Atropelamento é a causa de 1 a cada 3 mortes nas estradas

atropelamento
Uma em cada três pessoas mortas nas estradas é vítima de atropelamento. É o que aponta levantamento da Arteris, concessionária que administra 21 rodovias, entre elas a Fernão Dias e a Régis Bittencourt, em São Paulo, com base em casos registrados neste ano. Segundo o estudo, a maior parte dos óbitos acontece à noite e envolve adultos.
A pesquisa analisou 19.164 acidentes registrados entre janeiro e julho, com 361 mortos. O estudo aponta que os atropelamentos são responsáveis por 32% das vítimas em estradas de São Paulo, Rio, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina. “Esse tipo de acidente representa 1% das ocorrências, mas quando se fala em gravidade é o que tem o maior porcentual”, diz Elvis Granzotti, gerente de Operações da Arteris. Ele também afirma que as principais vítimas em rodovias são pedestres (28%) e ciclistas (4%) que não estão montados na bicicleta no momento da colisão. Se o ciclista estiver pedalando, o acidente passa a ser classificado como “colisão traseira”. Esse é o segundo tipo mais letal de acidente, com 16% das mortes.
Na visão do especialista, os atropelamentos estão relacionados a uma série de fatores, como o comportamento de motoristas, que desrespeitam limites de velocidade ou trafegam pelo acostamento. “Quando há concentração em uma área, podem ser feitas intervenções: passarela ou calçada”, diz.
O metalúrgico Márcio Aparecido de Camargo, de 40 anos, entrou para a estatística de mortes por atropelamento na Fernão Dias. No domingo, 17 de junho, ele voltava para casa em Bragança Paulista de moto, quando o trânsito parou. Camargo não conseguiu frear e colidiu com o carro da frente. O amigo João Alcides de Souza conta que a batida foi leve, mas Camargo caiu e, quando se levantava, acabou atropelado por um caminhão. O corpo ficou preso à roda do veículo. “O motorista disse que não viu, só parou porque sentiu que algo estava travando a roda”, relata. “O mais difícil foi avisar a família, especialmente a mãe dele. Ele estava em um momento especial, tinha se casado havia poucos meses e estava feliz.”
Em julho, um homem morreu na Fernão Dias, em Atibaia, a 50 metros de uma passarela. “Há quem deixe de usar porque precisa percorrer distâncias curtas ou por questões de segurança, como assaltos”, diz Granzotti. A vítima não portava documentos e não foi identificada pela polícia. Segundo o estudo, 22% dos mortos por atropelamento são andarilhos.
A pesquisa também traça o perfil de veículos, horários e dias dos acidentes. Ao todo, 61% das mortes envolvem carros e 53,7%, motocicletas. Os casos normalmente acontecem entre 18 e 6 horas. “Além do sono, há diminuição de visibilidade”, afirma Granzotti.
Já na divisão etária, o grupo que concentra a maior parte das mortes é de 35 a 44 anos, com 24,67%. Apenas 5% dos óbitos são de menores de idade.
Fiscalizar
Consultor de trânsito, Flamínio Fichmann diz que o número de acidentes nas rodovias da Arteris impressiona. Para o especialista, o número de acidentes em rodovias pode cair até 50% se houver fiscalização intensiva. “O que diminui acidente é a fiscalização, com blitze em estradas. Mas isso significa aplicação de recursos e aumento de contingente.”
‘Foi um milagre não ter morrido’, diz ciclista vítima de acidente
Após colidir na traseira de um caminhão em uma rodovia paulista, o comerciante e ciclista profissional Rodrigo Padilla, de 51 anos, quase ficou tetraplégico. Teve a língua cortada e fraturou a coluna cervical em sete partes e o esterno – osso do tórax que ajuda a proteger coração e pulmões. “Foi um milagre não ter morrido porque foram muitas fraturas. Também foi um aviso. Agora, só pedalo em estrada com uma turma grande. Nunca mais pretendo voltar a fazer sozinho”, diz.
O acidente foi há cinco anos. Naquele dia, Padilla já havia pedalado 130 quilômetros e, cansado, baixou a cabeça para relaxar. Estava no acostamento, como manda a legislação de trânsito. “Não vi que um caminhão entrou de repente e bati na traseira. A culpa foi minha.”
O ciclista conta que, antes de sair de casa, sua mulher pediu pela primeira vez que não fosse treinar. “Eu pedalava sozinho havia quase oito anos”, diz. “No fim das contas, ela me salvou da morte. Nas lojas, capacetes de ciclista custam entre R$ 60 e R$ 1,5 mil. Minha mulher havia comprado o mais caro.”
Educador físico, Ricardo Arap, de 48 anos, coordena grupos que pedalam em rodovias. Mesmo com regras rigorosas, como carro de apoio e equipe de profissionais, o treino não é 100% seguro. “Não é garantia, mas minimiza riscos”, diz.
Para o diretor-geral da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo (Ciclocidade), Daniel Guth, falta infraestrutura nas estradas. “Não é capricho de um segmento. Estamos pedindo que o governo cumpra a legislação, que prevê a criação de um plano cicloviário”, diz.
O gerente de segurança e sinalização da Agência de Transporte do Estado (Artesp), Carlos Campos, admite que o governo do Estado não tem um programa para implementar ciclovias em todas as rodovias de São Paulo e o equipamento só é instalado a partir da demanda. “A quantidade de ciclistas é muito baixa e o custo para implementar todo sistema é muito alto.” Campos diz que a agência não recomenda andar de bicicleta no acostamento de estradas. “Não é seguro.”



