Ex-policiais que cobraram propina para liberar caminhões são condenados

prf
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação, por improbidade administrativa, de dois ex-policiais rodoviários federais demitidos por cobrar propina em troca da liberação de caminhões irregulares.
Foi comprovado em processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal que os então servidores exigiram que o dono de dois caminhões retidos no posto policial de Dom Eliseu (PA) pagasse propina para que os veículos – que não estavam em condições regulares de circular – fossem liberados.
Em outro processo disciplinar, foi constatado que um dos policiais deixou de aplicar multa a caminhão que trafegava de forma irregular na BR-316 e ainda intermediou a contratação de guincho junto a empresa de sua família para que o veículo pudesse seguir viagem.
De acordo com a Procuradoria da União no Pará (PU/PA), unidade da AGU que ajuizou a ação de improbidade administrativa contra os dois ex-policiais, os então servidores deixaram de cumprir dever funcional em troca da obtenção de vantagem patrimonial indevida, afrontando os princípios da administração pública.
Sanções
Lembrando que a punição a atos de improbidade administrativa está prevista no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 8.429/92, a procuradoria pediu a condenação dos ex-policiais ao pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos fiscais ou de crédito, entre outras sanções.
Os pedidos foram acolhidos pela 1ª Vara Federal do Pará. A decisão assinalou que, além de afrontarem preceitos éticos e legais, os ex-policiais colocaram em risco a coletividade, liberando veículos irregulares. O processo tramita sob segredo de Justiça.
A PU/PA é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Fonte: AGU



Lei do Descanso é considerada inconstitucional pela Procuradoria Geral da República

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revista globo rural.
A lei que alterou o exercício da profissão de motorista rodoviário causa retrocesso social aos direitos desses trabalhadores, prejudica sua saúde física e mental e cria riscos excessivos para todos os usuários de rodovias. Esse é o posicionamento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 13.103/2015. 
A lei alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 12.619/2012, conhecida como Lei do Descanso, para disciplinar a jornada de trabalho, o tempo de direção, a remuneração e o repouso semanal dos motoristas profissionais, em especial de cargas.
O STF analisa o caso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.322/DF, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres. A ação questiona a flexibilização das normas sobre jornada de trabalho, a remuneração por produção como fator de incentivo à intensificação excessiva do trabalho e os locais de parada obrigatória para repouso dos motoristas profissionais, bem como a natureza do vínculo jurídico de trabalho entre transportadores autônomos e transportadores auxiliares.
“A redução da segurança dos trabalhadores e da coletividade usuária das rodovias brasileiras constitui retrocesso incompatível com a democracia econômica e social”, resumiu o procurador-geral.

Inconstitucionalidades
Segundo Janot, a lei possui uma série de inconstitucionalidades, como a autorização de prorrogação habitual da jornada de trabalho e a prorrogação diária por negociação coletiva. Outro ponto questionado é o chamado tempo de espera, aquele em que motoristas são obrigados a permanecer em filas de embarque e desembarque ou à espera de autoridades fiscais. 
A Lei 13.103/2015 não o considera jornada extraordinária e acaba permitindo que motoristas sejam obrigados a permanecer indefinidamente à disposição do empregador. Com a lei, a indenização do tempo de espera caiu de 130% para 30% do salário-hora. A ausência de horário de início e término da jornada de trabalho dos motoristas também é atacada na ação.
A ADI questiona ainda o fato de a lei ter permitido que motoristas sejam remunerados em função da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e da quantidade de produtos transportados. Segundo o parecer, essa norma estimula extensão excessiva da jornada de motoristas profissionais, o que leva a fadiga e eleva o risco de acidentes, para eles próprios e para os demais usuários de rodovias.
A redução de intervalos de descanso e a elevação do período de sono com veículo em movimento, quando há dupla de motoristas, também são inconstitucionais, de acordo com a Procuradoria-Geral da República. A nova legislação revogou a chamada Lei do Descanso (a Lei 12.619/2012), fundada no controle da jornada de trabalho dos motoristas.
Com a lei atual, a jornada de trabalho pode ser prorrogada habitualmente de duas a quatro horas, e se tornou possível aumentar o tempo máximo de condução de quatro para cinco horas diárias. O tempo consecutivo para descanso diminuiu de 11 para oito horas entre duas jornadas diárias, e o descanso interjornada foi reduzido de seis para três horas com o veículo estacionado.
Além disso, a norma passou a prever, o que é inconstitucional na opinião do procurador-geral, jornada negociada para transporte de cargas vivas e perecíveis sem limite temporal de duração do trabalho.
“A Lei 13.103/2015, a pretexto de ̒disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional̕, promoveu intensa elevação de jornada e redução de intervalos, de forma desarrazoada, impondo à sociedade o alto custo social e econômico de adoecimentos profissionais e acidentes de trânsito, com vítimas entre profissionais e usuários do sistema rodoviário nacional”,criticou Rodrigo Janot.
Frete barato
O procurador-geral aponta que o frete rodoviário brasileiro é um dos mais baratos do mundo, segundo levantamento da Confederação Nacional dos Transportes. O preço é resultado de baixa remuneração, pagamento de salário por produção e ausência de controle de jornada de trabalho.
Os profissionais trabalham, em média, 14,5 horas por dia, alimentam-se inadequadamente, dormem pouco e em locais inseguros e não possuem rotina saudável, sendo colocados sob muita tensão em situações que vão além de suas capacidades físicas e mentais.
Ainda no parecer, Janot aponta estudos segundo os quais muitos desses profissionais recorrem a drogas estimulantes para conseguir vencer a rotina, colocando em risco a segurança das estradas.



