O Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, por meio de decisão do Desembargador Federal João Batista Moreira, suspendeu nesta quinta-feira (13) os efeitos da Portaria PRF n° 21, que restringia a circulação de veículos de cargas ao longo de feriados prolongados de 2017.
Com essa decisão, motoristas de caminhões que não precisam de AET poderão circular normalmente por rodovias de todo o Brasil ao longo do Feriado da Semana Santa (14,15 e 16 de abril).
O pedido de liminar foi feito pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (FETRANSPAR), que defende que a não circulação de veículos no período ocasionaria prejuízos para transportadores, motoristas bem como para sociedade com o atraso de envio de mercadorias. Com a liminar, os motoristas que circularem no período não correm risco de serem punidos por trafegarem pelas estradas brasileiras até o próximo domingo, 16 de abril.
Para ver o processo na íntegra, CLIQUE AQUI.
O repórter Jaime Alves, do Programa Pé na Estrada, publicou um vídeo sobre o assunto, com a explicação da PRF.
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