Multas por uso irregular de extintor de incêndio em veículo podem ser perdoadas

Motoristas multados por irregularidades no extintor de incêndio do veículo poderão ter as multas perdoadas. É o que propõe o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 150/2015, de iniciativa do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto determina que condutores de automóveis que foram multados por não usarem ou por estarem com o extintor vencido tenham a penalidade cancelada. A medida vale para multas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2015.
Em setembro de 2015, a Resolução nº 556 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou opcional o uso do extintor de incêndio nos carros, modificando o art. 1º da Resolução nº 157 que tornava obrigatório o uso do equipamento. Dados da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva revelaram que a utilização de extintores em acidentes de carro não chega a 3% dos sinistros.
Na justificativa do projeto, Mendonça Filho reiterou a falta de eficiência na obrigatoriedade do extintor veicular. O parlamentar também afirmou que os motoristas foram obrigados a adquirir um equipamento que nunca apresentou resultados satisfatórios.
O projeto também determina um prazo de três meses depois da sua aprovação para que os órgãos responsáveis ressarçam os condutores. O pagamento poderá ser convertido em créditos para abater tributos atrasados ou multas do condutor.



Artesp divulga lista dos locais de parada e descanso para motoristas

Recentemente, a ARTESP – Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo divulgou uma lista com todos os 395 pontos de parada e serviços ao longo de seus 6,4 mil quilômetros de rodovias concedidas paulistas. Do total de postos instalados ao longo da malha rodoviária, 280 deles disponibilizam 12.837 vagas de estacionamento para motoristas de caminhão.
Além disso, os caminhoneiros contam com mais 6 Áreas de Descanso exclusivas nas rodovias dos Bandeirantes (Jundiaí), Presidente Castello Branco (São Roque), Anchieta (São Bernardo do Campo), Washington Luiz (Araraquara e Uchoa) e Gov. Dr. Adhemar Pereira de Barros (Mogi Mirim).
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São áreas administradas pelas concessionárias com mais 419 vagas de estacionamento. De maneira geral, são pátios iluminados com portaria de controle de entrada e saída; posto de combustível anexo com serviços de atendimento de emergência (borracharia, auto elétrico e valeta para troca de óleo); lanchonete ou restaurante; telefone público; fraldário; sanitários masculino e feminino; chuveiro; tanque para lavagem de roupas; refeitório com geladeira e micro-ondas; sala de jogos e sala para repouso.
Clique aqui para visualizar a lista completa.
Fonte: Setcesp