O “jeitinho” que sai caro

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Considerando a frota de caminhões que saiu de fábrica nos últimos quatro anos, já com nova tecnologia de motores, atendendo as normas do Proconve P7, o consumo de Arla 32 estaria 43% abaixo do esperado.
A informação é da Associação dos Fabricantes de Equipamentos de Controle de Emissões de Poluentes da América do Sul (Afeevas), entidade que reúne os fabricantes do reagente à base de ureia necessário, juntamente com o diesel S10, por reduzir as emissões dos gases de escape
Este assunto foi apresentado e debatido no 23, no 13º Fórum SAE BRASIL de Tecnologia de Motores Diesel que aconteceu em Curitiba, e que tratou do futuro dos motores a diesel. já que uma nova norma, o Proconve P8, deve ser exigida dentro de alguns anos a exemplo do que já acontece na Europa.
“Mesmo que parte da frota esteja parada em função da crise, é grande o número de caminhões que tem circulado sem o uso correto do Arla e isso, pela legislação, é fraude passível de punição”, alertou o diretor adjunto da associação, Elcio Farah.
chip paraguaio
Segundo uma cartilha da Afeevas, o ARLA 32, é um reagente usado com a tecnologia de pós-tratamento dos gases de escapamento dos veículos chamada SCR – Selective Catalytic Reduction (Redução Catalítica Seletiva), para reduzir quimicamente a emissão de óxidos de nitrogênio (NOx), família de gases responsáveis pela formação do ozônio na baixa atmosfera e vários problemas adversos ao sistema respiratório.

O ARLA 32 e o SCR proporcionam drástica redução da emissão de óxidos de nitrogênio presentes nos gases de escape dos veículos a diesel, permitindo que os fabricantes também implantem nos motores calibrações que reduzem significativamente a emissão de material particulado. Dependendo da calibração do motor, o consumo de combustível também pode ser reduzido.
Conforme a regulamentação ambiental, o proprietário e o usuário do veículo são responsáveis pela correta manutenção e operação dos sistemas de controle de emissão, o que inclui o abastecimento do ARLA 32 e o sistema SCR. Essas e outras obrigações serão verificadas nos programas de inspeção sendo implantados ou já em operação no país.
“Veículos diesel pesados representam menos de 10% da frota, mas eles, no seu conjunto, emitem 50% da poluição. Portanto, se eu tiver veículos diesel que emitam menos, eu resolvo a poluição do Brasil pela metade”, avalia Paulo Saldiva, professor de medicina da USP.
Além de constituir crime ambiental e atentar contra o meio ambiente, a dispensa do Arla-32 contribui para a perda de potência. O veículo estará automaticamente fora da garantia do fabricante. Com o tempo, ele pode até poder parar de funcionar e requerer elevados custos de reparação, como a troca do catalizador e dos injetores. Portanto, trata-se de um “jeitinho” que pode custar caro.
Neuto Gonçalves dos Reis, Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.



