Caminhoneiros recebem orientações sobre lei do descanso em Marília, SP

Operação foi realizada na Rodovia BR-153 pelo Ministério do Trabalho.
Polícia Rodoviária Federal e Sindicato dos Motoristas também participaram.   

 

Fiscalização acontece em todo o país (Foto: Reprodução TV Tem)Caminhoneiros e motoristas de ônibus de todo o estado de São Paulo estão receberam orientações sobre a lei do descanso, que obriga paradas periódicas na jornada de trabalho. Nesta terça-feira (30), uma blitz foi realizada na Rodovia BR-153, em Marília, para verificar o cumprimento da lei e de outras irregularidades. A operação teve a participação da Polícia Rodoviária Federal, Sindicato dos Motoristas e do Ministério Público do Trabalho.

A operação montou postos de fiscalização em todo país. Caso os caminhoneiros sejam flagrados em irregularidades serão abertas ações civis públicas e inquéritos. “Como nós já constatamos, o trabalhador tem um valor anotado na carteira que é o piso e, a outra parte, são comissões que ele ganha sobre o frete”, avisa o procurador do Ministério Público do Trabalho, Luís Henrique Rafael.

Por enquanto, a Polícia verifica se os motoristas estão fazendo mais de 2 horas-extras por dia, o que seria contra a legislação. E se estão tendo um descanso de 11 horas entre as jornadas de trabalho. “"A reclamação em relação à falta de pontos de parada é constante. Entretanto, a resolução 417, que suspendeu a eficácia no momento da fiscalização até que se publique quais são as rodovias que possuem esses locais de descanso, nós vamos atender a partir dessa publicação", alerta Lourenço.

Na opinião do representante do sindicato da categoria, Mario Perobele, a fiscalização é importante já que a maioria dos motoristas já ouviu falar na nova lei. “Mas muitos ainda não sabem exatamente como funciona o descanso. O objetivo é orientar antes que as multas comecem a ser dadas”, diz.




Fiscalização flagra abusos nas jornadas de caminhoneiros

RIO - A Operação Jornada Legal - II, ação da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público do Trabalho, fiscalizou cerca de mil caminhoneiros nesta terça-feira em todo o país. O objetivo era checar se a lei que estabelece a jornada de trabalho dos caminhoneiros estava sendo respeitada. Num balanço inicial, a estimativa era de que 90% estavam irregulares, com excesso de horas extras ou sem o aparelho que controla as horas trabalhadas.

Com isso, as empresas para as quais os motoristas trabalham ou prestam serviços serão notificadas. O Ministério Público do Trabalho cobrará a regularização das atividades através de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). Caso não sejam feitas modificações no sistema das empresas, os casos serão levados à Justiça, por meio de ações judiciais.

- O que vimos hoje é que os excessos são em número elevado e ainda são abusivos. Houve casos de caminhoneiros dirigindo por mais de 17 horas consecutivas. É um desrespeito com o ser humano e um comportamento que pode levar a mortes nas estradas - afirmou Paulo Douglas, procurador do Trabalho.

Pela lei, os motoristas devem ter repouso de no mínimo 11 horas por dia, além do descanso de 30 minutos a cada quatro horas ininterruptas de direção.




Em ajustes, Lei do Motorista já eleva os custos em quase 30%

A entrada em vigor da chamada Lei do Motorista, que limita as jornadas de trabalho dos condutores de caminhão no Brasil, obrigou os empresários do setor logístico a rever suas planilhas de custos. Um levantamento feito pelo Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas (Decope, da Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística), sugere reajustes que beiram os 30%.Nas cargas lotação, o reajuste recomendado é de 28,92%, no transporte de contêineres, de 27,28% e, no transporte rodoviário internacional, de 29,32%. Apenas o custo das cargas fracionadas teve recomendação de reajuste menor, de 14,98%.

O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs), José Carlos Silvano, observou que, além do custo representado pela necessidade de contratação de mais motoristas e do peso representado pelo alargamento dos prazos de entrega, o setor ainda leva em conta o custo de transferência das cargas para caminhões menores – já que é crescente o número de municípios que restringem o trânsito das grandes carretas nos centros urbanos – e a necessidade de adaptar a estrutura de apoio das empresas para que os trabalhadores possam fazer as paradas de descanso.