truckpad
A rotina dos caminhoneiros não é nada fácil. Poucas cargas, combustível caro e trânsito intenso são alguns dos problemas que esses profissionais enfrentam. Felizmente, a tecnologia trouxe algumas soluções que facilitam a vida dos caminhoneiros. Segue abaixo uma lista com 5 aplicativos que auxiliam no dia a dia de quem vive nas estradas:
TruckPad
É o primeiro e maior aplicativo que conecta caminhoneiros autônomos a cargas. Para o caminhoneiro, o aplicativo oferece ofertas de fretes, através de uma interface simples e permite a negociação direta com as empresas. O app ainda oferece uma área de serviços de apoio ao caminhoneiro, notícias e dicas, carteira eletrônica, protocolo de entrega e mensagens.
Preço dos Combustíveis
É um aplicativo gratuito que localiza os postos de gasolina com menor preço perto de você. O programa inclui diversas empresas de fornecimento de combustível, além de possibilitar ao usuário traçar uma rota até o local, por meio do GPS do aparelho.
Drivvo
O Drivvo é um aplicativo gratuito que oferece recursos para que o usuário faça a gestão financeira de seu veículo. É possível ter o controle sobre abastecimentos, organizar serviços de manutenção e quantificar os gatos com estacionamento, seguro, IPVA e demais despesas.
Mãos no volante
Todo mundo sabe que dirigir e falar ao celular não é uma boa ideia, inclusive gera multa grave. Esse aplicativo tem uma proposta bem simples, mas eficiente: ao acioná-lo, todas as ligações que você receber serão automaticamente recusadas. Ainda é possível gravar uma mensagem explicando que você não pode atender no momento porque está dirigindo.
Waze
Um dos mais conhecidos da lista, o Waze é um dos maiores aplicativos de trânsito e navegação do mundo baseado no conceito de “comunidade”. Além de funcionar como GPS, o aplicativo sugere rotas que fogem do trânsito, alerta o motorista sobre acidentes, radares e bloqueios, tudo isso baseado no compartilhamento de informações dos próprios usuários.
Fonte: Divulgação



Sistema de segurança único no mundo inibe o roubo de caminhões

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A NTC Associação Nacional de Transportes de Cargas e Logísticas registrou em 2015 volume recorde de roubo de cargas e veículos, foram cerca de 15 mil casos. São Paulo é a região com maior índice 45%, Rio de Janeiro com 25% é segunda região mais perigosa, 30% dos roubos ocorreram em estradas, sendo as mais perigosas as BR 101 e 116.
Equipamentos de segurança são burlados por quadrilhas especializadas, Jammer o famoso capetinha inibidor de sinal do rastreador, o analisador de espectro conhecido como vassourinha que localiza a instalação do rastreador e armamento pesado, são cada dia mais comuns e apreendidos com certa frequência pela polícia. Cenário que encarece o valor do seguro e estimula a procura por novas alternativas na batalha contra o crime nas estradas. Vacina Contra Roubo, sistema criado e desenvolvido por brasileiro, tem se destacado.
Utilizando maquinas de punção pneumática são identificadas mais de 200 peças de alto valor do veículo. As gravações atendem normas internacionais de identificação e são de impossível remoção ou adulteração sem danificar ou deixar vestígios de identificação, inviabilizando o comercio de peças roubadas, desestimulando a ação criminosa antes dela ocorrer .
Para o criador Sinval. P. Silva é evidente a eficácia do sistema, reduzindo drasticamente o roubo do veículos, salientando, que clientes que já têm sua frota protegida quando adquirem um novo veículo, exigem que o mesmo seja vacinado ainda dentro da concessionária, minimizando os riscos.
Responsáveis pelas transportadoras dizem que reduziram em até 100% o índice de roubo. Segundo o proprietário da transportadora CASARIM, Ivan Casarim , “a vacina deu tranquilidade” e acredita que os criminosos iram dar preferência a veículos sem o sistema, lembrando que em 2015, antes da “vacina”, foi vitima, tendo dois caminhões roubados em menos de 30 dias. Outro transportador, Silvan Brunato, proprietário da transportadora BRUNATO diz que após vacinar sua frota não teve mais nenhum roubo de veículo ou tentativa.
O serviço se mostra uma alternativa viável e já é utilizado por mais de 500 empresas, inclusive empresas argentinas e chilenas que trafegam por estradas brasileiras.
Dados da NTC mostram que a frota de caminhões no Estado de São Paulo já ultrapassa 530 mil veículos. Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul são as outras três maiores frotas do País com 269 mil veículos, 245 mil veículos e 198 mil veículos, respectivamente.
Outro número importante é o de transportadoras presentes nos estados brasileiros. Mais uma vez o Estado de São Paulo lidera o ranking com 3287 empresas, sendo 1,3 mil apenas na Grande São Paulo. Minas Gerais é o segundo com 313 e Rio de Janeiro é o terceiro com 299.
Fonte: Exame