Roubos e furtos de veículos se estabilizam

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O primeiro Boletim Econômico Tracker-Fecap, um estudo elaborado pelo Grupo Tracker – maior empresa de rastreamento e localização de veículos do Brasil com cerca de 350 mil clientes – e a Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) – referência na área de Gestão de Negócios – aponta uma estabilidade nos índices de roubo e furto de automóveis, caminhões e motocicletas no Estado de São Paulo.
“Com o levantamento de informações sobre essas ações criminosas, será possível traçar um panorama geral do funcionamento efetivo da Economia do Crime e o quão impactante ela é para o país e para a vida dos brasileiros. O Boletim figura como uma ferramenta analítica, capaz de orientar o empresariado brasileiro dos setores de transporte e automotivo nas tomadas de decisões”, explica o coordenador de Marketing e Produtos do Grupo Tracker, Rodrigo Rufca.
Os números
O Boletim é composto pelo Índice Tracker-Fecap, que representa as ocorrências mensais de roubo e furto de veículos, tendo como base os veículos monitorados pelo Grupo Tracker; pelo Índice mês/mês, que compara o mês com o anterior; pelo Índice base fixa mensal, que compara o mês de referência com o período base (junho de 2014); e pelo Índice Mensal, comparação entre as ocorrências de roubo e furto do mês de referência do índice em relação a igual mês do ano anterior.
Junho
Com base nos indicadores desenvolvidos e nos dados de roubo e furto de veículos coletados junto ao Grupo Tracker, observa-se que no mês de junho, o ÍNDICE MÊS/MÊS TRACKER-FECAP se manteve estável, com ligeira queda de -0,6% no volume de ocorrências em relação ao mês de maio. O ÍNDICE MENSAL registrou um aumento no número de roubos e furtos na ordem de 2%. O ÍNDICE DE BASE FIXA, tendo por base o mês de junho de 2014, registrou um decréscimo de 18,5%.
A mesma comparação é efetuada com registros de ocorrências da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), que neste primeiro mês, apresentou tendências semelhantes à base Tracker.
Hipóteses
Para os estudiosos da economia do crime, o criminoso nada mais é do que o empresário de um mercado ilegal que tem suas ações guiadas pelas oportunidades, pelo risco e pela lucratividade. Sendo assim, do ponto de vista econômico, o que poderia explicar a possível redução no número de roubos e furtos?
  • Migração dos empresários do crime de roubo e furto de veículos para outras atividades mais lucrativas do mercado ilegal, como o tráfico de drogas;
  • Aumento do risco e do custo da atividade ilegal em decorrência da lei que regula os desmanches de carros;
  • Redução da demanda de peças e acessórios de veículos, explicados pela queda na atividade econômica;
  • Queda da lucratividade na venda de peças e acessórios roubados, explicada pela redução dos preços praticados pelas autopeças e concessionárias de veículos;
  • Mudança na estrutura demográfica com redução na proporção de pessoas entre 16 a 25 anos (perfil predominante entre os empresários do crime);
  • Inovações tecnológicas para inibição ou recuperação de veículos como rastreadores, câmeras, alarmes e blindagem;
  • Crescimento do exército de segurança particular monitorando ruas e condomínios;
  • Aumento na força policial e nos avanços do sistema de inteligência pública;
  • Mudança na estrutura de concorrência do mercado ilegal, número menor de microempresários do crime, maior concentração e especialização em decorrência do domínio do crime organizado;
  • Mudanças de preço, preferências e disponibilidades, choques externos no mercado de entorpecentes.
O Boletim Econômico Tracker-Fecap irá, nas próximas edições, averiguar cada uma das hipóteses, traçando um panorama mais detalhado sobre o assunto e, assim, avançando no entendimento a respeito do Mercado do Crime.
“Com o aumento da relevância da área de Inteligência de Mercado dentro das empresas, cada vez mais é necessária a fusão entre a Academia e o Mercado, trazendo como resultados, informações úteis para a formação de cenários, que vão desde o dimensionamento de custos com segurança até a identificação de grandes oportunidades. A área de Inteligência de Mercado do Grupo Tracker e o Núcleo de Pesquisa Econômica da FECAP – NECON vão trabalhar arduamente para desmistificar um cenário de extrema importância para a economia nacional”, analisa Frederico Lanzoni, do setor de inteligência competitiva do Grupo Tracker.
Fonte: Divulgação



