Rendimento do motorista de caminhão cai 30% com atual situação econômica


A atual situação econômica do País está interferindo diretamente no rendimento dos motoristas de caminhão. Pelo menos é o que comprovou enquete promovida pelo Portal O Carreteiro , entre os dias 31 de julho a 28 de agosto. Dos 145 votos recebidos, 54% (79 votos) afirmaram que a atividade foi bastante afetada, 27% (39) disseram ter perdido o emprego e somente 9% (13 votos) disseram não terem sido prejudicados.

Para Diumar Bueno,  presidente da CNTA (Confederação Nacional do Transportador Autônomo), o rendimento do motorista caiu em 30%, percentual baseado na oferta de cargas e na movimentação nas estradas. “Até as cargas segmentadas, como as líquidas e de cegonheiros, estão sofrendo depreciação de valores”, complementou.
Para Bueno, neste momento há duas situações agravantes: uma é a falta de fretes devido à queda na movimentação econômica e a outra o crescimento desproporcional da frota. “O aumento expressivo no número de caminhões lançados no mercado foi mais intenso a partir de 2012, justamente no período em que houve uma retração do PIB, causando, em grande parte, a crise pela qual passa o setor, com endividamento estimado em 40 bilhões de reais, de acordo com levantamentos feitos pelo setor de transporte. 
Os programas de incentivo para a compra de caminhões novos, como o Finame e Procaminhoneiro, serviram apenas para incrementar as vendas dos fabricantes e não voltados para a renovação da frota”, explicou Bueno.
Em relação às expectativas, Bueno acredita que se a crise for estancada pelas ações econômicas do Governo, a recuperação não será imediata e será preciso aguardar mais um ano para ver o Brasil crescer novamente. Enquanto isso, ainda de acordo com Bueno, o motorista deve administrar ao máximo as suas despesas e não se afundar num precipício de viagens com fretes sem rentabilidade alguma, pois a partir do momento que ele fizer isso, terá que apelar para os juros exorbitantes de cheque especial até começar a ter que se desfazer do seu patrimônio. 
“ E, o mais importante, o motorista tem de fazer valer os direitos já conquistados, como o pagamento do vale-pedágio e das diárias sobre estadia entre outros”, finalizou.



Saiba os requisitos para ​inscrição e manutenção no RNTRC


Já estão em vigor as novas normas para inscrição e manutenção do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). O documento é uma exigência legal para o exercício da atividade econômica do transporte rodoviário de cargas e deve ser solicitado junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Aqueles que já possuem o registro, com vencimento até 28 de setembro, deverão providenciar o recadastramento a partir dessa data. O cronograma ainda será divulgado pela Agência.
O pedido de inscrição e manutenção do RNTRC deve ser feito pelo transportador ou seu representante legal. Ele é efetuado por meio de formulário eletrônico, que é preenchido por agente da ANTT ou entidade que atua em cooperação com a Agência.
Para isso, devem ser atendidos aos requisitos estabelecidos na resolução 4799/2015 da ANTT, publicada em julho no Diário Oficial da União, que diz o seguinte:
“I – Transportador Autônomo de Cargas – TAC:
a) possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ativo;
b) possuir documento oficial de identidade;
c) ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;
d) estar em dia com sua contribuição sindical, e
e) ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria “aluguel” na forma regulamentada pelo CONTRAN.

II – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC:
a) possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo;
b) estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
c) ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
d) ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
e) estar em dia com sua contribuição sindical, e
f) ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

III – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC):
a) possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo;
b) estar constituída na forma da Lei específica tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
c) ter responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
d) ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
e) comprovar possuir, por meio do Ato Constitutivo, no mínimo, vinte cooperados;
f) ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores, e
g) ser o cooperado proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Procedimentos de inscrição e manutenção do cadastro:
A solicitação de inscrição, atualização e recadastramento no RNTRC será efetuada, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido, pelo transportador ou por seu representante formalmente constituído e identificado, em local a ser indicado pela ANTT.
Será concedido registro provisório no RNTRC, com validade de 30 dias, ao transportador cuja efetivação do cadastro definitivo dependa tão-somente de realizar o licenciamento do veículo automotor de carga na categoria “aluguel”, nos termos do art. 135 da Lei 9.503/97.
A ANTT disponibilizará o detalhamento do procedimento para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC.
O transportador ou seu representante formalmente constituído e identificado declarará, sob as penas da Lei, a veracidade das informações, o conhecimento e a concordância de todos os termos e condições estabelecidas.
A impossibilidade de comprovar a veracidade das informações prestadas ensejará o indeferimento da solicitação de inscrição ou da alteração dos dados.
O Certificado do RNTRC-CRNTRC será emitido imediatamente, efetivada a inscrição do transportador no RNTRC e a qualquer tempo, com prazo de validade de 5 (cinco) anos.
O transportador deverá providenciar a atualização no cadastro sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT. A Agência poderá requerer a comprovação ou a atualização das informações cadastrais a qualquer tempo.
Recadastramento no RNTRC: os TRRC deverão se apresentar perante entidade que atue em cooperação com a Agência para se adequarem aos termos desta Resolução, a partir de 28 de setembro de 2015.
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas se incumbirá de definir e disponibilizar o detalhamento do procedimento para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC.”



Câmara aprova projeto que obriga motoristas a usar farol baixo durante o dia


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 5070/13, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia. Pela proposta, o descumprimento da medida será considerado infração média, punida com multa.
O relator na comissão, deputado Deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), recomendou a aprovação por não ver problemas jurídicos com o texto. Como a proposta foi aprovada por todas as comissões e tramitava de forma conclusiva, está aprovada pela Câmara, a menos que haja requerimento para ser votada em Plenário, e deve seguir para revisão do Senado.
O autor destaca que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já recomenda o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias. Mas, segundo Bueno, praticamente ninguém segue a recomendação. “Os condutores envolvidos em acidentes nas rodovias continuam relatando que não visualizaram o outro veiculo a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão”, diz Bueno.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje obriga o motorista a usar farol baixo aceso durante o dia apenas nos túneis.



Rastreamento de carga perigosa pode ser obrigatório


O transportador de material radioativo e de cargas perigosas, como combustíveis, pesticidas, tintas e gás de cozinha, entre outras, poderá ser obrigado a manter sistema de rastreamento por satélite nos veículos e embarcações usados no transporte. É o que estabelece projeto (PLS 166/2012) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) aprovado na quarta-feira (12) na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).
A senadora argumenta que a obrigação de rastreamento permanente complementa normas de segurança já adotadas para o transporte de cargas radioativas, explosivas e corrosivas. Ela cita caso ocorrido à época da apresentação do projeto, em maio de 2012, de busca policial por carro que havia sido roubado e que transportava material radioativo. “As buscas consumiram o prazo de dois dias, período no qual poderia ter acontecido acidente de grande monta. Houvesse no veículo um sistema de rastreamento, a localização teria sido imediata”, argumenta.
Favorável à proposta, o relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), concorda que a medida prevista no projeto auxiliará no controle do transporte de cargas que ofereçam risco à saúde e segurança da população. A matéria pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.



Caminhoneiros se queixam de prejuízos após “pente-fino” da Polícia Rodoviária Federal