Juiz confirma decisão que suspende multa por farol desligado em rodovias

caminhoes farol aceso
A Justiça Federal em Brasília rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e confirmou nesta sexta-feira (16) a decisão que suspende a aplicação de multa para motoristas que trafegarem com farol desligado em rodovias, durante o dia. A sentença provisória foi emitida no último dia 2 e segue em vigor. Cabe novo recurso.
Com isso, a emissão de multas segue proibida. A decisão não anulou as notificações que já tinham sido emitidas até o dia 2 de setembro. Na sentença, a Justiça define que a cobrança só pode ser aplicada novamente quando as estradas onde vale a nova regra estiverem “devidamente sinalizadas”.
No recurso apresentado na quarta (14), a AGU defende que a Justiça não esclareceu “qual o tipo de sinalização que seria suficiente à aplicação das multas”. O caso voltou às mãos do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, que rejeitou o argumento.
Em nota, a AGU informou que foi notificada e vai apresentar novo recurso ao Tribunal Regional Federal. Segundo o Ministério das Cidades, a decisão da Justiça Federal “não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito”.
“A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País”, afirmou o ministério ao comentar a decisão original, no início do mês.
Lei polêmica
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.
No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.
Regra em debate
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat). No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a “finalidade precípua de arrecadação”, o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que “as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização”.
“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos”, diz trecho da ação.
Fonte: G1



Volume de serviços no transporte tem queda em julho

O volume de serviços nas atividades de transportes, serviços auxiliares dos transportes e correio, no Brasil, recuou 0,3% em julho, em comparação com o mesmo mês do ano anterior. Os números estão na PMS (Pesquisa Mensal de Serviços) de julho, divulgada nesta sexta-feira (16) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Os dados são ajustados para controlar influências sazonais.
Por segmento, o transporte terrestre recuou 0,2% e o aéreo diminuiu 2,5%. Já o aquaviário cresceu 7,9%, segundo a pesquisa do IBGE.
No volume total, os serviços, no país, cresceram 0,7%. Houve alta nas seguintes atividades: serviços prestados às famílias (3,2%); outros serviços (1,9%) e serviços profissionais, administrativos e complementares (0,3%). Os serviços de informação e comunicação não variaram (0,0%). O agregado especial das atividades turísticas aumentou 0,7%.
Já no acumulado de 12 meses, o volume total de serviços prestados reduziu 4,9%. Nessa base de comparação, a retração em transportes, serviços auxiliares dos transportes e correio foi de 6,4%. O transporte terrestre contabilizou o pior resultado, com baixa de 10,9%. O aéreo, por sua vez, expandiu 8,5% e o aquaviário, 5,7%.




AGU recorre à Justiça para retomar multa por farol desligado em rodovias

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A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recurso nesta quarta-feira (14) na Justiça Federal para retomar a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias do país com farol desligado. Uma decisão provisória suspendeu a punição no último dia 2, até que as rodovias estivessem devidamente sinalizadas.
O conteúdo do recurso não foi divulgado pela AGU por “razões estratégicas”. O órgão confirmou que o pedido de reconsideração foi protocolado e deve ser analisado pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal – o mesmo que suspendeu as multas no início do mês. Não há prazo para a nova análise.
Enquanto a Justiça não emitir novo posicionamento, a aplicação de multas segue proibida. A decisão não anulou as notificações que já tinham sido emitidas até o dia 2 de setembro.
O recurso já tinha sido anunciado pelo Ministério das Cidades, que disse entender que “tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito”. “A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País”, afirmou a pasta.
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.
No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.
Regra em debate
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat). No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a “finalidade precípua de arrecadação”, o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que “as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização”.
“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos”, diz trecho da ação.
Fonte: G1



Contran autoriza carretas com mais de 19,80 metros a circular a noite

O Contran publicou a Resolução 615/2016, que muda as regras para a circulação de bitrens e rodotrens no período noturno. De acordo com a resolução, composições com até 19,80 metros poderão circular a noite, sem necessidade de autorização. Já composições maiores, como os bitrenzões e rodotrens, que podem chegar a 30 metros, poderão circular a noite, desde que sejam devidamente autorizados.
Essa autorização será concedida em caráter especial, somente em casos específicos, que sejam devidamente justificados. Não fica claro que tipo de justificativa seria aceita para tal liberação.
O tráfego noturno dessas composições foi proibido pela resolução 211 do Contran, publicada em 2006, a mesma que proíbe caminhões 6×2 de tracionarem bitrens e rodotrens.
Essa resolução já está em vigor.

