Feliz 2017!

Que 2017 seja um ano de muitas conquistas, de realizações. Desejamos paz, saúde, esperança e amor ao próximo.

Feliz ano novo.






STF vai julgar pagamento de horas extras a caminhoneiros


Seis meses depois de negar seguimento a uma ação que questionou decisões da Justiça do Trabalho que afastavam o artigo 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho e condenavam empresas a pagar horas extras a motoristas externos, o ministro Gilmar Mendes reviu seu entendimento após agravo regimental e determinou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381 tramite sob o rito abreviado — artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).

Gilmar Mendes é o relator da ação de descumprimento de preceito fundamental impetrada pela Confederação Nacional do Transporte. O ministro considerou que a postulação era “manifestamente incabível”. Para entidade, as decisões violariam os princípios constitucionais da segurança jurídica, da isonomia e da livre iniciativa. O artigo da CLT diz que a atividade externa dos empregados é incompatível com a fixação de horário de trabalho.

A CNT alega que só a partir da Lei 12.619/2012, que disciplinou os direitos e os deveres dos motoristas profissionais ao introduzir uma seção específica na CLT, eles passaram a ter direito à jornada de trabalho fixa e a tempo de direção obrigatoriamente controlado pelo empregador, por meio de diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho foi admitida como amicus curiae na ação. Segundo a Anamatra, a decisão afirma que cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre pagamento de horas extras a motoristas profissionais. A entidade defende que a decisão pelo cabimento do pagamento cabe ao juiz na análise de cada caso concreto.

Entendimento relator 
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes explicou que, ao rejeitar a tramitação da ADPF 381, entendeu que a ação estaria fundado em suposta ofensa à segurança jurídica em virtude de modificação da jurisprudência trabalhista que, após a edição da Lei 12.619/2012, teria passado a exigir o controle da jornada dos motoristas externos, inclusive aos casos anteriores, em período em que tal controle não seria exigível, em flagrante contrariedade ao acordado em convenções coletivas.

“Não vislumbrei, então, alteração jurisprudencial passível de gerar a insegurança jurídica apontada. Nesses termos, indeferi, liminarmente, a petição inicial e neguei seguimento ao pedido”, detalhou o relator da ADPF. 

Mas, ao analisar o recurso da CNT, o ministro verificou que a ADPF, na verdade, aponta que reiteradas decisões da Justiça do Trabalho têm afastado a vigência de normas coletivas que preveem a incidência do inciso I do artigo 62 da CLT aos contratos de trabalho de motoristas externos, em relação a situações anteriores a vigência da Lei 12.619/2012. 

“Entendo, assim, que estamos diante de ofensa a preceito fundamental de excepcional relevância — isto é, a supremacia das convenções e dos acordos coletivos (artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal) —, em situação sobre a qual a Corte precisa se pronunciar, em especial para dar pronta resposta a quadro que dificilmente seria efetivamente solucionado por meio outro que não a ADPF”, concluiu.

Ao prestar informações, o TST e os TRTs justificaram que “a mera condição de motorista externo não seria suficiente para tornar incompatível a fixação e o controle de sua jornada de trabalho”. Portanto, não se teria negado vigência ao determinado em convenção coletiva, mas apenas interpretado o dispositivo legal de acordo com a realidade fática, com base na “primazia da realidade dos fatos”.




Devedores de pensão alimentícia poderão perder direito a carteira de motorista

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Quem estiver devendo pensão alimentícia poderá ter a carteira de motorista suspensa e o passaporte apreendido ou proibido de ser emitido, assim como ter suspenso o direito de participar de licitações públicas e ser proibido de firmar contratos com a administração pública. 

É o que propõe a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), no Projeto de Lei do Senado (PLS) 427/2016, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A lei já pune com pena de prisão quem deixa de pagar a pensão alimentícia. 

