Subsídio ao diesel não será mantido

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O Ministro de Minas e Energia, General Bento Albuquerque, disse, em entrevista, que o Governo Federal não irá renovar o programa de subsídio ao diesel, reivindicação dos caminhoneiros durante a greve em maio de 2018, quando o valor do combustível foi reduzido artificialmente em R$ 0,46 por litro, e o Governo Federal pagou à Petrobras essa diferença de valores.

Por causa do subsídio, a Petrobras recebeu do Governo Federal, até dezembro, cerca de R$ 4 bilhões.

Os valores do diesel hoje, graças ao preço internacional do barril de petróleo estar baixo, está muito próximo do que era no dia 28 de maio de 2018, durante a paralisação dos caminhoneiros.

O Ministro disse ainda que não teme uma nova paralisação dos caminhoneiros, já que o governo de Jair Bolsonaro vem estudando o assunto do transporte desde o período de transição, e que em breve irá publicar novos valores para a política dos preços mínimos do frete, que irá agradar os caminhoneiros, mas também os embarcadores, acabando com a disputa entre os dois lados.

Outro ponto afirmado pelo ministro é que o governo não irá influenciar diretamente a política de preços da Petrobras, que deverá seguir os preços internacionais do petróleo. Porém, de acordo com ele, a empresa precisará dar mais transparência ao sistema de preços dos combustíveis.

“O que vamos e estamos trabalhando com a Agência Nacional do Petróleo e com a Petrobras é dar mais transparência a essa política, para que a população e a sociedade entendam aquilo que se está pagando. 
E, evidentemente, quando damos transparência a esse processo, podemos fazer algumas correções, eliminar subsídios e tornar mais claro aquilo que efetivamente é justo que seja pago pelo consumidor”, finaliza.

Fonte.



Valores abaixo do piso de fretes – O que fazer?

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O que fazer em caso de aparecer uma oferta de frete abaixo dos valores estipulados pelo piso mínimo dos fretes, que é lei e está valendo? O correto a se fazer é não aceitar a carga e denunciar à ANTT, para que seja feita uma fiscalização e a empresa seja multada.

Caso o caminhão seja carregado com valores abaixo do que diz a lei, o caminhoneiro deve denunciar à ANTT e guardar os documentos que comprovem os valores pagos, os valores que estão nos documentos da carga e outros que possam provar o não pagamento dos valores corretos. 

O grande problema nessa história toda é que algumas empresas, aproveitando-se da espera para a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do piso mínimo de fretes, não tem pago os valores corretos. 

Outras empresas também estão com processos na justiça, e aguardam essa decisão do STF sobre a lei. Até que a decisão saia em definitivo, é criado um período de vácuo, onde a lei vale e não vale, juridicamente, e essa é a argumentação de muitas empresas. 

Outro problema grave são as ameaças a caminhoneiros. Muitos motoristas tem reclamado, com razão, que algumas empresas tem feito ameaças caso o motorista não aceite carregar com valores abaixo do estipulado. 

Essas ameaças vão desde perder a carga para outro motorista que aceite essas condições, até perder totalmente a possibilidade de carregar para essas empresas, reduzindo as opções dos motoristas. Outras empresas tem emitido os documentos da carga com os valores corretos, mas, em uma negociação direta com o motorista, fazem depósitos de valores abaixo do correto na conta do caminhoneiro. 

Como fazer denúncias à ANTT? 
Os caminhoneiros que se sintam lesados por empresas embarcadoras ou atravessadores, devem fazer denuncias na Ouvidoria da ANTT, que tem um canal telefônico exclusivo para atender denúncias. O número do telefone é 166 e a ligação é gratuita. Também há possibilidade de envio de e-mails e cargas para os endereços: 

ouvidoria@antt.gov.br 

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 CEP: 70200-003 – Brasília / DF 

A ANTT não tem atendimento presencial, e não registra as denúncias pessoalmente, por isso não é necessário ir até a agência em Brasília.

FONTE.