“O Setcergs orienta as empresas associadas para que cumpram a lei, mas alerta para o impacto que ela tem nos custos e nos prazos. Existe a necessidade de repassar essa elevação, que precisa ser encarada como um custo social para essas medidas que, no final das contas, visam à redução de acidentes. Temos que pagar para ter mais infraestrutura. Nossa campanha, junto às empresas, é para que sejam entendidas as necessidades de reajustes nos fretes”, afirmou.

As empresas do Rio Grande do Sul estimam que a redução da quilometragem rodada por mês, em função da aplicação da lei, terá como consequência direta o alargamento dos prazos de entrega em aproximadamente 56%. No caso das cargas fracionadas, a estimativa é de que o número de viagens por mês seja reduzido, em média, em 36,7%.

A Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística) recomenda que as empresas passem a aplicar dois reajustes anuais, como forma de minimizar o impacto do aumento de custos. Porém, o coordenador da Comissão de Equilíbrio Concorrencial do Setcergs, Jaime Krás Borges, afirmou que é perceptível a rejeição do mercado a essa postura. “A maioria dos clientes quer aumentos anuais e não aceita reajustes maiores, principalmente nesse momento de crise mundial”, observou.

O receio do sindicato gaúcho é de que a omissão das empresas associadas com relação ao aumento dos custos – que pode ser percebido pela falta de reajustes ou em reajustes menores do que o índice necessário – possa comprometer o equilíbrio financeiro e gerar sérios problemas no futuro.

Por outro lado, o presidente do Setcergs, disse ver com bons olhos algumas medidas negociadas para contrapor esse aumento de custos. “São medidas necessárias para ir, aos poucos, arrumando a casa, que está uma bagunça”, disse Silvano. Segundo ele, o setor conquistou a desoneração para os profissionais autônomos e negocia a redução de custo da folha de pagamento das empresas – nos mesmos moldes obtidos pela indústria: trocar a tributação de 20% sobre o custo da folha por 1% sobre o faturamento. Os motoristas autônomos, que pagavam Imposto de Renda sobre 40% do faturamento passarão a pagar sobre 10%.

O que a Lei determina

A Lei 12.619, assinada pela presidente Dilma Rousseff no dia 2 de maio de 2012, entrou em vigor no dia 17 de junho. Porém, foi dado um prazo de seis meses para que as autoridades definissem os locais de parada – uma vez que a maior parte das estradas brasileiras não possui estrutura suficiente. A legislação determina um limite de oito horas à jornada de trabalho, com a possibilidade de duas horas extras por dia, além de estabelecer um descanso mínimo de 11 horas ininterruptas entre as jornadas.

O descumprimento da lei é uma infração de trânsito, punida com multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira de habilitação, mas tem também reflexo nas relações trabalhistas.

MPT programa operação Jornada Legal para o dia 30 de outubro


O procurador do Trabalho Eduardo Trajano dos Santos afirmou que uma operação nacional de fiscalização está programada para o dia 30 de outubro. De caráter repressivo e com o apoio da Polícia Rodoviária Federal, a operação Jornada Legal do Ministério Público do Trabalho vai verificar o cumprimento da Lei do Motorista e aplicar as penalidades trabalhistas cabíveis – no caso dos motoristas empregados. Santos lembra que houve a suspensão da aplicação de multas de trânsito por 180 dias pela necessidade de o poder público definir os locais de descanso – já que a lei determina paradas de meia hora a cada quatro horas de trabalho e um descanso de 11 horas entre duas jornadas.

“Mas, na questão do cumprimento da jornada máxima de oito horas, com no máximo duas horas extras por dia, a lei segue plenamente em vigor e as empresas precisam ter o controle de forma fidedigna”, ressaltou o procurador. A operação será feita em uma cidade de cada estado brasileiro – mas ainda não há definição de onde ela acontecerá no Rio Grande do Sul.

Santos lembrou que o texto original da lei previa que as concessionárias que administram as rodovias deveriam construir os locais de descanso (com pátios de estacionamento compatíveis com o fluxo de carga em cada trecho e alojamentos equipados com banheiros e dormitórios de acordo com as exigências trabalhistas). Porém, essa determinação acabou derrubada e a resolução 417 do Conselho Nacional de Trânsito (publicada em 13 de setembro) diz que é o próprio poder público quem deve definir os locais adequados de parada.