Contudo, ressalta a senadora, a cobrança de dívidas alimentares na Justiça brasileira ainda é lenta, e essa demora para impor o cumprimento do pagamento, na maioria dos casos, deixa em situação crítica menores de idade que são sustentados com tais recursos. Ao ampliar as penalidades previstas ao devedor, a proposta pretende dar ao juiz alternativas de pressão para compelir ao pagamento dos alimentos.

“A legislação deve avançar mais em busca de novos instrumentos legais para que a execução de alimentos se torne mais rápida e efetiva”, argumenta Lídice na justificação ao projeto.

A autora analisa que as restrições sugeridas são proporcionais, considerada a natureza alimentar, portanto, urgente dessas dívidas. Em sua opinião, a suspensão do direito de dirigir, por um período de um a 12 meses, e de viajar ao exterior é razoável, afinal, se o devedor não tem recursos para pagar a pensão atrasada, não deveria usufruir “superfluamente” desses direitos. 

No entanto, o texto garante a continuidade dos direitos a quem provar em juízo que deles dependem para o exercício de suas profissões. Ela diz ainda que a proibição ao direito de licitar e contratar com a administração pública se justifica sem ressalvas, já que há interesse público em o Estado não contratar com inadimplentes. O projeto recebe decisão terminativa na CCJ.




Caminhões podem ser multados por causa do tacógrafo mesmo que estejam sem uso

foto: blog caminhoneiro
De acordo com o advogado Marco Aurélio Pereira, da Paulicon, no caso de fiscalização por agentes do INMETRO no pátio da empresa, não importa a condição do veículo, se o mesmo está em uso ou não, a empresa está sujeita autuação. 

Para facilitar a compreensão da razão para a autuação Pereira explica que a situação do tacógrafo deve ser colocada na mesma situação de outras obrigações como RENAVAN, SEGURO OBRIGATÓRIO ou seja, não importa que o veículo fique parado pois, são obrigações previstas em lei e precisam ser observadas em qualquer situação. 

Pereira destaca ainda que para evitar esse tipo de autuação, no caso de veículos, fora de uso, a empresa deve providenciar a baixa no DETRAN ou no órgão competente em face da placa e do chassis.

Fonte: Guia do TRC



Caminhoneiros poderão ter aposentadoria com 25 anos de trabalho

Está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal o projeto de lei que cria o Estatuto do Motorista. Quando entrar em vigor, a nova lei irá sistematizar e facilitar a aposentadoria especial para motoristas de caminhão e ônibus, sejam eles autônomos ou com carteira assinada, depois de 25 anos de contribuição ao INSS, independentemente da idade e sem redução pelo fator previdenciário.
A aplicação do fator previdenciário chega a reduzir em até 50% o valor do benefício ao trabalhador. Como começam na profissão muito cedo, os caminhoneiros costumam se aposentar bem antes dos outros profissionais – é comum motoristas conquistarem o benefício aos 40, 50 anos de idade. Antes de 1995, todos os caminhoneiros e motoristas de ônibus tinham direito ao benefício de forma automática. Para isso, bastava comprovar o exercício da profissão por 25 anos. Mesmo com a revogação dessa facilidade, em 1995, na prática a comprovação da atividade antes desse período continua sendo aceita para compor o período aquisitivo. Ou seja: é possível obter a aposentadoria especial, por meio da comprovação de que a profissão prejudica a saúde do trabalhador.
Servem de prova documentos como os de propriedade do caminhão, notas de frete, laudos médicos e filiação a associações de classe, entre outros. Vale lembrar que depois de abril de 2003, todos os caminhoneiros podem computar como tempo de contribuição ao INSS os fretes que realizaram por meio da emissão das notas fiscais de frete. Isso porque a lei determina que a empresa tomadora do serviço é que tem a obrigação de reter a contribuição previdenciária sobre o valor do frete e recolher ao INSS.
Ao caminhoneiro, basta provar que executou o serviço. Outra forma de atestar o tempo mínimo de atividade na profissão é por meio da Carteira Nacional de Habilitação. A CNH costuma ser aceita para provar que o cidadão exerceu ou exerce atividade remunerada como motorista. Também é possível recolher o imposto sobre algum período passado, de modo a complementar o tempo mínimo de contribuição.
A mais recente ação acerca do tema ocorreu em outubro. Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o senador José Maranhão devolveu a relatoria ao senador Marcelo Crivella. Por ora, não há informações sobre os próximos passos – Crivella acaba de ser eleito prefeito do Rio de Janeiro, cargo que assumirá em 1º de janeiro de 2017.
Comprovação
Documentos como nota fiscal de frete e CNH, além da carteira profissional, costumam ser aceitos pelo INSS.

