Prazo para vinculação de adesivo RNTRC termina hoje, dia 30/06


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) chama atenção para o prazo da colocação dos novos adesivos do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A vinculação do adesivo ao RNTRC deve ser realizada até esta sexta-feira (30/6). A partir de 1º/7/2017, os transportadores que não completarem o processo de identificação visual por falta da associação do código à placa terão os veículos excluídos de sua frota e deverão reiniciar todo o processo de recadastramento, inclusive com pagamento dos custos.

O prazo anterior era 31/5, mas foi reaberto porque o recadastramento só é considerado completo após a vinculação do código do adesivo de identificação à placa dos veículos. Sem essa vinculação, o recadastramento é considerado incompleto e deve ser finalizado até o novo prazo ou então, após o prazo, refeito nos postos de atendimento do RNTRC.

Novos adesivos – A Resolução nº 4.799/2015 dispõe sobre as regras para a operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do RNTRC. O registro é realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos (adesivo); e identificação eletrônica dos veículos (TAG).

A colocação dos adesivos de identificação visual é de responsabilidade do transportador e deverão ser colados nas duas laterais externas de cada reboque ou semirreboque e nas laterais das cabines de cada veículo automotor. As instruções para correta fixação e manutenção do adesivo constam no próprio verso.

Para empresas e cooperativas de transporte de carga, além de colar os adesivos, cabe ao transportador ou responsável técnico fazer a vinculação dos adesivos aos veículos por meio de aplicativo de associação conforme as instruções, caso essa operação não seja feita pelo atendente do ponto credenciado para cadastro e recadastro.

Números
A Agência alerta que aproximadamente 400mil transportadores, com uma frota de cerca de 600 mil veículos, ainda não se recadastraram. Atualmente, o Brasil conta com uma frota de 1.664.516 caminhões, divididos em categoria de transportador: autônomo (541.284), empresa (1.100.299) e cooperativa (22.933). O recadastramento é obrigatório a todos os transportadores já registrados e que desejam continuar operando no mercado.




CONTRAN altera regras sobre os requisitos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga


O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 676, de 21 de junho de 2017, que altera a Resolução nº 552/2015, que fixou os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga.

Com a nova resolução os veículos de carga fabricados ou encarroçados a partir de 1º de janeiro de 2017, deverão possuir pontos de amarração ajustados às novas exigências de projeto e identificação, constantes do Anexo da Resolução 552/2015, também alterado.


A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação no DOU (26/06).

Veja a íntegra da Resolução nº 676/2017.

Resolução CONTRAN Nº 676 DE 21/06/2017

Publicado no DO em 26 jun 2017

Altera a Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015, que fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.122832/2016-91,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015, que fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga.

Art. 2º O artigo 11 da Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Os veículos abrangidos por esta resolução, fabricados ou encarroçados a partir de 1º de janeiro de 2017, deverão possuir pontos de amarração de acordo com as especificações do Anexo, além de observar os demais requisitos previstos nesta Resolução.”

Art. 3º O artigo 13 da Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará, conforme o caso, na aplicação das seguintes sanções previstas no CTB:

…..

e) Art. 237: quando for constatada a ausência da placa ou adesivo de identificação contendo o Nome e CNPJ do fabricante dos pontos de amarração, prevista no item 5 do Anexo 1.”

Art. 4º O item 3.1.1 do Anexo 1 da Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“3.1.1. Os pontos de amarração devem ser projetados para transmitir as forças que recebem aos elementos estruturais do veículo.

Devem estar fixados na plataforma de carga e sobre a parede vertical dianteira (painel frontal), quando esta for utilizada para apoiar a carga.

Quando não utilizados, não devem ficar acima do nível horizontal da plataforma e nem sobre a parede vertical dianteira no interior da região de carga. Os encaixes necessários para acomodar os pontos de amarração na plataforma de carga devem ser os menores possíveis.”

Art. 5º O segundo item 4 do Anexo 1 da Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo 1

…..

