10
set
2018

No primeiro dia de fiscalização, ANTT multa 31 empresas por não cumprirem o Piso Mínimo do Frete


Na manhã deste sábado (8/9), em Cubatão (SP), a equipe da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu início à operação para fiscalizar o cumprimento do piso mínimo de frete. No pátio regulador Ecopátio, às margens da BR-101/SP, a ANTT realizou ação para verificar o cumprimento da Resolução nº 5828, de 6 de setembro de 2018, que estabelece notificação aos contratantes do frete pelo não cumprimento dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, instituídos pela Resolução nº 5.820/2018.

Foram fiscalizados 101 Veículos em toda operação de hoje, 15 autuações referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete (PEF); 38 de Vale Pedágio; 23 referentes ao RNTRC. Foram flagradas 31 empresas praticando frete inferior ao piso, e 150 caminhoneiros receberam orientações sobre a Resolução 5.828/ANTT, que institui a notificação pelo descumprimento do piso mínimo de frete.

O contratante que descumprir o piso mínimo de frete estará sujeito a indenizar o contratado em valor correspondente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, conforme estabelece a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018. A Resolução nº 5.828 possibilita a fiscalização de transportadores e embarcadores, identificando-os quando não houver o cumprimento da tabela.

No ato da fiscalização, é verificado o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas. Além do piso mínimo de frete, a ANTT fiscaliza também toda a documentação necessária para a realização do transporte rodoviário de cargas.

A fiscalização da Agência também busca orientar transportadores quanto às demais exigências legais para realização do transporte rodoviário de cargas como: Vale-Pedágio Obrigatório (VP) e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF). As fiscalizações ocorreram em Santos, Paranaguá, Itajaí, Santana do Livramento, Porto de Rio Grande.

Histórico 

Na quarta-feira (5/9), a ANTT publicou a alteração dos valores, em atendimento ao disposto na Lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%. O reajuste variou de 1,66% a 6,24% (dependendo do tipo de carga e da distância percorrida). O custo do diesel é apenas um dos fatores para o cálculo do piso mínimo do frete.

O custo do diesel é apenas um dos fatores para o cálculo do piso mínimo do frete. O valor do piso mínimo também é composto por fatores como depreciação do veículo, lubrificantes, graxas, pneus, etc.
Na quinta-feira (6/9), a ANTT publicou a Resolução nº 5828, que instituiu a notificação aos contratantes, subcontratantes e transportadores que descumprirem o piso mínimo de frete. Clique aqui para acessar o documento.
Contato
O caminhoneiro que tiver reclamações/dúvidas/sugestões pode entrar em contato, sete dias da semana, 24h, com a Ouvidoria da ANTT, pelos seguintes canais de atendimento:


• Telefone 166;
• E-mail ouvidoria@antt.gov.br;
• Site da Agência na “aba” Fale Conosco (http://www.antt.gov.br/)



09
set
2018

ANTT inicia fiscalização da tabela de frete mínimo

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou, em edição especial do Diário Oficial da União (DOU) de quinta, 06/09, a Resolução nº 5828, de 6 de setembro de 2018, que inclui a notificação aos responsáveis pelo não cumprimento dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, instituídos pela Resolução nº 5820/2018.
De acordo com o texto do regulamento, quando a ANTT constatar o descumprimento dos valores estabelecidos, os contratantes, subcontratantes e transportadores identificados no documento que caracteriza a operação de transporte serão notificados pela Agência. O valor devido pelos contratantes e subcontratantes corresponde a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, conforme estabelece a Lei nº 13.703 de 8 de agosto e 2018.
Também na edição extra do DOU, a ANTT publicou o Aviso de Audiência Pública nº 012/2018, para discutir medidas adicionais para garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O período de contribuições terá início no próximo dia 10/9 (segunda-feira) e vai até o dia 10/10/2018.
A audiência terá uma sessão pública em Brasília/DF, no dia 9/10, das 14h às 18h, no auditório Eliseu Resende, localizado no edifício-sede da ANTT.
As informações específicas sobre o processo de participação social estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agência no dia da abertura da audiência pública.



07
set
2018

Segue para sanção MP que concede subsídio para reduzir preço do diesel


O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) a Medida Provisória 838/2018, que concede subvenção para a venda e a importação do óleo diesel de uso rodoviário. A MP foi uma das promessas do governo em troca do fim da greve dos caminhoneiros, ocorrida em maio. A votação foi feita de forma simbólica. O projeto de lei de conversão originário da MP segue agora para sanção.

A medida, que perderia a validade no dia 10 de outubro, foi aprovada pela Câmara na tarde de terça-feira (4) e recebeu o aval dos senadores de forma consensual. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, destacou o empenho dos parlamentares em votar o texto rapidamente durante o último esforço concentrado antes das eleições de outubro. Ele enfatizou ainda o papel desempenhado pelos senadores na negociação que garantiu o fim da greve dos caminhoneiros.

— O Plenário do Senado votou a medida provisória que concretiza o acordo realizado com a participação do Congresso Nacional. O Plenário dá mais um importante passo para pacificarmos definitivamente a questão dos caminhoneiros — ressaltou.

O total de recursos direcionado à subvenção será de R$ 9,5 bilhões e ela será limitada a R$ 0,30 por litro do combustível. O benefício vale até 31 de dezembro de 2018. Caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelecer um preço de referência (vinculado ao preço real na refinaria) e um preço de comercialização para as distribuidoras de forma regionalizada.

A iniciativa do governo não impede o aumento do preço do óleo diesel em razão das condições de mercado do setor (valor do petróleo, do óleo refinado e alta do dólar); o texto apenas concede um desconto pago com recursos do Orçamento federal para manter o compromisso de redução de R$ 0,46 nas bombas dos postos.

Com a sistemática, já regulamentada pelos decretos 9.403 e 9.454/2018, se houver aumento do preço de referência, atualizado diariamente, o preço de comercialização também aumentará para manter fixo o desconto de R$ 0,30.

A cada mês também serão acrescentados ao preço de referência os valores do PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita da subvenção econômica, apurados no período mensal anterior. 

Se ao final do ano houver crédito para a União em razão da sistemática de cálculo, os beneficiários terão 15 dias úteis para recolher os valores ao governo. O texto prevê ainda que, se o dinheiro para a subvenção acabar antes de 31 de dezembro, o programa de subsídios também se encerrará.