​​​​​​​Autônomo
Apesar de o INSS negar o benefício, motoristas autônomos podem, em geral, obter a aposentadoria especial.

Inflamáveis e Químicos  
Motorista de caminhão de transporte de inflamáveis e produtos químicos (CNH categoria E) tem direito à aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, com qualquer idade, sem incidir fator previdenciário. Basta comprovar que guia esse tipo de veículo regularmente.


Reclamatórias
O profissional que tem alguma ação judicial contra empresa cobrando reconhecimento de trabalho após julho de 1994 pode obter um cálculo mais vantajoso do valor do benefício. Para isso é preciso comprovar e detalhar para o INSS a sentença e os valores dos cálculos.

Revisão do Beneficio 
O motorista que já está aposentado pode pedir revisão do benefício até dez anos após ter recebido a primeira parcela da aposentadoria. A solicitação para incluir o tempo especial e aumentar a soma do período de contribuição total reflete diretamente no valor do salário a receber.

Por idade
Homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 60 anos podem ter direito à aposentadoria. Nesses casos, o tempo mínimo de contribuição ao INSS é de 15 anos. Ou seja: os homens têm de contribuir, continuamente, desde os 50 anos e as mulheres desde os 45 anos para ter direito.

Fonte: Estadão



Seguro DPVAT fica mais barato em 2017; veja valores

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Os valores do seguro obrigatório, o DPVAT, serão reduzidos em 2017. Eles foram publicados no Diário Oficial desta quarta-feira (21). Quem tem carro (exceto picape) vai pagar R$ 63,69. Para motocicletas, o valor será de R$ 180,65. O custo pode ser parcelado em até 3 vezes. 

De acordo com a Superintendência de Seguros Privado (Susep), a redução de 37% nos valores ocorreu porque o número de indenizações pagas desde 2014 diminuíram, principalmente, em casos de invalidez. Para todas as categorias, será cobrada ainda uma taxa de R$ 4,15 para emissão do seguro para quem optar pelo pagamento em cota única. Quem quiser parcelar o DPVAT pagará a taxa de R$ 9,63. Também haverá cobrança de imposto sobre oerações financeiras (IOF).

Veja a tabela do DPVAT 2017 (sem considerar taxa e imposto):

– Automóveis: R$ 63,69 (era de R$ 101,10)
– Motocicletas: R$ 180,65 (era de R$ 286,75)
– Caminhões e caminhonetes: R$ 66,66 (era de R$ 105,81) 
– Ônibus e micro-ônibus com cobrança de frete e lotação de mais de 10 passageiros: R$ 246,23
– Ônibus e micro-ônibus sem cobrança de frete ou lotação de até 10 passageiros, com cobrança de frete: R$ 152,67
– Ciclomotores de até 50 cilindradas (‘cinquentinhas’): R$ 81,90 (era de R$ 130) 

Indenizações 
O valor de indenizações não mudou em relação a 2016. Ela é de R$ 13.500 por morte, de até R$ 13.500 por invalidez permanente e de até R$ 2.700 para despesas médicas.

O que é DPVAT 
O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país. 

O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos. A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo. Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204. 