RESOLUÇÃO Nº 615, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016
MINISTÉRIO DAS CIDADES

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DOU de 14/09/2016 (nº 177, Seção 1, pág. 31)
Altera a Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os requisitos necessários para circulação de Combinações de Veículos de Carga.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);
considerando o que consta dos Processos nº 80000.021935/2015-53 e 80000.009843/2013-33; resolve:
Art. 1º – Esta Resolução altera o parágrafo 2º do artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, e acresce ao artigo 7º o parágrafo único, de forma a permitir o tráfego diuturno das Combinações de Veículos de Carga (CVC) COM 19,80m de comprimento.
Art. 2º – O parágrafo 2º do artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 211/06 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – Em casos especiais, devidamente justificados, poderá ser autorizado o trânsito noturno de comprimento das Combinações que excedem 19,80m, nas vias de pista simples com duplo sentido de circulação, observados os seguintes requisitos…)”
Art. 3º – Acrescer ao artigo 7º da Resolução CONTRAN nº 211/06 o parágrafo único:
“Art. 7º – (…) Paragrafo único. Para Combinações cujo comprimento seja de 19,80m, será autorizado o tráfego diuturno.”
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI – Presidente do Conselho
ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS – Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS – Ministério da Educação
BRUNO CÉSAR PROSDOCIMI NUNES – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações
MARCO AURÉLIO DE QUEIROZ CAMPOS – Ministério das Cidades
THOMAS PARIS CALDELLAS – Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
NOBORU OFUGI – Agência Nacional de Transportes Terreste




Código de Trânsito Brasileiro pode ter mais mudanças

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Foram protocoladas pela deputada Christiane Yared (PR/PR) algumas propostas de mudanças que atualizam a Lei 9503/97, o Código de Trânsito Brasileiro. Entre elas está a diminuição no tempo para repetir exames médicos e a criação de um exame psicológico para renovação de CNH. 
“Em cinco anos muita coisa muda na vida de uma pessoa e o teste psicológico pode evitar que motoristas sem condições coloquem a sua vida e a de outros em risco”, justifica Yared que já apresentou, além destes, outros 11 projetos de lei que atualizam o CTB.
De acordo com a deputada, as propostas de mudanças foram protocoladas porque os acidentes representam hoje, um caso de saúde pública. Sete em cada 10 leitos do SUS são ocupados por acidentados.
“É preciso pensar que os acidentes afetam a vida não só da família mas da sociedade como um todo. Um trabalhador deixa de ser atendido num hospital público em caso de emergência, muitas vezes, porque um acidente ocorreu por imprudência. A impunidade estimula os infratores”, argumentou Yared que luta na justiça há sete anos para levar a júri popular o ex-deputado Carli Filho, acusado de ser o responsável pelo acidente que matou Gilmar Rafael Yared, filho da deputada.
Outro projeto apresentado por Christiane Yared institui a identificação obrigatória aos motoristas novatos e em casos de PPD (Permissão para Dirigir). “A identificação vai servir para que o motorista tenha consciência que ainda passa por aprendizagem. Com a identificação todos estão de olhos atentos e cuidando para que excessos não sejam cometidos”, frisou Yared.
O terceiro projeto apresentado é sobre a participação em mini-curso de trânsito para a conversão de multa média em advertência.
Os projetos seguem para as comissões temáticas onde serão discutidos e avaliados para serem encaminhados ao plenário.