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Caminhoneiros de diversos Estados estão relatando o que consideram abusos em operações da PRF (Polícia Rodoviária Federal). 
De acordo com os depoimentos, os agentes têm ampliado as exigências no momento em que param os veículos para fiscalização nas estradas.
Diante do não cumprimento de exigências até então ignoradas pela polícia, muitos motoristas acabam sendo multados, tendo os documentos apreendidos ou os próprios veículos guinchados.
Em um vídeo que circula pelo WhatsApp, um caminhoneiro critica a situação no Ceará, descrevendo o problema enfrentado por um colega de profissão: ele estava impedido de rodar por irregularidades que não existiriam. “A intolerância está reinando absoluta”, disse no vídeo.
Entre as principais cobranças dos agentes estão:
  • Pneus não pode ser diferente no rodado, o desenho e marca tem que ser igual;
  • Cargas não podem ultrapassar a altura dos arcos dos graneleiros ou caçambas, mesmo estando na altura permitida por lei;
  • Caminhões que tem caixa de refeição, não pode mais ter o botijão de gás, a não ser se o motorista tenha o curso do MOPP;
  • Para-choque das carretas, tem que ter a etiqueta do inmetro;
  • Exigência de para-choque nos cavalos mecânicos, mesmo estando atrelados em carretas;
  • Faixa refletiva, se estiver danificada ou descolada;
  • Exigência de protetor de motoqueiro, sem nenhum amassado e alinhado perfeitamente em toda a extensão da carreta;
“Sendo que todos os outros itens comuns que já nos paravam para fiscalizar, continua ainda mais rigorosa ainda”.
O diretor da Datapar, empresa especializada em sistema de transporte, Márcio José Lopes, afirmou que a questão dos pneus, por exemplo, não estão previstas em lei. Segundo ele, a determinação de que “o desenho e marca tem que ser igual” é do Inmetro, que não tem poder de fiscalização.
“O Inmetro não pode definir como vai ser fiscalização, isso é abuso de poder por parte da PRF. Precisaria de uma regulamentação oficial, uma portaria do Denatran para cobrar, com prazo inclusive. Senão, 99% dos caminhões do Brasil terão que ser multados”.
Lopes afirma, ainda, que os agentes têm justificado o “pente-fino” como forma de pressão para cobrar aumento salarial. Porém, para ele, se trata de uma represália dos policiais por causa da greve dos caminhoneiros realizada em abril deste ano.
“Eles também pegaram caminhões de empresas, mas a maior parte é de autônomos, justamente porque aquela greve de 24 de abril foi dos autônomos. Também estava rolando um boato de que os caminhoneiros voltariam a fazer uma paralisação no domingo (16). Os policiais estavam querendo dar um susto neles”.
Em nota, a Abcam (Associação Brasileira dos Caminhoneiros) afirmou que não tem recebido denúncias oficiais dos caminhoneiros, com exceção da exigência de mesmo desenho nos pneus. Segundo a entidade, as denúncias devem ser apuradas caso a caso e os caminhoneiros, quando suspeitarem das irregularidades, devem fotografar os itens questionados e enviar ao departamento jurídico de seus sindicatos.
Fonte: Portal R7



Motorista obrigado a dormir no caminhão deve ser indenizado por danos morais

Por considerar que houve negligência da empresa, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma distribuidora a indenizar um motorista que era obrigado a dormir no caminhão. De acordo com o colegiado, o dano moral decorre de conduta omissiva, pois “ao deixar de prestar ajuda de custo nas viagens do autor, [a companhia] acabou por expô-lo a riscos desnecessários, principalmente no que se refere à segurança e higiene, porque a empresa não lhe fornecia ajuda para pernoite”.
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) havia excluído da condenação a indenização por dano moral, por não constatar, na situação, ofensa à honra ou à imagem do trabalhador capaz de responsabilizar a empresa por suposto dano causado.
No recurso para o TST, o empregado alegou que ficava exposto a condições sub-humanas, uma vez que a empresa, visando ao mesmo tempo à diminuição de gastos e a ter a carga e o veículos vigiados, não fornecia verba para pernoite, forçando-o a permanecer no veículo.
descanso no caminhao - caminhoneiro
A relatora que examinou o recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou a conduta da empresa “no mínimo negligente”. Na sua avaliação, ao não dar ajuda de custo ao empregado, a distribuidora o expôs a riscos desnecessários, “em total contramão à legislação pátria, cada vez mais preocupada em diminuir os perigos inerentes ao meio ambiente de trabalho”. Ela lembrou que é crescente a criminalidade nas rodovias e que, dentro dos caminhões, não há instalações sanitárias adequadas às necessidades pessoais dos motoristas.

Segundo a magistrada, a conduta omissiva da empresa implicou desrespeito à dignidade do empregado, surgindo daí o dano moral passível de reparação, que fixou em R$ 5 mil, levando em consideração a natureza do dano, o tempo de duração do contrato de trabalho (nove meses) e o valor da remuneração dele. A decisão foi por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.