Prazo de associação do RNTRC acaba dia 31



A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), definiu o dia 31 de dezembro como prazo final para a a associação de adesivos do RNTRC. Se a vinculação não for realizada neste período, o veículo ou implemento ficará impossibilitado de prestar serviços de transporte remunerado de cargas.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está enviando mensagens eletrônicas (e-mails) para as Empresas de Transporte de Cargas (ETC), em nome dos seus Responsáveis Técnicos (RTs), para alertar sobre a situação dos veículos cadastrados no RNTRC, ainda pendentes, pela falta de associação das placas aos adesivos.

Para ter o recadastramento efetivado, é preciso concluir todos os passos: ir até um ponto credenciado com os documentos necessários para realizar o recadastramento (o Setcemg é um posto de atendimento credenciado em Belo Horizonte), fixar o adesivo no caminhão correspondente, baixar o aplicativo do SITCARGA e concluir o cadastro.

Não seguindo esses procedimentos, o seu veículo ficará na situação “Recadastrado com Pendência”, ou seja, veículos que não confirmaram a associação do número do adesivo recebido ao veículo.

A ANTT estipulou que o novo prazo limite para a associação do adesivo aos veículos pelo aplicativo será dia 31 de dezembro. Caso a associação do adesivo não ocorra até essa data, o veículo ficará impossibilitado de ser utilizado para o transporte remunerado de cargas.

Para efetuar a associação do adesivo, o responsável técnico da empresa ou cooperativa, previamente habilitado no sistema, deverá utilizar o aplicativo mobile do SITCARGA. O download do aplicativo SITCARGA é gratuito e deve ser feito por meio do Google Play ou Apple Store, nas versões Androide e IOS.




Motorista que descarrega mercadoria e recebe pagamento não acumula função



Descarregar mercadorias e receber pagamentos são também atribuições do motorista entregador, não configurando acúmulo de funções. Com esse entendimento, a 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte negou ação de um trabalhador contra uma fabricante e distribuidora de bebidas.

De acordo com o juiz Jessé Claudio Franco de Alencar, a execução de serviços variados não implica, necessariamente, acúmulo de função, já que não há obstáculo para o exercício de atividades suplementares a favor empregador, incidindo, nesse caso, a regra do artigo 456, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, que assim dispõe: “À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal”.

E, conforme observado pelo juiz, o motorista desempenhava as atividades de conduzir o caminhão, descarregar mercadorias e receber valores, desde o início do contrato de trabalho, em 2012, o que leva à conclusão de que ele tinha plena consciência de que o valor do salário originalmente ajustado se destinava a remunerar aquele conjunto de atribuições.

Essa interpretação segue o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre o assunto. Segundo a corte, uma das razões que permite ao empregado exigir a rescisão indireta do contrato de trabalho é a exigência de funções alheias ao acordo firmado com o empregador.

Alencar lembrou que o serviço prestado pela empregadora, a entrega de produtos, implica, necessariamente, o descarregamento de mercadorias e recebimento de valores. Além disso, ao prestar depoimento pessoal, o motorista reconheceu que contava com um ou dois ajudantes para as tarefas de carga e descarga.

Por tudo isso, o juiz concluiu que o reclamante não trabalhava em acúmulo de funções e julgou improcedentes os pedidos. Não houve recurso quanto a essa parte da decisão.




ANTT atualiza regras sobre o transporte de produtos perigosos

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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, hoje (16/12), a Resolução nº 5.232/2016, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos. O setor regulado terá sete meses para se adequar às novas exigências.

A nova resolução foi elaborada com base nas últimas edições das Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos publicadas pela Organização das Nações Unidas (ONU), que são adotadas como referência para o transporte de produtos perigosos na maior parte dos países.

A regulamentação agrega segurança ao transporte desses produtos, pois apresentam prescrições mais atualizadas no que diz respeito às exigências de embalagem, sinalização, operação de transporte, transporte em quantidade limitada, dentre outros. Ademais, insere, no regulamento brasileiro, as regras para o transporte de novos produtos químicos perigosos que foram incorporados ao regulamento internacional nos últimos anos.