Comissão rejeita cobertura obrigatória de telefonia celular em rodovias federais

rodovia-anhanguera
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei 465/11, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que torna obrigatória a cobertura da telefonia celular ao longo das rodovias federais. Pelo texto, as operadoras deverão compatibilizar, entre si, as tecnologias necessárias para promover a cobertura.
O parecer do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), foi contrário à matéria. De acordo com ele, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Ministério das Comunicações já se manifestaram contrários à proposta. “Um dos problemas apontadas pelo ministério foi a possibilidade de se impactar no equilíbrio econômico e financeiro das empresas e resultar em aumento de preço do serviço”, disse.
“A obrigação de roaming entre as empresas, por si só, não resolverá o problema, uma vez que em grande parte das estradas federais não há cobertura satisfatória de nenhuma operadora”, complementou o parlamentar. Roaming é o serviço que permite ao usuário receber e fazer ligações em regiões fora de cobertura da companhia contratada, utilizando-se de operadora local.
Na visão de Lippi, o esforço financeiro e técnico necessário para a cobertura de todas as estradas federais “terminaria por prejudicar inúmeras outras iniciativas de ampliação da cobertura da infraestrutura mais prementes, como aquelas relacionadas à banda larga”.



Haddad diz que vai rever restrição a caminhões em São Paulo

restricao a caminhoes - sao paulo - multa
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), candidato à reeleição, disse nesta sexta-feira, 26, que vai rever a lei que restringe a circulação de veículos de carga na cidade. Segundo Haddad, a revisão está em fase de estudos pela área técnica da Secretaria de Transportes.
“A primeira impressão é que a medida foi exagerada e não contribuiu com a mobilidade na cidade. Então é preciso rever. Foi criada de forma atabalhoada e prejudicou o abastecimento. Certamente vai haver uma revisão. Não sei se nos moldes anteriores”, disse Haddad depois de participar de um café da manhã no Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo e Região (Setcesp).
A restrição foi ampliada de um limite de 24,5 quilômetros para aproximadamente 100 quilômetros em 2008, na gestão de Gilberto Kassab (DEM).
O secretário de Transportes, Jilmar Tatto, que acompanhou Haddad no encontro, disse que a restrição nos moldes atuais “não faz o menor sentido”. Mas admitiu sentir “um medinho” em relação ao tema.
Segundo ele, os limites só serão redefinidos depois da análise dos técnicos da prefeitura para evitar impactos negativos no trânsito da cidade.
Em conversa com empresários do setor, Haddad disse considerar o transporte de cargas como “transporte público” e cogitou criar áreas específicas de circulação para os caminhões a exemplo dos corredores de ônibus usados na condução de pessoas.



Lei para combater roubo de cargas em SP ainda aguarda regulamentação

marginal rodovia caminhoes
Mais de um ano e meio depois de sancionada, a lei 15.315/2014 de São Paulo, que pretendia combater o roubo de cargas ao penalizar estabelecimentos flagrados comercializando produtos oriundos dessa prática criminosa, ainda não pode ser aplicada no estado. Isso porque, até agora, a norma não foi regulamentada.
São Paulo lidera em número de cargas roubadas no Brasil: 44,1% das 19,2 mil ocorrências, em 2015, foram no estado. A norma foi elaborada para ser mais uma ferramenta no enfrentamento às ações criminosas contra os transportadores. Ela prevê a cassação, por cinco anos, do registro do ICMS a quem adquira, distribua, transporte, estoque, revenda ou exponha qualquer produto que tenha sido fruto de descaminho, roubo ou furto. Sem o ICMS, o estabelecimento não tem como continuar com as atividades.
O texto foi sancionado em janeiro de 2014 pelo governador Geraldo Alckmin e gerou expectativa no setor transportador. A avaliação foi de que, ao ter os receptadores como alvo, o interesse em produtos de cargas roubadas cairia, assim como as ações dos bandidos.
Mas, sem a regulamentação, não é possível efetivar a sanção administrativa.
O governo de São Paulo disse, por meio da assessoria de imprensa, que a lei “está em processo de regulamentação”. A minuta foi elaborada pela Secretaria Estadual de Fazenda e, agora, está sob análise jurídica. Por isso, conforme a assessoria, não há prazo para que a norma comece a vigorar.
O agravamento das penalidades por receptação é apontado, pelo setor, como uma das medidas essenciais para coibir o crime. “As pessoas só roubam e furtam cargas porque sabem que vai ter quem pegue essa carga e coloque no mercado”, diz o assessor de segurança da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), coronel Paulo Roberto de Souza.
Na esfera criminal, a pena por receptação de cargas é de um a quatro anos de reclusão, que pode ser substituída por penas alternativas. “Isso é um problema gravíssimo, porque qualquer receptador de cargas não vai ficar preso e vai ficar com a sensação de que a lei não alcança. Dá uma sensação de impunidade”, complementa coronel Souza.
Conforme dados da entidade, o índice de roubo de cargas no Brasil cresceu 10% entre 2014 e 2015. A sensação de impunidade, segundo ele, é um dos fatores que motiva a expansão da estatística, ano a ano.