“Foi dado o prazo para que os ministérios do Trabalho e dos Transportes definissem os locais de parada para que se pudesse começar a fazer a exigência. Onde não há locais adequados, esses órgãos devem determinar as providências para que fossem construídos”, detalhou Santos. Ele afirmou, ainda, que a procuradoria tem conduzido investigações no Estado e percebe que há receptividade às mudanças.

Segundo ele, muitas empresas já assinaram Termos de Ajustamento de Conduta em que se comprometem com a adoção de controles de horários. As resistências, detalhou, são encontradas nas negociações feitas com os caminhoneiros autônomos, já que muitos possuem “agregados”, mas querem manter seu diferencial de não precisar controlar o horário de trabalho. Santos avalia que a lei foi inteligente e sábia ao determinar o tempo de direção para todos os motoristas e atrelar essa determinação a uma infração de trânsito. “Em tese, os autônomos são os que tiveram o maior aumento de custos, porque, por uma questão de segurança das cargas, muitas empresas já tinham horários de trabalho controlados.”

Limitação de período de trabalho agrava a escassez de motoristas


No início de outubro, o Sindicato dos Empregados no Transporte Rodoviário de Carga Seca do Estado do Rio Grande do Sul (Sinecarga) recebeu cartazes de uma única empresa de transporte anunciando a abertura de 150 vagas para motoristas de caminhão. Esse é só um sinal da carência do setor por novos profissionais.

Estimativas das empresas transportadoras indicam que 30% dos trabalhadores ativos atualmente no País estão em fase pré-aposentadoria ou já se aposentaram. “Tivemos um boom de transporte rodoviário nos anos 1970 e boa parte dos profissionais de hoje foram formados naquela época. Desses, 95% não têm o primeiro grau completo”, afirmou o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs), José Carlos Silvano.

Segundo ele, a formação de novos motoristas não atende sequer à expansão da frota, estimada em 150 mil caminhões por ano. Com a entrada em vigor da Lei do Motorista, algumas empresas chegam a projetar a necessidade de dobrar o número de motoristas contratados.

De acordo com o presidente do Sinecarga, Paulo Back, as vagas tendem a abrir primeiro para as rotas de longa distância – porque, além dos impactos da Lei do Motorista, esses roteiros, que demandam longos períodos fora de casa, são os mais rejeitados pelos profissionais. “O que defendemos é que se faça, através do sistema S, uma escola de motoristas. Isso está faltando. Hoje os Centros de Formação de Condutores (CFC) não formam motoristas para caminhões de 32 toneladas.”

Segundo Back, a questão vem sendo discutida há dois anos, e já surgiram algumas escolas privadas que, afirma ele, não conseguem atender à demanda e ofertar a carga horária prática necessária para formar um bom motorista. “Não adiantam cursos de 40 horas. É preciso uma formação longa, de seis meses a um ano, com teoria e prática. Já conquistamos o apoio dos fabricantes de caminhão para isso”, afirmou.

Para Sinecarga, falta instrumento para controlar tempo de trabalho


O controle das jornadas de trabalho na estrada esbarra na dificuldade do controle fidedigno. Quem faz o alerta é o presidente do Sinecarga, Paulo Back. “Esse controle eletrônico, com autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, ainda está sendo desenvolvido”, afirmou ele, lembrando que o instrumento legalizado é o tacógrafo. Porém, Back avalia que esse instrumento de registro é incoveninete para o controle da jornada.

O motivo é que não há a identificação do motorista no disco de papel onde são gravadas as informações. “Teria que trocar de disco a cada troca de motorista, mas as empresas não são acostumadas a trocar. Se não houver uma regulamentação, o estabelecimento de regras para o uso, o tacógrafo não vai funcionar para controlar as jornadas de trabalho”, explicou.

Os sindicatos dos trabalhadores têm sugerido o uso de papeletas, diários de bordo e folhas-ponto, preenchidas pelos motoristas e assinadas pelos supervisores nos pontos de parada. O método, porém, tem encontrado rejeição por parte das empresas, já que um controle desse tipo - com papel - implicaria na necessidade de aumentar expressivamente o número de trabalhadores nos departamentos de recursos humanos.