Resolução nº 5232, de 14 de dezembro de 2016

Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL – 211, de 9 de dezembro de 2016, no que consta dos Processos nos 50500.310609/2016-05 e 50500.056919/2015-80;
CONSIDERANDO a Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, que estabelece no inciso VII do artigo 22, que constitui esfera de atuação da ANTT o transporte de produtos perigosos em rodovias e ferrovias e, no inciso XIV do artigo 24, que cabe à ANTT, em sua esfera de atuação, como atribuição geral, estabelecer padrões e normas técnicas complementares relativas às operações de transporte terrestre de produtos perigosos;

CONSIDERANDO as recentes atualizações do Regulamento Modelo da ONU, o Orange Book, documento elaborado no âmbito do Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, do qual a ANTT faz parte, e que serve de fundamento à regulamentação nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e harmonização das instruções complementares aos regulamentos do transporte rodoviário e ferroviário atualmente vigentes, em função da evolução técnica das normas e padrões internacionalmente aplicados e praticados;

CONSIDERANDO a atribuição do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro de regulamentar e acompanhar os programas de avaliação da conformidade e fiscalização de embalagens, embalagens grandes, contentores intermediários para granéis (IBCs) e tanques portáteis, de acordo com o disposto na Lei no 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999; e

CONSIDERANDO a Audiência Pública nº 004/2016, realizada no período de 14 de março de 2016 a 15 de abril de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, anexas a esta Resolução e disponibilizadas no endereço eletrônico da ANTT, em http://www.antt.gov.br.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 7 (sete) meses, contados a partir da vigência desta Resolução, para exigência de cumprimento das disposições estabelecidas em seus anexos.
Parágrafo único. Produtos perigosos embalados e identificados conforme os critérios estabelecidos no anexo à Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004 serão aceitos para transporte até o seu prazo de validade, desde que comprovado que foram embalados antes do término do prazo estabelecido no caput.

Art. 3º Revogar as Resoluções nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, nº 701, de 25 de agosto de 2004, nº 1.644, de 26 de setembro de 2006, nº 2.657, de 15 de abril de 2008, nº 2.975, de 18 de dezembro de 2008, nº 3.383, de 20 de janeiro de 2010, nº 3.632, de 9 de fevereiro de 2011,
nº 3.648, de 16 de março de 2011, nº 3.763, de 26 de janeiro de 2012, nº 3.887, de 6 de setembro de 2012 e nº 4.081, de 11 de abril de 2013.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




Roubos de cargas nas rodovias federais de SP sobem quase 20%


De janeiro a novembro desse ano, o número de roubos de cargas nas rodovias federais que cortam o estado de São Paulo subiu quase 20%. Muitas quadrilhas são ligadas ao crime organizado.

Além dos prejuízos com relação às cargas que são levadas e aos caminhões, existe todo um impacto emocional dos motoristas, que são agredidos e mantidos reféns durante a ação criminosa. Segundo a Política Rodoviária Federal, as ocorrências já somam 423, só até novembro.

A Fernão Dias é a estrada com a maior alta. Em 2015, foram 45 assaltos. E neste ano, até novembro, já são 144. A Dutra também está entre as rodovias com aumento nos roubos. A capital paulista e a região metropolitana de São Paulo concentram a maioria dos assaltos. A Regis Bittencourt, importante ligação de São Paulo com o sul do país, teve queda no mesmo período. Alimentos, eletrônicos, combustíveis, tecidos e remédios são os mais visados pelas quadrilhas especializadas. Os motivos são o alto valor no mercado negro e a facilidade de distribuição.

A equipe da GloboNews percorreu as rodovias Fernão Dias, a Dutra e a Régis Bittencourt para verificar a realidade que os motoristas e as empresas de transportes de cargas encontram.

Uma carga, avaliada em R$ 400 mil, foi roubada na Fernão Dias. Ela levada 38 toneladas de grãos de café para exportação e foi localizada pela Polícia Civil no dia seguinte ao crime. Dois irmãos foram presos em flagrante. Mas o motorista, que prefere não se identificar, diz que não vai se recuperar tão cedo. “Fui ameaçado de morte, se o roubo não desse certo. Eu fiquei o tempo inteiro com os olhos vendados. A gente pensa que vai morrer, né?”, conta.

