Todos devem ter esse descanso de 11 horas, sendo fracionado entre oito e depois mais três. Isso está sendo conversado. O motorista empregado pode trabalhar 8 + 2. O autônomo pode dirigir 12 horas. Se mudar e não houver a forma de aumentar a jornada do motorista de carga, nada será mudado. Deveria ser 2 horas extras + 2 horas extras com os dois tipos com 12 horas.
Assim que a lei surgiu, problemas aconteceram e começaram a ser enfrentados pelas entidades, como o repouso de 11 horas, que a lei traz uma diferenciação do motorista autônomo do empregado. É preciso um equilibro de tratamento entre os Caminhoneiros, senão haverá prejuízo na oferta de emprego de carteira assinada.
Marcos Aurélio também demonstra preocupação com alguns pontos da proposta de aperfeiçoamento da lei. Segundo ele, o objetivo não é revogar a lei, mas aproveitar o que ela tem de bom e acrescentar aquilo que for consenso entre empregado, autônomo e o empregador.
Outro fator que preocupa as entidades é a eficácia da lei. O entendimento é que a lei seja uma só e que não deve ser cumprida de forma “fatiada”. “Depois de muita discussão, estamos conversando sobre manter a fatiada, mas com um prazo, principalmente na questão dos pontos de paradas”, explica Marco Aurélio. A intenção é que continue a fatiar a lei, mas com um prazo de três anos para vigorar no país inteiro.
“Queremos uma lei aplicável, justa e que atenda o interesse do trabalhador, do empresário e da sociedade. Para isso, é preciso equilíbrio”, finaliza.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe um comentário, é muito importante saber a opinião dos meus colegas de estrada.
Abraços do Africano.