O exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhões voltou a ser obrigatório no Estado de São Paulo. A liminar que autorizava o Detran (departamento de trânsito) a não obedecer a medida foi derrubada na última sexta-feira (15).
A Procuradoria Geral do Estado tenta reverter a decisão. Enquanto isso, o sistema federal de habilitação vai impedir a emissão de CNHs nas categorias C, D e E (para caminhão, ônibus e carreta, respectivamente) no Estado, caso não conste a aprovação no exame, feito na rede credenciada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Vigente em todo o território nacional desde o início de 2016, a obrigatoriedade estava suspensa em ao menos 12 Estados, incluindo São Paulo, a pedido dos departamentos de trânsito estaduais.
Segundo o Detran de SP, existem no Estado aproximadamente 5,2 milhões de carteiras de habilitação nas categorias afetadas. A exigência do exame é válida apenas para renovar ou obter a CNH nessas categorias –quem já possui carteira válida não precisa fazer o teste.
A relação da rede de coleta credenciada por ser encontrada no site do Denatran e o custo do exame varia entre R$ 295 e R$ 380. O laudo, que demora em média 15 dias úteis para ficar pronto, deve ser apresentado no Detran, no momento de renovação da habilitação e também na avaliação médica.
Motoristas que forem reprovados no exame terão que aguardar três meses para fazer uma nova tentativa.
Discordância
Entre os argumentos para a exigência está a alta incidência do uso de drogas em profissionais desses setores, que procuram se manter acordados para trabalharem por mais horas, já que ganham por produtividade. Essa prática é vista como temerária, pois pode causar acidentes em estradas.
Em abril, a então delegada responsável pelo Detran em Minas Gerais, Rafaela Gigliotti, questionou esse argumento. “Não existe comprovação científica de que [essa medida] reduz acidentes, porque o exame detecta o uso de drogas nos 90 dias que o antecedem e, para a fiscalização, o que é importa é o momento da condução do veículo.” Minas é um dos Estados em que a exigência foi barrada.
O Denatran sustenta o exame, mas o diretor à época, Alberto Angerami, fez a ressalva de que “o exame deveria ser feito no momento da fiscalização nas estradas, porque seria mais eficaz para reduzir acidentes”.
O teste é obrigatório em setores como a aviação civil e em concursos públicos para policiais militares, civis e federais.
Fonte: Folha de São Paulo
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