Feliz dia dos pais!

A  todos meus companheiros de profissão e guerreiros dessas estradas, desejo um
 feliz dia dos pais! 




Defasagem nos fretes chega a 10,14%

Na tarde de ontem (06), a NTC realizou a reunião do Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado – CONET –, em Florianópolis (SC), com a presença de mais de 200 empresários do setor de transportes de todo o país. Dentre os temas debatidos, o Departamento de Custos Operacionais, Estudos Técnicos e Econômicos da NTC&Logística (DECOPE) apresentou a diferença de 10,14% entre os fretes praticados e os custos efetivos da atividade.
O início do evento foi marcado pelo lembrete do lema “Atitude e Gestão” e da parceria feita entre NTC e Fundação Dom Cabral para colaborar com a competitividade empresarial, por meio do Projeto PAEX (Parceiros por Excelência) e implementação de modelo de gestão, capacitação gerencial e intercâmbio.
O presidente da NTC, José Hélio Fernandes, aproveitou o lema de sua gestão e propôs uma fórmula para o momento atual do setor. “Se somarmos Atitude e Gestão, chegaremos à equação do Limite. Esse é o caminho para conhecer e entender até onde podemos ir. Claro que cada um tem um limite diferenciado, devido à estrutura e realidade em que atua, mas somente com a identificação dessas balizas será possível o equilíbrio do negócio”, orientou.
Ainda na abertura do evento, Urubatan Helou, vice-presidente da NTC, trouxe algumas reflexões para os empresários presentes.
“Estamos vivendo o pior dos mundos com a estagnação econômica, e o nosso setor é cruel, porque os insumos que nos afetam são, em sua grande maioria, oligopolizados, do petróleo ao caminhão. Assim, o único ponto que temos condições de modificar é a gestão da receita e o foco do tipo de carga. O CONET, por meio dos estudos do transporte, é um conclave para mostrar quais são as defasagens tributárias e o que vamos fazer em cada uma de nossas empresas. Nós não ditamos política comercial, mas temos a responsabilidade de identificar em que ponto estão os custos do nosso setor”, afirmou.
Estudos e apresentações técnicas
Neuto Gonçalves dos Reis, diretor técnico da NTC, apresentou também no evento o tema “Sistema Tarifário: Das tabelas de frete aos índices referenciais”, retomando os modelos de tabelas de fretes comuns da década de 80 e ressaltando as diferenças das planilhas referenciais de custos atuais.

Reis ainda tratou da evolução dos insumos do INCT-L e INCT-F nos últimos 24 meses, dentre eles, os mais impactantes: óleo diesel, arla 32, salários dos motoristas e despesas administrativas e terminais.
Em seguida, o engenheiro Antonio Lauro Valdivia, assessor técnico da NTC, apresentou a Pesquisa do DECOPE sobre custos, com o INCT no período de 12 meses e a defasagem tarifária. Os dados apresentados são resultado da pesquisa realizada com mais de 300 empresas do setor de transporte rodoviário e debate no Conselho.
Além da defasagem, a pesquisa afirma que 80% dos empresários consideram uma piora na situação das empresas quando comparadas ao ano anterior, sendo que 84% dos pesquisados indicam queda nos negócios, devida, principalmente, à menor demanda e volume de carga, aumento dos custos e diminuição do frete.
De acordo com Valdivia, o lucro só será possível com uma gestão assertiva do negócio. “O que gera a receita da empresa é o preço e a quantidade, ou seja, o frete e a carga. Para manter o equilíbrio em um momento de crise, com pouca demanda, é necessário trabalhar na redução de custos, uma vez que o aumento da receita não apresenta expectativas promissoras”, comentou.
Durante a explanação, Valdivia falou sobre o INCT, um índice de custos de referência, assim como o IPCA é para outras generalidades. Para estabelecer esse índice muitos insumos são considerados, entre eles estão os dois reajustes do litro do óleo diesel que representaram 7,59% de aumento durante esse ano, o dissídio, com 9% de aumento nos últimos 12 meses, e as despesas administrativas e de terminais, com 2,11% de aumento só em julho.
Essa variação média do transporte de carga registrou 10,91% para carga fracionada e 8,01% para carga lotação nos últimos 12 meses.