“O controle é de interesse dos motoristas. Agora, a lei diz que a empresa tem de pagar horas extras para quem dirigiu mais de oito horas num dia. Ninguém pagava isso porque havia o entendimento de que o trabalho do motorista era externo. O que, na prática, não é verdade, já que há um controle minucioso dos horários de embarque e desembarque das cargas. E esse controle é feito pelo embarcador, pela indústria. O motorista acabava sendo obrigado a viajar 17 horas e o grande espírito da lei é cortar esse negócio, porque trabalhar 17 horas, descansar duas e voltar para a estrada não tem sentido”, argumentou Back.

A assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que a fiscalização é feita em todo o País de forma compartilhada com as autoridades de inspeção do trabalho (auditores-fiscais do Trabalho) e com as autoridades de trânsito.

Dificuldades são maiores para autônomos e pequenas empresas

Back considera muito difícil que as pequenas transportadoras mantenham pontos de apoio.

O presidente do Sinecarga, Paulo Back, diz que o maior problema para o cumprimento da Lei do Motorista são os trechos de longa distância. Segundo ele, essas rotas são feitas, na maioria das vezes, por empresas pequenas ou por autônomos que, por relação direta ao faturamento, têm menos condições de criar seus próprios pontos de apoio ao longo do caminho. Só no Estado, a estimativa é de que existam 120 mil autônomos e 50 mil empregados nas transportadoras. “Muitas empresas grandes já vinham se adequando ao controle de jornada desde 2003 ou de 2005, quando a lei começou a ser negociada. As empresas que oferecem serviço de rapidez estão adequadas. Essas grandes empresas fazem as pontes entre Porto Alegre e o Sudeste (Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro) e montam pontos de apoio no caminho, normalmente em Santa Catarina”, afirmou ele.

O líder sindical explicou que, nesses pontos, o motorista entrega o caminhão a outro profissional que completa a viagem e, ali, faz seu descanso até pegar outro caminhão para conduzir de volta ao Rio Grande do Sul. Segundo Back, a parada de 30 minutos a cada quatro horas é fácil de cumprir. Porém, o descanso de 11 horas ininterruptas é mais difícil, já que os postos de gasolina normalmente exigem alguma contrapartida do motorista e não possuem áreas de estacionamento com capacidade para receber muitos veículos de grande porte ao mesmo tempo.

O presidente do Sinecarga avalia que, com isso, se cria uma situação especialmente difícil para as empresas que possuem até dez caminhões e não conseguem ter seus próprios pontos de apoio. Já o presidente da Federação dos Caminhoneiros Autônomos dos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina (Fecam), Éder Dal’Lago, diz que vê muita dificuldade no cumprimento da lei pelos caminhoneiros que trabalham em rotas distantes do Centro do País. Segundo ele, os motoristas gaúchos normalmente fazem ligações do tipo Uruguaiana–Fortaleza. “Não há lugar para estacionar e não dá para cumprir o horário de descanso. Já viu alguém descansar 11h dentro do caminhão?” E argumenta que os horários de sono menores, com oito horas de parada, são compensados pelos períodos de até uma semana em que ele fica em casa esperando o dia de carregar.

Clarisse de Freitas
JOÃO MATTOS/JC



Lei dos Caminhoneiros pode ser alterada

A lei do descanso que foi sancionada em julho deste ano teve sua suspensão decretada até março de 2013 para que sejam feitas algumas adaptações. Entre outras coisas a medida determina descanso de 11 horas diárias para os motoristas de caminhão.

A presidente Dilma Roussef sancionou a lei, mas a categoria não ficou nada contente. Segundo o sindicato tem alguns pontos que são difíceis de ser aplicada na prática e tornam o trabalho inviável. A regulamentação da profissão exige além do descanso mínimo de 11 horas, paradas de 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas. Para demonstrar a insatisfação com a situação os caminhoneiros fizeram uma greve que teve duração de pouco mais de uma semana. O Brasil parou com a paralisação do transporte de cargas.

Representantes do sindicato querem reverter alguns itens que contam na lei para que ela se adapte melhor as necessidades da categoria. A ideia é buscar na Câmara Federal apoio para fazer as mudanças necessárias na lei. A sugestão é que ao invés de 11 horas de descanso o motorista pare por oito horas num lugar que ele desejar, pois não há condições para que o caminhoneiro pare em qualquer lugar seguindo o tempo. Nem todos os locais oferecem condições para que seja feita a parada para descanso, com segurança para quem está viajando.

Para que a lei funcione o Governo Federal precisa estar ciente que deverá melhorar a estrutura das rodovias, com locais próprios em boas condições para os trabalhadores.
 