“Muitas vezes, criminosos são do Norte do país, que se juntam com criminosos do Sul e que acabam vindo para região Sudeste pra praticar este roubo. Acaba dificultando um pouco o trabalho da polícia essa junção deles no momento da prática do crime”, explica Cesar Saad, delegado do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic).

Para tentar reduzir os ataques, a Polícia Rodoviária Federal e o Deic intensificaram o monitoramento nas estradas.

“Só o trabalho ostensivo que a gente realiza não é suficiente. É preciso que se atue na investigação da estrutura das quadrilhas, atuando com inteligência, em conjunto com a Polícia Rodoviária, pra que se consiga desbaratar essas quadrilhas através de investigação”, disse Ricardo de Paula, inspetor da PRF.

O combate ao crime fica ainda mais difícil, quando há funcionários das transportadoras envolvidos com as quadrilhas. “Pode-se dizer que metade destes roubos acaba tendo a participação de alguém que tenha acesso ou ao tipo de mercadoria, ou ao horário que esse caminhão iria fazer o transporte da carga, o que acaba facilitando para os criminosos e dificultando para a polícia”, acrescenta Cesar Saad.

Quem está exposto, dia e noite, ao risco de assaltos nas rodovias diz contar com a experiência e com a própria sorte para chegar com segurança até o destino final.

Fonte: GloboNews



Longas jornadas de trabalho são responsáveis por aumento de acidentes nas estradas


O ritmo é estressante, o trânsito é agitado e a rotina dos trabalhadores é pesada. É sob essa situação que muitos motoristas de ônibus e caminhão costumam desempenhar a atividade profissional. Se o condutor estiver com sono, não conseguirá agir a tempo de evitar uma batida ou corrigir a direção do veículo, pois a atenção diminui.

A sonolência ao volante, por exemplo, já é a segunda maior causa de mortes nas rodovias brasileiras. Perde apenas para a combinação de bebidas alcoólicas e direção. Outra das causas que colaboram para o número de acidentes é a desatenção que ocorre, geralmente, por causa das noites mal dormidas.

Um motorista sonolento pode se envolver em acidentes graves, como colidir em alta velocidade com obstáculos parados ou cair em precipícios. A falta de atenção pode fazer com que ele saia da pista, invada o acostamento e até mesmo deixe de observar os sinais do trânsito. Isso coloca em risco a própria vida e a de outras pessoas.

Especialistas recomendam de sete a oito horas de sono por noite. Dormir menos do que isso pode fazer com que a pessoa fique sonolenta o dia todo. Dormir tarde é quase uma epidemia, pois as pessoas ficam conectadas na internet ou trabalham até tarde e não dormem o suficiente. No dia seguinte, estão incapazes de dirigir bem.

Outro problema são os faróis dos carros que vêm no sentido contrário. Se o condutor estiver cansado, as luzes ficam mais agressivas e podem confundir a visão do motorista.

Importância do descanso

Os motoristas de caminhão fazem parte de um grupo de risco, pois muitos fazem jornadas muito longas, por pressão das empresas. Alguns tomam estimulantes proibidos, a fim de enfrentar as longas jornadas de trabalho. São os populares rebites, que dão a falsa sensação de alerta e contribuem para a desatenção. Quando o efeito acaba, os motoristas não percebem e são capazes até de dormir com os olhos abertos.

O presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, explica que é fundamental que os patrões cumpram o que determina a legislação.

A Lei do Motorista, por exemplo, estabelecia que a jornada de trabalho deveria ser de 8 horas diárias e de 44 horas semanais. O tempo máximo ininterrupto que o condutor poderia permanecer ao volante era de 4 horas. Já o intervalo interjornada deveria ser, no mínimo, de 11 horas a cada 24 horas. A Lei do Caminhoneiro, por outro lado, trouxe muitos prejuízos e permite que o trabalhador passe mais horas ao volante em troca de comissões.