Transportadoras têm mais de 100 mil caminhões parados


O país tem mais de 100 mil caminhões parados em garagens de empresas transportadoras. É o que aponta pesquisa realizada pela NTC&Logística, associação que reúne companhias de frete de todo o país, divulgada nesta quinta-feira (6).
Segundo dados do levantamento de conjuntura do setor, que é realizado semestralmente, as empresas apontaram que estão com 13,5% de seus caminhões parados, em média. A frota estimada pelo setor é de 800 mil caminhões, o que aponta para os perto de 100 mil veículos parados.
“Caminhão parado é prejuízo. O normal é que 5% da frota, no máximo, fique parado para manutenção ou de reserva”, disse Lauro Valdívia, direto técnico da associação, lembrando que o desemprego no setor é crescente já que para cada caminhão há, em média, mais de um motorista.
Além das empresas de frete, o país conta ainda com uma frota de caminhões em poder de motoristas autônomos, mais ou menos na mesma quantidade dos veículos das empresas. Há também uma frota em poder de embarcadores, empresas que transportam seus próprios produtos como bebidas e eletrodomésticos, que equivale a das transportadoras e a dos autônomos. Nem autônomos nem embarcadores são pesquisados nesse levantamento.
Os dados de outro setor ligado ao transporte de caminhões corrobora os números da pesquisa. De acordo com o levantamento mensal da ABCR (Associação Brasileira de Concessionária de Rodovias), o primeiro semestre de 2015 teve um volume de tráfego de veículos pesados 4,5% inferior ao do mesmo período de 2014 (que já havia sido menor que o de 2013).
O índice que mede o fluxo de veículos pesados nas estradas pedagiadas do país atingiu em julho o nível que tinha no primeiro semestre de 2010. O índice é calculado desde 1999 e somente havia registrado retração entre 2008 e 2009, quando voltou para o nível de 2007.
Queda
De acordo com Lauro Valdívia o motivo da paralisação é a drástica redução no volume de fretes no últimos meses. Para 84% dos pesquisados houve queda nos negócios em relação ao ano passado, devido, principalmente, à menor demanda.
Além disso, 80% dos empresários afirmaram que suas empresas estão em situação pior quando comparadas ao ano anterior. O aumento dos custos do setor, que variou entre 8% e 11% a depender do tipo de carga transportada, colaborou para esse situação.
“O setor de transporte aguenta aumento de custo sem aumento de frete num curto prazo. Mas se a crise se alongar, dificulta a situação econômica. Se durar muito tempo, muita empresa deve quebrar, principalmente as mais endividadas”, prevê Valdívia.
O baixo volume de fretes fez com que as empresas não conseguissem repassar aos clientes o aumento de gastos na quantidade considerada necessária para cobrir seus custos. Com isso, os fretes estão com preços 10,1% abaixo dos custos efetivos da companhia, segundo os dados do levantamento. Em agosto de 2013 esse valor era de 7,5% e no mesmo mês de 2014, 9,7%.



NTC divulga nota onde considera abusiva a cobrança para descarga de caminhões

A NTC divulgou nota onde considera abusiva a prática de cobrança de descarga de caminhões em empresas atacadistas, por meio de empresas ou cooperativas de trabalhadores indicadas por essas companhias, que fornecem mão-de-obra para descarga.
De acordo com a nota, essa prática é abusiva e fere os direitos dos transportadores, pois os mesmos são obrigados à pagar pelo trabalho dessas empresas, sem o direito à concorrência de livre mercado.
A NTC pede que os transportadores usem seus direitos, e denunciem junto à empresas de proteção da ordem econômica e mesmo na justiça essas práticas.
Abaixo a nota na íntegra, com mais informações:



Valor dos pedágios dispara com Lei dos Caminhoneiros e alta da inflação


Para dar fim à greve dos caminhoneiros, o governo concordou em retirar a cobrança do pedágio sobre os eixos suspensos dos caminhões – aqueles que não ficam em uso quando o veículo está descarregado ou com pouca carga. Agora a fatura chegou para todos os usuários de rodovias, que terão de bancar o custo que os caminhoneiros e, principalmente, que os donos das cargas deixaram de pagar.
Desde abril passado, quando a Lei dos Caminhoneiros foi sancionada, começou uma rodada de fortes aumentos nos pedágios de rodovias. As concessionárias alegaram que seus preços sempre levaram em conta a cobrança de todos os eixos dos caminhões. Assim, a mudança impôs perdas a elas, o que deu base a pedidos de reequilíbrio econômico financeiro dos contratos.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) acatou os pedidos e já começou a conceder os primeiros aumentos. A Concebra, dona dos trechos das BRs 060, 153 e 262, no Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais, conseguiu reajuste extraordinário de 13,14% por causa dos eixos suspensos. Somados a três anos de correção da inflação (23,21%) e pequenas intervenções, o reajuste total chega 39,4%. Esse índice já foi incorporado às tarifas dos pedágios, que começaram a ser cobradas em 1º de julho.
Brasília
A história se repete nas demais rodovias concedidas. A Via 040, que administrará a BR-040 de Brasília a Juiz de Fora (MG) e foi autorizada a cobrar pedágio a partir desta quinta-feira, 30, teve aprovação de um aumento de 37% na tarifa.
Desse total, 13,25% decorrem da Lei dos Caminhoneiros e 21,08% correspondem à atualização inflacionária de três anos.
Pedidos de revisão
Até o momento, a ANTT autorizou o repasse do fim da cobrança do eixo suspenso em quatro rodovias federais concedidas, mas as demais já entraram com pedidos de revisão de tarifas.
No total, são 21 as rodovias federais concedidas, das quais 10 já tiveram o reajuste ordinário autorizado. Esse aumento está previsto em contrato e ocorre anualmente. Aqueles ocorridos após a vigência da Lei dos Caminhoneiros, em abril, vieram combinados com o aumento extraordinário para compensar os eixos suspensos. Os demais aguardam decisão da agência reguladora.
São esperados reajustes elevados, por exemplo, nas duas concessões da BR-163, no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul, pois ambas são eixos de escoamento de cargas do agronegócio, sobretudo de grãos (soja e milho) e têm intenso tráfego de caminhões.
Nenhuma das duas concessões está autorizada, ainda, a cobrar pedágio, porque ainda não atenderam à exigência do governo de duplicar pelo menos 10% do trecho concedido. Mas essas obras deverão ser concluídas até o fim do ano. Até lá, os preços já estarão ajustados.
Outro traçado que promete um pedágio salgado é a “Rodovia do Frango”. O trecho de 493 km, que corta os Estados do Paraná e Santa Catarina, liga um bloco de rodovias entre Lapa (PR) e a divisa de SC/RS, passando por Chapecó (SC).
Estão previstas seis praças de pedágio, duas delas com preço teto acima de R$ 14,00 cada. Como esse valor é de janeiro de 2014, precisará ser reajustado como os demais, incluindo efeitos de inflação e da Lei do Caminhoneiro. Ontem, a ANTT fez mais uma audiência pública para tirar dúvidas sobre a concessão, prevista para ir a leilão no fim do ano.
Em outras vias, como as litorâneas, o impacto deve ser menor porque é maior a presença de veículos de passeio. O aumento atrelado à Lei dos Caminhoneiros também é menor nas concessões mais antigas, porque o prazo sobre o qual a compensação será calculada, que vai até o fim do contrato, é menor.
A Rodovia Presidente Dutra, por exemplo, que é uma concessão de 1996, teve reajuste de 16,5%, dos quais 6,34% são explicados pelos eixos suspensos.
Efeito da inflação
As tarifas de pedágio deverão ter reajustes maiores neste ano também por causa do efeito da inflação. Com exceção da concessionária Ecosul, que administra trechos das BRs 116 e 392, ambas no Rio Grande do Sul e que têm seus preços corrigidos segundo um índice específico, os demais contratos de concessão rodoviária federal são corrigidos anualmente, na data de aniversário, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o mesmo utilizado no sistema de metas do governo.
Esse índice já acumula 6,17% de janeiro a julho deste ano e, em 12 meses, chega a 8,89%. As projeções do mercado financeiro são que o IPCA atingirá 9,23% no fim deste ano.