A Dança do Desempregado #5 e 6

Nessa 5 fase o felino emparelha as quatro patas para que toque no chão todas ao mesmo tempo, na dança do desempregado você já descobriu o lugar ou a maneira  que você vai se posicionar no mercado de trabalho, seja de empregado ou de patrão. Muita gente prefere a de patrão e não é difícil porque a maior dificuldade para você ser patrão é conciliar a ideia com as pessoas que lhe rodeia.

Muitas vezes vão lhe apontar só as dificuldades, cada caso é um caso, na maioria das vezes não lhe apresentar uma ideia, não lhe dar uma ajuda financeira e chegam ao ponto de lhe incentivar para que desista das suas ideias com palavras de suborno, como é melhor um na mão do que dois voando, não bote a carruagem na frente dos bois ou pouco com Deus é muito.. são palavras que diz que você é limitado, que você não tem dinheiro, que você não tem estudo etc., mas eles não dizem que para ser patrão você precisa é de conhecimento é esse o dinheiro do século vinte um. Você sabia que o Brasil tem (se eu não estiver enganado) são mais de cinquenta linhas de crédito para o povo brasileiro e que você pode montar um negócio sem um centavo no bolso? 

Talvez você diga que eu estou enganado, mas Marcos Valério conseguiu tomar um empréstimo de mais de cem milhões sem ter o que dar de garantias, apenas com conhecimento só o conhecimento pode lhe ajudar nessa mudança existe muitas maneiras de conseguir conhecimento em pouco tempo como eu já falei, o SEBRAE, por exemplo, lhe ensina a ter acesso ao credito quer dizer, ajuda você abrir um negócio às vezes com muito pouco dinheiro e isso em menos de três meses. 

Esta é mais uma opção além das que já falei, mas muitas pessoas diz que não pode ficar paradas por mais três meses mesmo que isso mude sua vida para melhor o que poderíamos comparar com o alinhamento das quatro patas do gato, se você for atrás de conhecimento você vai ficar preparado para pisar no novo mercado que vai abrir a sua frente, só tenha cuidado com pessoas negativas! Elas têm a capacidade de dizer que pode não dar certo, então adquiria conhecimento e se defenda delas e se alinhe e vá em frente você pode e esta em um momento de mudanças.

6ª Fase:
Bem agora vamos para a sexta fase. O gato emparelhou as quatro patas para que toque no chão todas ao mesmo tempo, nessa sesta fase o gato arqueia bem a coluna e estica bem as pernas. Agora você já tem uma ideia que pode mudar de vida para melhor e pode segundo pesquisas, que as pessoas que trabalham na informalidade hoje estão ganhando de seis a sete mil por mês trabalhando honestamente, veja sua renda anterior e compare com o esforço deslocado se é compatível se não, e arqueie suas ideias e parta para luta, você pode! Quando se trabalha para si o ganho é de acordo com o esforço.




Para ser motorista tem que ser escolhido por Deus


Entenda a Linguagem das Estradas

A maioria dos usuários de rodovias não entende porque uma rodovia é BR 116 outra SP 330 e assim por diante. Para facilitar sua compreensão, levantamos junto aos orgãos responsáveis por rodovias explicações para o tema. Veja as explicações abaixo.

RODOVIAS ESTADUAIS
São dois os tipos de rodovias estaduais: as radiais e as transversais.

Radiais - Se uma rodovia serve para distanciar ou aproximar o motorista da capital do estado, terá número par. A numeração também varia de acordo com o ângulo que ela está, de acordo com a posição da capital. Ex: a SP-330 (Anhangüera) serve para aproximar ou distanciar de São Paulo e está a 330º da cidade.

Transversais - Se a rodovia passar perpendicularmente à capital, levará número ímpar. Varia também, de acordo com a distância aproximada que está da capital. Ex: a SP-55 (Cubatão - Guarujá) passa perpendicularmente à São Paulo (capital) e por isso leva número ímpar. O número 55 é porque o ponto da rodovia mais próximo da capital está a aproximadamente 55 km de distância da cidade.

RODOVIAS FEDERAIS
São 5 os tipos de rodovias federais: radiais, longitudinais, transversais, diagonais e de ligação.

Radiais - São as que afastam ou aproximam os motoristas da Capital Federal. Sempre levam a nomenclatura BR-0xx (0 + um número com dois caracteres). Ex: BR-010, BR-040.