Colisões frontais caem 36% no primeiro mês de vigência da lei do farol

Foto: Google imagens
No primeiro mês de vigência da lei que obriga que, durante o dia, motoristas trafeguem com o farol baixo aceso em rodovias, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) registrou queda de 36% nas colisões frontais em BRs. Entre 8 de julho, quando a norma entrou em vigor, e 8 de agosto de 2016, foram 117 acidentes desse tipo, contra 183 do mesmo período de 2015. O balanço foi divulgado nesta sexta-feira (12).
Para a PRF, ainda é cedo para atribuir a queda nas estatísticas à nova legislação. Apesar disso, o assessor nacional de comunicação do órgão, Diego Brandão, analisa que é um indicativo do impacto positivo da medida: “um mês é um período curto para fazer uma inferência tão concreta, mas é um indício. A simples mudança da legislação, lógico, não vai mudar esse cenário. Tem fiscalização, educação para o trânsito, reengenharia. Tudo faz com que a gente tenha uma mudança. Mas é uma tendência”. Segundo Brandão, manter o farol aceso melhora a visibilidade e, com isso, há aumento na segurança. “Acreditamos que essa inovação de legislação é importante, porque há um reflexo direto em visibilidade, e qualquer coisa que ajude na redução de acidentes é válido”, analisa.
As colisões frontais são o tipo de acidente mais grave, pois causam, proporcionalmente, o maior número de óbitos em rodovias federais. Nos acidentes registrados entre 8 de julho e 8 de agosto, 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, respectivamente 56% e 41% menos que no mesmo período do ano passado, quando houve 88 óbitos e 113 feridos graves.
Os números também apontam redução de 34% nos atropelamentos: 86 registrados em 2016, contra 131 de 2015, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em BRs. Nesses atropelamentos, houve queda no número de mortos – 10 óbitos em 2016 e 16 em 2015 – e de feridos graves – 43 feridos graves em 2016 e 63 em 2015.
Mais de quatro mil multas por dia
Na média, a PRF flagrou mais de quatro mil motoristas por dia desrespeitando a regra no primeiro mês de vigência da lei. Entre os dias 8 de julho e 8 de agosto, foram emitidos 124.180 autos de infração.
O descumprimento da lei federal é considerado infração média, com quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. A partir de novembro, o valor passará para R$ 130,16.
Goiás, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina foram os estados com mais flagrantes de motoristas conduzindo durante o dia com os faróis apagados. Em Goiás, foram 14,6 mil multas; no Paraná, foram registrados 12,9 mil flagrantes; em Minas, 12,6 mil; no Rio, a PRF contabilizou 11,1 mil infrações; em Santa Catarina, 10,7 mil condutores foram autuados.



Fiscalização avalia jornada de trabalho de caminhoneiros

Foto: Circuitomt
Auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) estão realizando ação conjunta na manhã desta sexta-feira, 12. O alvo da fiscalização é a jornada de trabalho dos motoristas de transporte de cargas. A fiscalização segue durante toda a manhã no posto da PRF, no km 19 da BR-116.
Nas abordagens, os fiscais inspecionam o diário de bordo dos condutores e avaliam a rotina de atividades. Em situações de jornadas acima da determinada, de oito horas diárias, com tempo de descanso, a empresa responsável é multada. Para cada infração, os valores chegam a R$ 2,5 mil. Nos casos mais graves flagrados pela fiscalização, o veículo pode ser retido.
O Ministério do Trabalho estima que, dos 10,4 mil acidentes com carga registrados em 2014, mais da metade foi decorrente de cansaço excessivo dos condutores. Os dados são os mais recentes repassados pelo MPT.
Fonte: O POVO Online