Contran confirma: terceira placa é facultativa

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O Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN baixou a Resolução 616, de 6 de setembro de 2016, que referenda a Deliberação 149/16, tornando facultativo o uso pelos veículos de carga com mais de 4.536 kg do sistema auxiliar de identificação veicular, também conhecido como terceira placa ou faixa ouro.
O uso deste adesivo era exigido pela Resolução 575/15, que teve agora o seu artigo 1º reformulado e os artigos 2º, 4º e 5º revogados. Permanece em vigor, no entanto o artigo 3º, determinando que o trânsito dos veículos com o sistema de identificação auxiliar sem condições de legibilidade e visibilidade constitui infração prevista no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro e sujeita seus proprietários à penalidade de multa, bem como à medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
Isso significa que quem optar pelo uso da terceira placa deve sempre mantê-la em com estado de legibilidade e conservação.
Na mesma data, o CONTRAN baixou também a Resolução 618, que adia para 1º de junho para 2017 o prazo concedido pela Resolução 441/13 para que os caminhões que transportam cana (canavieiros) passem a utilizar lona protetora da carga.
O CONTRAN baixou ainda a Resolução 613, que estende aos veículos destinados à manutenção e restabelecimento dos sistemas das linhas e estações metroferroviárias o benefício de livre trânsito de que já gozam os veículos de bombeiros, policiais e ambulâncias.
Já a Resolução 619 estabelece novos procedimentos para aplicação de multas, por infrações de trânsito, a arrecadação e o repasse dos valores recolhidos.
Por sua vez, a Resolução 622 estabelece o sistema de notificação eletrônica. Trata-se de um meio de comunicação virtual a ser disponibilizado pelo Denatran aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito que permitirá ao interessado receber e enviar informativos, comunicados e documentos em formato digital.
Entre os documentos que poderão ser enviados ou recebidos estão notificações (de autuação, penalidade e advertência), interposição de defesa de autuação, e de recurso, resultados de julgamento e de identificação de condutor.
A Resolução 623 dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT.
Foram também revogadas pela Resolução 612 várias resoluções anteriores ao atual CTB, que conflitam com Resoluções posteriores. Entre elas, as de números 561, de 1980, nº 599, de 1982, nº 603, de 1982, nº 666, de 1986, nº 673, de 1986, nº 733, de 1989 e nº 791, de 1994.
Outra Resolução revogada, esta pela Resolução 613, foi a Resolução 136/02, que fixava os valores das multas por infrações de trânsito. Esta Resolução conflitava com a Lei 13.281/16.
Fonte: Blog do Neuto



Demanda de transporte rodoviário caiu 4,7% em 2015

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A demanda em transporte foi fortemente afetada pela crise econômica e política vivida pelo país a partir de 2013, com maior impacto no modal rodoviário.
Neste período, a retração de 2,5% na economia levou a uma queda de 4,7% na demanda, a pior desde o início da série histórica desde 2000. As reduções mais acentuadas ocorreram nas regiões Norte de Nordeste, com perdas de 6,2% e 5.8% respectivamente.
Esta é uma das conclusões do estudo “Custos Logísticos no Brasil”, de autoria de Maurício Lima e Alexandre Lobo, do ILOS – Instituto de Logística e Supply Chain, publicado na revista Tecnologística.
Segundo os autores, para as empresas de transporte rodoviário de cargas, a queda de demanda representa um grande desafio. Afetadas pela redução de volume de suas operações e, consequentemente, na sua receita, as transportadoras enfrentaram também dificuldades para corrigir os seus fretes, devido ao aumento dos custos registrados em 2015.
Este aumento, diz o estudo, pode ser ilustrado pela variação do preço do diesel, principal insumo do transporte em longas distâncias. Entre 2014 e 2015, o custo médio do diesel aumentou de R$ 2,76 para R$ 3,13, uma alta de mais de 13%, embora o preço do barril do petróleo no mercado internacional tenha sofrido forte queda.
Outro insumo de grande importância para os transportadores principalmente para as de curta distância, registra o estudo, o salário repetiu a tendência dos últimos anos, com aumento de quase 9% em maio de 2015.
Assim, na maioria das vezes, reconhecem os autores, o aumento do frete não foi suficiente para cobrir a elevação dos custos das transportadoras, justamente no momento em que a demanda das empresas de transporte também diminuiu. Como se não bastasse, o setor vem de um alto endividamento, relativo à compra de veículos nos anos anteriores.
Segundo o estudo, a crise afetou toda a cadeia logística e chegou ainda mais amplificada às montadoras de caminhões, que amargaram retração de 65% nas vendas em 2015.
No curto prazo, dizem os autores, a drástica queda na venda de caminhões não afeta a forte de transportes, pois existem veículos de carga sobrando no mercado. Segundo pesquisa do DECOPE/NTC, 11,2% dos caminhões de transportadoras estariam ociosos em julho de 2016.
Porém adverte o estudo, caso a crise se alongue, a forte derrubada na venda de caminhões pode acabar reduzindo a oferta de transporte rodoviário, na medida em que a demanda esperada de veículos em 2016 já é inferior ao número de veículos que deve sair de circulação.
Os autores alertam também os embarcadores para que não caiam na tentação de se valerem apenas do seu poder de barganhas para baratear os fretes. Trata-se de “um círculo vicioso que pode resultar em grande passivo trabalhista e quebra de muitas empresas”.

Fonte: Neuto Gonçalves dos Reis, Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.