No primeiro dia de fiscalização, ANTT multa 31 empresas por não cumprirem o Piso Mínimo do Frete


Na manhã deste sábado (8/9), em Cubatão (SP), a equipe da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu início à operação para fiscalizar o cumprimento do piso mínimo de frete. No pátio regulador Ecopátio, às margens da BR-101/SP, a ANTT realizou ação para verificar o cumprimento da Resolução nº 5828, de 6 de setembro de 2018, que estabelece notificação aos contratantes do frete pelo não cumprimento dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, instituídos pela Resolução nº 5.820/2018.

Foram fiscalizados 101 Veículos em toda operação de hoje, 15 autuações referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete (PEF); 38 de Vale Pedágio; 23 referentes ao RNTRC. Foram flagradas 31 empresas praticando frete inferior ao piso, e 150 caminhoneiros receberam orientações sobre a Resolução 5.828/ANTT, que institui a notificação pelo descumprimento do piso mínimo de frete.

O contratante que descumprir o piso mínimo de frete estará sujeito a indenizar o contratado em valor correspondente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, conforme estabelece a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018. A Resolução nº 5.828 possibilita a fiscalização de transportadores e embarcadores, identificando-os quando não houver o cumprimento da tabela.

No ato da fiscalização, é verificado o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas. Além do piso mínimo de frete, a ANTT fiscaliza também toda a documentação necessária para a realização do transporte rodoviário de cargas.

A fiscalização da Agência também busca orientar transportadores quanto às demais exigências legais para realização do transporte rodoviário de cargas como: Vale-Pedágio Obrigatório (VP) e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF). As fiscalizações ocorreram em Santos, Paranaguá, Itajaí, Santana do Livramento, Porto de Rio Grande.

Histórico 

Na quarta-feira (5/9), a ANTT publicou a alteração dos valores, em atendimento ao disposto na Lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%. O reajuste variou de 1,66% a 6,24% (dependendo do tipo de carga e da distância percorrida). O custo do diesel é apenas um dos fatores para o cálculo do piso mínimo do frete.

O custo do diesel é apenas um dos fatores para o cálculo do piso mínimo do frete. O valor do piso mínimo também é composto por fatores como depreciação do veículo, lubrificantes, graxas, pneus, etc.
Na quinta-feira (6/9), a ANTT publicou a Resolução nº 5828, que instituiu a notificação aos contratantes, subcontratantes e transportadores que descumprirem o piso mínimo de frete. Clique aqui para acessar o documento.
Contato
O caminhoneiro que tiver reclamações/dúvidas/sugestões pode entrar em contato, sete dias da semana, 24h, com a Ouvidoria da ANTT, pelos seguintes canais de atendimento:


• Telefone 166;
• E-mail ouvidoria@antt.gov.br;
• Site da Agência na “aba” Fale Conosco (http://www.antt.gov.br/)



ANTT inicia fiscalização da tabela de frete mínimo

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou, em edição especial do Diário Oficial da União (DOU) de quinta, 06/09, a Resolução nº 5828, de 6 de setembro de 2018, que inclui a notificação aos responsáveis pelo não cumprimento dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, instituídos pela Resolução nº 5820/2018.
De acordo com o texto do regulamento, quando a ANTT constatar o descumprimento dos valores estabelecidos, os contratantes, subcontratantes e transportadores identificados no documento que caracteriza a operação de transporte serão notificados pela Agência. O valor devido pelos contratantes e subcontratantes corresponde a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, conforme estabelece a Lei nº 13.703 de 8 de agosto e 2018.
Também na edição extra do DOU, a ANTT publicou o Aviso de Audiência Pública nº 012/2018, para discutir medidas adicionais para garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O período de contribuições terá início no próximo dia 10/9 (segunda-feira) e vai até o dia 10/10/2018.
A audiência terá uma sessão pública em Brasília/DF, no dia 9/10, das 14h às 18h, no auditório Eliseu Resende, localizado no edifício-sede da ANTT.
As informações específicas sobre o processo de participação social estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agência no dia da abertura da audiência pública.



Segue para sanção MP que concede subsídio para reduzir preço do diesel


O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) a Medida Provisória 838/2018, que concede subvenção para a venda e a importação do óleo diesel de uso rodoviário. A MP foi uma das promessas do governo em troca do fim da greve dos caminhoneiros, ocorrida em maio. A votação foi feita de forma simbólica. O projeto de lei de conversão originário da MP segue agora para sanção.

A medida, que perderia a validade no dia 10 de outubro, foi aprovada pela Câmara na tarde de terça-feira (4) e recebeu o aval dos senadores de forma consensual. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, destacou o empenho dos parlamentares em votar o texto rapidamente durante o último esforço concentrado antes das eleições de outubro. Ele enfatizou ainda o papel desempenhado pelos senadores na negociação que garantiu o fim da greve dos caminhoneiros.

— O Plenário do Senado votou a medida provisória que concretiza o acordo realizado com a participação do Congresso Nacional. O Plenário dá mais um importante passo para pacificarmos definitivamente a questão dos caminhoneiros — ressaltou.

O total de recursos direcionado à subvenção será de R$ 9,5 bilhões e ela será limitada a R$ 0,30 por litro do combustível. O benefício vale até 31 de dezembro de 2018. Caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelecer um preço de referência (vinculado ao preço real na refinaria) e um preço de comercialização para as distribuidoras de forma regionalizada.

A iniciativa do governo não impede o aumento do preço do óleo diesel em razão das condições de mercado do setor (valor do petróleo, do óleo refinado e alta do dólar); o texto apenas concede um desconto pago com recursos do Orçamento federal para manter o compromisso de redução de R$ 0,46 nas bombas dos postos.

Com a sistemática, já regulamentada pelos decretos 9.403 e 9.454/2018, se houver aumento do preço de referência, atualizado diariamente, o preço de comercialização também aumentará para manter fixo o desconto de R$ 0,30.

A cada mês também serão acrescentados ao preço de referência os valores do PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita da subvenção econômica, apurados no período mensal anterior. 

Se ao final do ano houver crédito para a União em razão da sistemática de cálculo, os beneficiários terão 15 dias úteis para recolher os valores ao governo. O texto prevê ainda que, se o dinheiro para a subvenção acabar antes de 31 de dezembro, o programa de subsídios também se encerrará.