Combinação indigesta aumenta defasagem de fretes

Foto: Transvias
Tome-se uma recessão prolongada. Tempere com uma grande quebra de safra e acrescente um acentuado excesso de caminhões. Para o setor de transporte rodoviário de cargas o resultado da combinação destes três ingredientes indigestos foi um grande aumento de defasagem nos fretes.
Pesquisa realizada pela NTC&Logística com quase duzentas transportadoras revela que, no caso das cargas completas (lotação), esta defasagem atingiu em julho de 2016, nada menos que 22,9%. No caso das encomendas, a defasagem, embora menor, ainda é preocupante: chega a 9,81%.
Lembre-se que esta defasagem compara os preços de mercado com o custo do transportes e que este custo não inclui impostos e taxa de lucro. Portanto, na prática, a diferença deve ser ainda maior.
Este ano, 41% das transportadoras tiveram de dar descontos nos fretes praticados. Outras 40% foram obrigadas a congelar os preços. As demais conseguiram reajustar preços, porém, abaixo da inflação anual do setor, que chegou a 9,08% para as cargas fracionadas e 7,30% para o setor de lotações.
Contribuíram para esta situação a grande recessão que assola o setor industrial e a quebra de 8,45% na safra de 2016, que, segundo o IBGE, deverá cair dos 209,5 milhões de toneladas de 2015 para 191,8 milhões de toneladas este ano.
Outro fator que travou o aumento de fretes foi a facilidade de financiamento de caminhões de vigou nos últimos anos. Graças a isso, não só transportadoras e autônomos, como até quem não era do ramo aventurou-se a comprar caminhões, sem que os antigos fossem retirados de circulação. Hoje, estima-se que existam mais de 300 mil caminhões sobrando no país.
Tal situação contrasta com a elevação dos insumos do setor nos últimos doze meses, especialmente o diesel (7,27%), despesas indiretas (9,04%), salários (8,72%), manutenção (9,49%) e lavagem (8,40%).
Embora, em menor escala, outros insumos também têm subido: óleo de câmbio (2,49%), óleo de cárter (2,26%), cavalo mecânico (0,65%), semirreboque (1,10%), rodoar (0,40%) e seguros (0,71%).
O único insumo que baixou de preço foi o Arla 32, com que de 18,5% nos últimos doze meses e 27,53% nos últimos 24 meses.
Felizmente, a economia está reagindo e as previsões mais otimistas indicam que poderá voltar a crescer em 2017, criando condições menos adversas para o repasse aos preços dos aumentos de custos e das defasagens.
Evolução dos custos do transporte de carga fracionada nos últimos 12 meses
Item
%
INCT– Índice Nacional do Custo do Transporte de Lotação – 800 km
7,30
Óleo diesel S-500
7,27
Óleo diesel S-50
6,71
Arla 32
-18,50
Óleo de Câmbio
2,49
Óleo de Cárter
2,26
Despesas indiretas
9,04
Salário de motorista rodoviário
8,72
Cavalo mecânico
0,65
Semirreboque furgão
1,10
Rodoar
0,40
Pneu 295/80R22
0,71
Lavagem
8,40
Seguros
0,71
Manutenção cavalo mecânico
9,49
Fonte: DECOPE/NTC

Evolução dos custos do transporte de lotação nos últimos 12 meses
Item
%
INCTF– Índice Nacional do Custo do Transporte de Lotação – 800 km
9,03
Salários de motorista e ajudante –
8,72
Despesas administrativas e de terminais
8,33
Furgão para truque
1,06
Furgão para caminhão leve
2.40
Rodoar para truque
1,26
MBB Atron 2322 trucado
-1,01
MBB Accelo 815
1,88
Pneu 275R75 22
0,33
Pneu 207 R75 17,5
3,40
Recapagem pneu 1000 R20
1,06
Recapagem pneu 275r74 22
3,40
Lavagem furgão truque
8,40
Lavagem furgão leve
8,40
Seguro MBB Atron
-0,67
Seguro MBB Accelo
1,93
Manutenção MBB Atron
9,49
Manutenção MBB Accelo
9,49
Fonte: DECOPE/NTC

Fonte: Blog do Neuto Gonçalves dos Reis