5. IDENTIFICAÇÃO Os veículos cujos pontos de amarração cumpram esta Resolução devem ser providos de uma placa ou adesivo de identificação contendo o Nome e CNPJ do fabricante dos pontos, bem como a frase ‘Veículo com pontos de ancoragem para amarração de carga de acordo com a Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015’, colocado em lugar visível.”

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELMER COELHO VICENZI

Presidente

PEDRO DE SOUZA DA SILVA

p/Ministério da Justiça e Segurança Pública

JOÃO PAULO SYLLOS

p/Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

p/Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS

p/Ministério da Educação

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

p/Ministério da Saúde

CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO

p/Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

MÁRCIO BERALDO VELOSO

p/Ministério do Meio Ambiente

OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO

p/Ministério das Cidades

MARGARETE MARIA GANDINI

p/Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Fonte: CNT



Projeto de iniciativa popular pode mudar lei do comprimento dos caminhões


O Senado Federal abriu uma área em seu site que se chama Ideias Legislativas. São projetos de iniciativa popular, que quando atingem determinado número de votos populares favoráveis passam a ser analisados pelo Senado e podem se tornar leis.

Na última semana foi criado nesse portal um projeto que solicita a modificação do sistema de medição de comprimento dos caminhões. Hoje a lei brasileira obriga que os veículos de carga sejam medidos de ponta-a-ponta, inserindo o cavalo-mecânico como parte da medida. Por causa disso, muitos caminhoneiros reclamam que no Brasil os caminhões tem menos espaço nas cabines do que em países como Estados Unidos.

O projeto apresentado, se for aprovado, mudaria o sistema de medição, onde apenas o semi-reboque seria limitado, não havendo limitação de tamanho para o cavalo-mecânico, o que proporcionaria maior possibilidade de versões de cabine, que poderia ser maiores e mais luxuosas.

O projeto precisa chegar a 20 mil assinaturas para ser levado ao Senado e colocado em pauta. Você pode votar CLICANDO AQUI.



Projeto do Preço Mínimo do Frete é aprovado na CCJ da Câmara dos Deputados

Resultado de imagem para frete caminhoneiro preço

Os deputados da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovaram, nesta terça-feira (20), o Projeto de Lei 528/2015. De autoria do deputado Assis do Couto (PDT), o PL cria a política de preços mínimos do transporte rodoviário de carga no Brasil. O texto, que já havia sido aprovado na Comissão de Viação e Transportes, segue agora para apreciação no Senado Federal.

Assis comemorou muito a aprovação da matéria. Ele lembrou que, ainda no ano de 2015, o projeto foi apresentado como uma solução para a greve dos caminhoneiros, que paralisou o País naquele ano. Na semana passada, no plenário da Casa, Assis fez um pronunciamento e também um pedido ao presidente da CCJ que colocasse o projeto em pauta e aos parlamentares que compõe o colegiado para que aprovassem o texto. O relator do projeto, deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT), já tinha apresentado relatório pela constitucionalidade, juridicidade técnica e legislativa da matéria. Ou seja: parecer favorável ao texto.

Caminhoneiros de todas as partes do País estiveram em Brasília para acompanhar a votação da matéria na CCJ e também pressionar os parlamentares para aprovarem a matéria. Assis agradeceu imensamente a participação e o empenho da categoria para que o PL fosse aprovado na Câmara.

O parlamentar lembrou que, além de regulamentar o preço mínimo do frete, o projeto também estabelece que uma parcela dos recursos empregados pela União com o pagamento de transporte rodoviário de cargas seja utilizado na contratação de fretes realizados por pequenas cooperativas de caminhoneiros e também transportadores autônomos.

“A participação popular, a participação dos caminhoneiros, foi de extrema importância para a aprovação deste projeto. Por isso, parabenizar toda a categoria pela união e agradecer os caminhoneiros pela participação no processo legislativo. Agora esperamos que o Senado Federal vote este projeto o mais rápido possível para que a lei passe a funcionar e beneficiar milhares de brasileiros que trabalham com o transporte de carga”, comemorou o deputado.

Fonte: RBJ



RNTRC: informações para quem perdeu o prazo de recadastramento

Resultado de imagem para RNTRC

Quem tem RNTRC com vencimento entre 2017 e 2020 e não fez recadastramento deve se regularizar para continuar realizando transporte remunerado de cargas.

