipamentos do tipo ABC, de acordo com a resolução 157 do Contran, de 22 de abril de 2004.
O novo tipo de extintor custa entre R$ 70 e R$ 100, e tem validade de cinco anos. Quem rodar com o extintor fora das especificações, seja do tipo de aparelho, seja de validade, está cometendo infração grave, sujeito a multa de R$ 127,69 e inclusão de cinco pontos na carteira.
Fonte: Auto Esporte



Modificações da Lei do Descanso vão ser votadas esse ano


Um dos projetos que está pronto para ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados (PL 4246/12) prevê alterações na legislação atual para regulamentar pontos polêmicos em relação à profissão de caminhoneiro. A proposta já foi aprovada nas comissões e teve seu substitutivo proferido no Plenário onde recebeu quatro emendas que ainda precisam ser analisadas.
O substitutivo de autoria do deputado Jovair Arantes, do PTB de Goiás, inclui parágrafo ao artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho para permitir que o motorista profissional aumente o tempo máximo ao volante sem descanso de quatro para cinco horas e meia. A CLT prevê descanso de uma hora a cada seis trabalhadas e permite no máximo a realização de duas horas extras, mas a proposta flexibiliza esses horários para que o motorista chegue em algum local onde terá sergurança e poderá repousar.
O relator da proposta na Comissão de Viação e Transporte, Diego Andrade do PSD de Minas Gerais, explicou que pela legislação vigente (lei 12619/12) a jornada do motorista é definida por acordo coletivo, mas em geral é de seis horas, podendo-se prolongar esse período por mais duas horas. A proposta atual prevê em casos excepcionais o aumento desse limite para garantir a segurança dos motoristas.
“Um grande questionamento por parte de vários transportadores é a questão dos pontos de parada. O Brasil precisa avançar na questão de infraestrutura para que o caminhoneiro consiga cumprir a lei. Hoje o que nós temos na prática são motoristas rodando tempo muito maior do que esse. Então está sendo tratada essa possibilidade de forma excepcional ter até quatro horas extras”, disse o relator Diego Andrade.
A proposta prevê também a realização de exames toxicológicos para os motoristas profissionais.Uma das emendas apresentadas em Plenário prevê que esses exames sejam realizados em laboratórios com certificado de qualidade (ISO17025) e credenciados pelo Contran. Já outra emenda, determina que o valor das tarifas de pedágio nas rodovias municipais e estaduais não seja maior que as praticadas nas rodovias federais.