Eficácia do simulador divide opiniões de alunos onde ele é obrigatório


A eficiência do simulador de direção para a formação de motoristas divide opiniões de alunos onde o aparelho é obrigatório. Atualmente, 4 estados exigem que os futuros motoristas passem horas no aparelho durante o processo de tirar a carteira de habilitação: Acre, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Sul. Mas, a partir de 1º de janeiro do ano que vem, o simulador será obrigatório em todo o Brasil.
Ouvimos alunos de autoescolas nos estados que já adotam o treino virtual. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), das 25 horas de aulas práticas que compõem o processo para tirar a CNH na categoria B (carros), um mínimo de 5 deverá ser cumprida no simulador. Esse treino deve ocorrer antes das aulas no trânsito, que devem somar, no mínimo, 20 horas, sendo 4 noturnas.
No Rio Grande do Sul, mais de 1,3 milhão de aulas já foram aplicadas no equipamento. A comerciante Fernanda Minussi, de 30 anos, que recebeu a primeira habilitação em março deste ano, viu poucos benefícios no uso do simulador.
“É igual a um fliperama, desses que tem no shopping. A direção é dura, e muitas vezes não obedece o seu comando. A máquina que usei, para engatar a primeira marcha, tinha que tirar todo o pé da embreagem para depois acelerar”, descreveu.
“O único proveito é aprender a colocar o cinto de segurança, arrumar os espelhos, puxar o freio de mão, essas coisas. E sem contar que, se chegar 10 minutos atrasada para aula, a máquina trava e tem que pagar o valor de outra aula e agendar outro dia.”
A estudante, Carina Menezes, 25 anos, do Acre, diz que a experiência no simulador é interessante para conhecer a parte física do carro, mas não ajuda a ter noção de espaço. “No simulador, podemos até lidar com pistas molhadas, mas não dá para saber que distância preciso manter do outro carro, ou como agir numa situação de direção imprudente. Não se compara a uma aula prática”, relatou.
Em Alagoas, o estudante João Rocha, de 18 anos, que passou pelo treinamento no equipamento antes de pegar a direção de um carro de verdade, aprovou o uso da tecnologia. “A experiencia é boa pra quem não tem prática porque passa confiança. No entanto, há uma diferença entre o simulador e o carro. Tanto que achei muito mais complicado fazer a baliza na vida real”, disse.
Mariana Dutra, de 22 anos, também estudante, da Paraíba, bateu o “carro” várias vezes, usando o aparelho. “Você sabe que, se bater, não vai ter problema e acaba ficando mais tranquila. Dá pra ter uma noção do carro, mas eu tive muita dificuldade de fazer curva na prática, por exemplo. Diferente do simulador, onde era mais fácil”, comparou.
Para Orlando Soares, diretor de operações do Detran da Paraíba, o aparelho permite que o aluno se veja em situações que dificilmente enfrentará nas aulas que fará no trânsito.
“Como a própria palavra diz, ele simula situações que o aluno não vai passar nas aulas práticas, como chuva, frenagem brusca, animal atravessando a pista e até se o condutor tiver ingerido bebida alcoólica”, enumerou. “O candidato que não tinha familiaridade com o veículo já inicia pelo simulador. Em vez de ter o primeiro momento num carro de verdade, tem no simulador. Ele perde até o medo de ir para a rua.”
“Para aquelas pessoas que têm mais ansiedade de ir para o trânsito, ele auxilia bastante. É um recurso pedagógico que permite se familiarizar com o veículo, tudo isso dentro de uma condição segura, em um ambiente controlado, supervisionado”, avaliou Letícia Lemos, chefe da divisão de habilitação do Detran-RS.
Ficou mais caro?
Nos 4 estados, o preço para tirar a carteira de habilitação na categoria B aumentou após a obrigatoriedade do simulador.
Em Alagoas, no entanto, o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) afirmou que o reajuste se deveu ao aumento da carga horária para tirar a CNH, determinado pelo Contran também em 2014, para todo o país, nessa categoria.
O presidente do Sindicato das Auto Moto Escolas de São Paulo, Aldari Onofre Leite, disse acreditar que a obrigatoriedade do simulador em nível nacional, no ano que vem, não vai gerar aumento no processo para tirar a CNH porque não haverá nova alta na carga horária. “Pode até haver reajustes em janeiro, por outros fatores, como alta de taxas, dissídios que saem no início do ano, mas não pelo simulador”, afirmou.
Para o presidente da Associação dos Detrans e diretor do Detran do Paraná, Marcos Traad, em alguns estados pode haver aumento, mas há soluções para amenizá-lo.
“Com certeza, o custo das habilitações aumenta. Já existem modelos de simulador em comodato, ou de aluguel, nos quais se paga pelo uso. Não precisa mais adquirir o equipamento. Com o tempo, os centros de formação se organizarão para uso compartilhado do simulador em espaços comuns. É uma estratégia que o pessoal do Paraná já está fazendo”, disse.
O receio de gastos elevados levou as autoescolas de Alagoas a entrar na Justiça contra a obrigatoriedade das aulas virtuais no estado. Em março passado, ao derrubar uma liminar em favor delas, um desembargador concordou com o argumento do Detran-AL de que a aula virtual representaria economia, citando, por exemplo, gastos com combustível nos carros que são usados nas aulas práticas.
No estado, os CFCs também optaram por alugar o equipamento, barateando custos que são repassados aos alunos. Um simulador custa cerca de R$ 40 mil e, em AL, a empresa responsável pelo aluguel dos simuladores cobra uma taxa de R$ 19,90 por hora-aula.
Evolução
“Atualmente, 3 ou 4 empresas já estão fabricando, e outras 2 ou 3 estão tentando se credenciar no Denatran. Com a competição, a indústria vai agregar cada vez mais tecnologia. O uso traz uma melhoria no equipamento, como aconteceu com o celular”, afirmou Leite, do Sindautoescola-SP. “Participei dos estudos iniciais com a Universidade Federal de Santa Catarina para formatar o primeiro protótipo, que não tinha 50% do que tem hoje. Agora já tem simulador com movimento do banco, para a direita, para a esquerda, com a força centrifuga da curva.”
“Claro que existe uma corrente a favor e outra contra, mas a maioria acredita que vai agregar valor. Se for suficiente para salvar uma vida que seja, acho que já é importante”, finalizou.
Fonte: Auto Esporte