No primeiro dia de fiscalização, ANTT multa 31 empresas por não cumprirem o Piso Mínimo do Frete


Na manhã deste sábado (8/9), em Cubatão (SP), a equipe da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu início à operação para fiscalizar o cumprimento do piso mínimo de frete. No pátio regulador Ecopátio, às margens da BR-101/SP, a ANTT realizou ação para verificar o cumprimento da Resolução nº 5828, de 6 de setembro de 2018, que estabelece notificação aos contratantes do frete pelo não cumprimento dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, instituídos pela Resolução nº 5.820/2018.

Foram fiscalizados 101 Veículos em toda operação de hoje, 15 autuações referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete (PEF); 38 de Vale Pedágio; 23 referentes ao RNTRC. Foram flagradas 31 empresas praticando frete inferior ao piso, e 150 caminhoneiros receberam orientações sobre a Resolução 5.828/ANTT, que institui a notificação pelo descumprimento do piso mínimo de frete.

O contratante que descumprir o piso mínimo de frete estará sujeito a indenizar o contratado em valor correspondente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, conforme estabelece a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018. A Resolução nº 5.828 possibilita a fiscalização de transportadores e embarcadores, identificando-os quando não houver o cumprimento da tabela.

No ato da fiscalização, é verificado o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas. Além do piso mínimo de frete, a ANTT fiscaliza também toda a documentação necessária para a realização do transporte rodoviário de cargas.

A fiscalização da Agência também busca orientar transportadores quanto às demais exigências legais para realização do transporte rodoviário de cargas como: Vale-Pedágio Obrigatório (VP) e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF). As fiscalizações ocorreram em Santos, Paranaguá, Itajaí, Santana do Livramento, Porto de Rio Grande.

Histórico 

Na quarta-feira (5/9), a ANTT publicou a alteração dos valores, em atendimento ao disposto na Lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%. O reajuste variou de 1,66% a 6,24% (dependendo do tipo de carga e da distância percorrida). O custo do diesel é apenas um dos fatores para o cálculo do piso mínimo do frete.

O custo do diesel é apenas um dos fatores para o cálculo do piso mínimo do frete. O valor do piso mínimo também é composto por fatores como depreciação do veículo, lubrificantes, graxas, pneus, etc.
Na quinta-feira (6/9), a ANTT publicou a Resolução nº 5828, que instituiu a notificação aos contratantes, subcontratantes e transportadores que descumprirem o piso mínimo de frete. Clique aqui para acessar o documento.
Contato
O caminhoneiro que tiver reclamações/dúvidas/sugestões pode entrar em contato, sete dias da semana, 24h, com a Ouvidoria da ANTT, pelos seguintes canais de atendimento:


• Telefone 166;
• E-mail ouvidoria@antt.gov.br;
• Site da Agência na “aba” Fale Conosco (http://www.antt.gov.br/)



ANTT inicia fiscalização da tabela de frete mínimo

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou, em edição especial do Diário Oficial da União (DOU) de quinta, 06/09, a Resolução nº 5828, de 6 de setembro de 2018, que inclui a notificação aos responsáveis pelo não cumprimento dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, instituídos pela Resolução nº 5820/2018.
De acordo com o texto do regulamento, quando a ANTT constatar o descumprimento dos valores estabelecidos, os contratantes, subcontratantes e transportadores identificados no documento que caracteriza a operação de transporte serão notificados pela Agência. O valor devido pelos contratantes e subcontratantes corresponde a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, conforme estabelece a Lei nº 13.703 de 8 de agosto e 2018.
Também na edição extra do DOU, a ANTT publicou o Aviso de Audiência Pública nº 012/2018, para discutir medidas adicionais para garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O período de contribuições terá início no próximo dia 10/9 (segunda-feira) e vai até o dia 10/10/2018.
A audiência terá uma sessão pública em Brasília/DF, no dia 9/10, das 14h às 18h, no auditório Eliseu Resende, localizado no edifício-sede da ANTT.
As informações específicas sobre o processo de participação social estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agência no dia da abertura da audiência pública.