Quem tem RNTRC com vencimento entre 2017 e 2020 e não fez recadastramento deve se regularizar para continuar realizando transporte remunerado de cargas.
Os transportadores que perderam o prazo para realizar o recadastramento no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), encerrado no dia 31 de maio, não poderão realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas até regularizarem a situação.
A exigência de atualizar o registro junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Rodoviários) vale para aqueles veículos cujos certificados do RNTRC têm vencimento entre 2017 e 2020. Apesar da validade ainda não ter se esgotado, a resolução 4.799 da ANTT, publicada em 2015, atualizou as regras do RNTRC.
Regularize
A ANTT publicou na última quinta-feira (08), a Portaria SUROC nº 113, que trata do prazo para a regularização de veículos cujos processos de recadastramento no RNTRC não foram completados, devido à não vinculação do código do adesivo QR-Code à placa.
Tendo em vista o impacto da medida para os transportadores enquadrados na situação, a ANTT prorrogou o prazo final para a associação dos adesivos aos veículos para o dia 30/06/2017. Os transportadores que atualizarem o RNTRC recebem a nova identificação visual para o caminhão, com QR-Code, que é emitido no recadastramento.
Fonte: Setcesp
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