ANTT divulga nova resolução do RNTRC e prorroga prazo de validade de certificados

rntrc 2014

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (30/7), a Resolução n º 4.799, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC). E para garantir a continuidade do exercício da atividade do transporte rodoviário remunerado de cargas, todos os registros com vencimento entre 31/7/15 e 27/9/2015 foram prorrogados para 28/9/2015.
Nova regulamentação – De acordo com o texto da resolução, a solicitação de inscrição, atualização e recadastramento será efetuada pelo transportador ou por seu representante formalmente constituído e identificado, perante entidade que atue em cooperação com a Agência. Os transportadores já inscritos no RNTRC deverão comprovar a adequação aos termos da nova resolução. O recadastramento desses transportadores deverá ter início a partir de 28/9/2015, conforme cronograma que ainda será divulgado pela ANTT.
O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que efetivada a inscrição ou recadastramento do transportador. O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, ainda, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.
Os veículos passarão a ser identificados por meio de novos adesivos e pela instalação de dispositivos de identificação eletrônica (TAGs), conforme padrões e procedimentos que serão ainda divulgados pela ANTT.
O regulamento passa a vigorar no dia 13/9/2015, ficando a partir de então revogada a Resolução nº 3.056/2009. A ANTT irá disponibilizar, no seu site, o detalhamento do procedimento para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC, bem como os locais e o cronograma de recadastramento.
Clique aqui para visualizar a resolução completa.
Fonte: ANTT