Os transportadores que perderam o prazo para realizar o recadastramento no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), encerrado no dia 31 de maio, não poderão realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas até regularizarem a situação.

A exigência de atualizar o registro junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Rodoviários) vale para aqueles veículos cujos certificados do RNTRC têm vencimento entre 2017 e 2020. Apesar da validade ainda não ter se esgotado, a resolução 4.799 da ANTT, publicada em 2015, atualizou as regras do RNTRC.

Regularize

A ANTT publicou na última quinta-feira (08), a Portaria SUROC nº 113, que trata do prazo para a regularização de veículos cujos processos de recadastramento no RNTRC não foram completados, devido à não vinculação do código do adesivo QR-Code à placa.

Tendo em vista o impacto da medida para os transportadores enquadrados na situação, a ANTT prorrogou o prazo final para a associação dos adesivos aos veículos para o dia 30/06/2017. Os transportadores que atualizarem o RNTRC recebem a nova identificação visual para o caminhão, com QR-Code, que é emitido no recadastramento.

Fonte: Setcesp



Petrobras determina nova redução do preço da gasolina e do diesel nas refinarias

Resultado de imagem para Petrobras determina nova redução do preço da gasolina e do diesel nas refinarias

A Petrobras informou nesta quarta-feira (14) a redução do valor médio dos combustíveis nas refinarias brasileiras. De acordo com a estatal, a diminuição será de 2,3% para a gasolina e de 5,8% para o diesel.

De acordo com nota divulgada pela estatal, o Grupo Executivo de Mercado e Preços (GEMP) levou em conta as recentes variações no preço internacional do petróleo. A decisão reflete as variações recentes nos preços internacionais do petróleo. Atualmente, o barril do óleo combustível custa US$ 46, depois de flutuar ao redor de US$ 50.

“Os novos preços continuam com uma margem positiva em relação à paridade internacional, conforme princípio da política anunciada, e estão alinhados com os objetivos do plano de negócios 2017-2021”, informou a estatal.

No entanto, segundo a Petrobras, a redução do valor nas refinarias não necessariamente vai provocar uma diminuição para o consumidor final. “Isso depende de repasses feitos por outros integrantes da cadeia de combustíveis, especialmente distribuidoras e postos revendedores”, esclareceu.

No entanto, a estatal estima que, mantidos as atuais parcelas, o diesel pode cair 3,5%, ou cerca de R$ 0,11 por litro, em média, e a gasolina, 0,9% ou R$ 0,03 por litro, em média. A Petrobras também informou que vai ajustar os preços em períodos mais curtos, sem alterar a regra de formação de preços da atual política, “para acomodar as volatilidades observadas no mercado internacional”.

Fonte: Portal Brasil



Novas regras para transporte de produtos perigosos entram em vigor em julho

Resultado de imagem para Novas regras para transporte de produtos perigosos entram em vigor em julho

Em julho começam a valer as novas regras para o transporte de produtos perigosos. As normas estão previstas na resolução 5.232/2016 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Segundo o coordenador substituto de Fiscalização Especial da agência, Andrei Rodrigues, entre as mudanças que se destacam em relação à resolução anterior (420/2004) estão a inclusão de elementos considerados perigosos.

“A indústria química criou novos produtos que não constam na resolução mais antiga”, explica Andrei. Ele destaca que o novo texto está de acordo com o Orange Book, que trata das principais recomendações da ONU (Organização das Nações Unidas) para esse tipo de transporte. Andrei ressalta, também, novas exigências sobre embalagens e alterações em nomenclaturas.

É considerado produto perigoso todo aquele que representa risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo. Por isso o deslocamento desse tipo de carga deve atender a regras específicas, fixadas pela ANTT, que se referem a adequação, marcação e rotulagem de embalagens, sinalização das unidades de transporte e documentação. 