Longitudinais - Ligam cidades ou estados cortando o território nacional em direção ao sul ou ao norte. Nos mapas, aparecem na posição vertical e têm nomenclatura BR-1xx (1 + um número com dois caracteres). Ex: BR-101, BR-116.

Transversais - ligam cidades ou estados cortando o território nacional em direção ao leste ou ao oeste. Nos mapas, aparecem na posição horizontal e têm nomenclatura BR-2xx (2 + um número com dois caracteres). Ex: BR-210, BR-277.

Diagonais - São as que traçam uma linha inclinada nos mapas. Nomenclatura: BR-3xx (3 + um número com dois caracteres). Ex: BR-365, BR-307.

De Ligação - Unem duas rodovias e tem nomenclatura BR-4xx (4 + um número com dois caracteres). Ex: BR-401, BR-457.






Descanso de caminhoneiro será fiscalizado neste mês

Mesmo sem poder multar, a Polícia Rodoviária Federal começará a fiscalizar e punir, no final deste mês, os caminhoneiros que não respeitarem a lei do descanso.
A lei obriga os motoristas de caminhão a pararem por 30 minutos a cada quatro horas de rodagem. Também exige intervalo de repouso diário de 11 horas. Em caso de descumprimento, procuradores serão comunicados e uma ação será ajuizada.
Multas não serão emitidas porque o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) baixou uma resolução estabelecendo um prazo de 180 dias para o governo elaborar uma lista das rodovias que têm áreas adequadas para descanso.
“Algumas estradas não têm onde parar e aí não há como cumprir a lei”, diz Francisco Pelucio, presidente do Setcesp (sindicato das empresas de transporte de São Paulo).
“Os ministérios precisam mapear as rodovias e informar quais terão fiscalização. Estamos no meio da confusão”, diz Flávio Benatti, presidente da ABTC (Associação Brasileira de Transporte Logística e Carga).
O procurador Paulo Douglas de Moraes afirma que os pontos de parada “não são os melhores, mas é inverídico dizer que não existem”. A polícia e o Ministério Público do Trabalho firmaram ontem o convênio que promoverá a fiscalização conjunta.
Em uma reunião no dia 18 de outubro, eles definirão como o trabalho será feito. A data exata de início da operação não será divulgada.

Fonte: Folha de São Paulo, Por Maria Cristina Frias.



A Dança do Desempregado #4

Vamos a 4ª fase do pulo do gato e da Dança do Desempregado.


Nessa fase do pulo do gato, o gato alinha a parte traseira da coluna com a parte dianteira; na dança você vai alinhar seu antigo trabalho com as possibilidades do mercado. Você também pode alinhar a sua índole, seu caráter, sua capacidade profissional, seu dinamismo, enfim sua competência como ser humano. Bem analisando esses pontos de alinhamento você vai poder comparar com seu último emprego e ver se ele se alinha a você, se não se alinhar você já pode ter uma ideia de como vai poder terminar esse pulo, quer dizer essa mudança. Você vai ver que muitas vezes o antigo emprego não lhe merecia ou saberá quem perdeu, você ou antigo emprego, saberá também, comparando o seu empenho com os reconhecimentos dela e seja fiel nessa comparação, porque é muito importante no processo de mudança e como eu já falei antes, as empresas não costumam investir ou valorizar pessoas para elas  é mais vantagem comprar maquinas e equipamentos.  Mal sabem elas que não tem outro jeito de se manter no mercado se não for pela valorização do ser humano. Preferem ficar tirando de um lugar e perdendo em outro. Pior que o gato, é que elas não têm consciência disso vivem num mercado competitivo e elas se conformam com pouco quando esta projetada para ganhar muito mais, por exemplo, o projeto é para ganha 10mil, e no final elas ganham 20mil, há uma comemoração uma festa não sabendo ela que se ela fez um planejamento de dez e ganhou vinte fica bem claro que era para ela ganhar sessenta isso para efeito momentâneo é ótimo mais para o futuro seria melhor o sessenta, ora se era para ganhar dez e ganhou vinte significa que com a participação fiel dos colaboradores com certeza ela atingiria o triplo, mas para isso tem quer ter uma boa relação com os seres humanos, mas voltando a fala da dança do desempregado, essas empresas não costumam ficar muitos anos no mercado e se ficam é igual ao peão sobrevivem, mas com muita dificuldade.

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