A Lei 12.619/12, conhecida como a Lei do Caminhoneiro, provocou reajuste médio de 20% no frete, segundo Gilberto Cantú, presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná (Setcepar). As transportadoras que estão seguindo a nova regra – ou parte dela –, porém, enfrentam dificuldade para repassar o valor ao consumidor final, já que outras companhias não cumprem a lei e, consequentemente, não precisam aumentar o preço do serviço.
Para se adaptar à nova lei, os gastos com contratação de caminhoneiros variam de 12% a 26%, dependendo da empresa e do segmento, segundo o Departamento de Custos Operacionais, Estudos Técnicos e Econômicos da NTC&Logística (Decope).
É o caso da Transportadora Cattani, localizada no Sudoeste do Paraná, que teve de aumentar o quadro de funcionários em 20%. Sem a nova equipe, uma entrega entre São Paulo e Pato Branco, que normalmente leva 48 horas, demoraria 74,88 horas – para fazer a conta, basta multiplicar o tempo por 1,56, conforme cálculos da Decope.
Mas, enquanto a empresa gasta 48 horas, a concorrência leva apenas 14, relata o presidente do grupo, Ricardo Cattani. “Teve alguma revisão de preço de frete, porém nem todas as negociações tiveram sucesso por causa dessa concorrência desleal”, conta. A empresa diz que está conseguindo cumprir 95% da lei.
A BBM Transportadora, localizada em São José dos Pinhais, também aumentou o quadro de funcionários em 20%. A companhia, no entanto, não conseguiu repassar todo o aumento decorrente da legislação ao valor do frete. “O cliente não aceita e o mercado não absorve”, relata o diretor, Juarez Nicolotti, que afirma que o grupo está cumprindo 90% da nova regra.
Segundo ele, há dificuldade sim de arcar com os gastos. “Não consigo precisar exatamente quanto perdi, mas a produtividade caiu 30% desde que começamos a fazer as mudanças.” Niccolati acha que a lei é justa para preservar a categoria, mas a forma de aplicação é questionável. “Ela deveria ser mais flexível no horário de trabalho externo”, relata.
Entidades
Luiz Anselmo Trombini, conselheiro da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (Fetranspar), afirma que mais de 70% das transportadoras não estão cumprindo a lei. “Elas vão passar por problemas quando a fiscalização, hoje falha, ficar mais efetiva”, relata.
A Associação Brasileira de Caminhoneiros (Abcam) também afirma que as empresas estão falhando com a legislação. “Não há estatísticas, mas pelo que acompanhamos a grande maioria das empresas não cumpre. E não há fiscalização eficiente para controlar”, relata o presidente, Claudinei Pelegrini.
O que mudou?
"Motoristas não podem dirigir mais de quatro horas sem parar"
A Lei 12.619 de 30 de abril de 2012 regula a jornada de trabalho do caminhoneiro. O motorista, por exemplo, só pode dirigir por quatro horas seguidas e precisa fazer uma parada de meia-hora logo após.
O profissional também deve parar por uma hora para fazer refeição e pode ter, no máximo, duas horas extras por dia. Depois do período de trabalho, ele tem que descansar por 11 horas.
Antigamente, além de não existir limite de horas extras, o turno diário dos motoristas era de, em média, 14 horas. Eles não se adaptaram muito bem à mudança da lei, já que ela limita o ganho de dinheiro.
Na Transportadora Brasil Central, localizada em Rio Verde, Goiás, alguns chegaram a pedir demissão. “Não consegui reter o motorista por causa dessa mudança da lei. Foi uma mudança bem brutal e muito rápida que mexeu com a cultura da região”, relata a gerente de RH, Cássia Garcia Cabral.
Em julho deste ano, os deputados da Comissão Especial da Câmara aprovaram um anteprojeto que propõe algumas modificações na lei. Uma das mudanças é o aumento do tempo de quatro para seis horas.
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