Principais cuidados Ao realizar esse tipo de transporte, os condutores devem estar atentos a alguns aspectos, como: condições de pneus, freios e iluminação; existência de vazamento; como a carga está posicionada; e se não está transportando produtos perigosos juntamente com outros para consumo humano ou animal, ou que sejam incompatíveis, com risco de gerar reação química. Os veículos também precisam estar adequadamente sinalizados.

“Em caso de acidente, cada tipo de produto exige um cuidado diferenciado. A sinalização adequada ajuda na remoção imediata de alguma vítima”, esclarece Andrei. Além da resolução 5.232/2016 (que substitui a 420/2004), o transporte de produtos perigosos também está regulamentado pela 3.665/2011, também da ANTT. 

O descumprimento das exigências acarreta multas, que variam de R$ 400 a R$ 1.000, mas que podem ser cumulativas, de acordo com a infração identificada. Capacitação Motoristas que conduzem caminhões utilizados no transporte de cargas perigosas necessitam de uma capacitação específica.

O SEST SENAT é uma instituição autorizada para a formação desses transportadores. São oferecidos os cursos Especializado para Condutores de Veículos de Transportes Perigosos, com carga horária de 50 horas, e Atualização para Condutores de Veículos de Transportes Perigosos, de 16 horas.

Fonte: Agência CNT de Notícias



Extintor de incêndio pode voltar a ser item obrigatório em veículos

Resultado de imagem para extintor caminhão

A Comissão de Viação e Transportes aprovou a inclusão, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, do extintor de incêndio com carga de pó ABC.

As especificações deverão ser definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A medida está prevista no Projeto de Lei 3404/15, do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Remídio Monai (PR-RR).

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje inclui cinto de segurança e airbag entre os itens obrigatórios, mas não o extintor.

Resolução contrária
O texto vai no sentido contrário a uma resolução (556/15) do Contran que tornou facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.

O relator Remídio Monai concordou com o argumento do autor de que a decisão não apresenta justificativa consistente e contraria normativos anteriores do próprio Contran.

Custo insignificante
No entendimento do relator, a manutenção da obrigatoriedade do extintor para algumas categorias, como ônibus e caminhões, demonstra a utilidade do equipamento no combate a pequenos focos de incêndio.

“Quantos de nós já não passamos por veículos parados às margens da via, com o pó branco do extintor jogado sobre o motor, resultado do combate eficaz a um foco de incêndio”, disse Monai.

“Cabe destacar que o custo do extintor de incêndio é insignificante em relação ao custo do próprio veículo, ainda mais se considerarmos os benefícios advindos de sua adequada utilização”, considerou ainda.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias



Preço do diesel apresentou leve queda em maio

Resultado de imagem para diesel

O preço do diesel em maio apresentou pequena variação para baixo, de 0,7%, em relação ao apurado em abril, com o preço médio de R$ 3,00/l, ante R$ 3,022 do mês anterior. De acordo com o Índice de Preços Ticket Log (IPTL), Mato Grosso foi o Estado com o preço mais alto, R$ 3,50/l, enquanto o Paraná registrou o mais baixo, com R$ 2,69/l. Os valores foram apurados nos postos credenciados Ticket Log.

Os trechos nas rodovias BR-163 e BR-316, nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará, são os que apresentam as maiores médias de preço, entre R$ 3,25/l e R$ 3,50/l. A Rodovia Fernão Dias registrou a menor variação no valor do combustível no período analisado, com leve alta de 0,2% em relação ao mês anterior.

A Rodovia Régis Bittencourt, em seu trecho no Paraná, apresentou o menor preço do diesel em maio, chegando a R$ 2,69/l.

Na BR-101, maior rodovia do País, os maiores preços do litro do combustível foram registrados no Rio de Janeiro, Espírito Santo e na Bahia, com R$ 3,17/l, R$ 3,07/l e R$ 3,05/l, respectivamente. Já o Rio Grande do Sul apresentou o menor valor do combustível nessa rodovia, com preço médio de R$ 2,80/l, seguido por Santa Catarina, com R$ 2,84/l.

Em São Paulo, o menor preço foi registrado na Rodovia Castelo Branco, com média de R$ 2,90/l.

Fonte.