“A Lei do Caminhoneiro retira direitos adquiridos por meio da Lei do Descanso, como ficou conhecida a legislação anterior. A nova regra deixa o motorista dirigir, em um único dia, 12 horas seguidas. Com isso, aumenta a sonolência e, consequentemente, o número de acidentes. Por esse motivo, nossa batalha é mostrar aos trabalhadores e às autoridades o quanto as condições de trabalho devem estar adequadas. Caso contrário, os trabalhadores estarão sempre em risco”, avalia.

Fonte: Fetropar



Mudanças na formação de condutores devem ser anunciadas em 2017


O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) deve apresentar, em 2017, mudanças na formação de novos motoristas. As novas exigências estão em discussão na Câmara Temática de Educação para o Trânsito, Formação e Habilitação de Condutores. Conforme o coordenador de educação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), uma proposta de texto deve ser finalizada até março do próximo ano, para que, depois, o Conselho dê a palavra final.

“No Brasil, a principal causa de morte entre quem tem de 14 a 29 anos é o trânsito. Por isso é importante que todas as ações que podem trazer algum resultado para combater isso sejam iniciadas e apoiadas”, defende Garonce. Segundo ele, o debate sobre o tema deverá ser aberto e transparente, com participação de diversos representantes da sociedade civil organizada. “A sociedade tem que ser protagonista desse processo. A formação do condutor, sozinha, não é solução, mas é uma parte significativa dessa solução”, complementou.

Uma proposta de reformulação foi apresentada pelo ONSV (Observatório Nacional de Segurança Viária) em audiência pública sobre o tema, realizada na Câmara dos Deputados no dia 8 de dezembro, como parte da programação do IV Seminário Urbanidade. Conforme a responsável pela área de educação da entidade, Roberta Mantovani, a maior necessidade é alterar o conteúdo pedagógico da formação.

A ideia, segundo ela, é mexer na matriz curricular, para que se exija menos decoreba e para que haja a consolidação de um conhecimento que integre teoria e prática, abordando os mesmos temas em todas as etapas da formação. “Para ter um condutor mais bem preparado nas vias, capaz de reagir às situações de risco, capaz de tomar decisões mais globais em relação a conduzir e assumindo, realmente, a responsabilidade por conduzir um veículo e compartilhar as vias com outros seres humanos, cuidando da sua vida e da do outro”, esclarece ela.

O Observatório Nacional de Segurança viária ainda defende que os CFCs (Centros de Formação de Condutores) se tornem instituições de ensino e que haja formação e capacitação dos instrutores de trânsito adequada às novas exigências.

A entidade estima que a implementação das mudanças ocorreria ao longo de dois anos antes de entrarem efetivamente em vigor.




Exame toxicológico para renovar CNH volta a ser obrigatório em MS


Por determinação da Lei nº 13.103, popularmente conhecida como a “Lei dos Caminhoneiros”, em vigor desde março de 2016, quem estiver em processos de renovação, reabilitação, adição e mudança de categoria da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), nas categorias C, D e E, obrigatoriamente terá que submeter-se ao exame toxicológico.

“A dica para do primeiro passo para o condutor que queira renovar a CNH, se reabilitar, adicionar ou mudar de categoria é a realização do exame toxicológico. Somente com o laudo do laboratório o condutor poderá dar início ao processo”, disse a diretora de Habilitação, do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Rosilda da Silva Melo.

O Detran-MS havia conseguido na Justiça a suspensão da obrigatoriedade do exame, mas a liminar foi revogada pela Justiça Federal da 4ª Vara de Campo Grande, processo nº 0002015-03.2016.4.03.6000, e a exigência voltou a valerem Mato Grosso do Sul. “O Detran já foi notificado da decisão e cumprirá a determinação”, disse Rosilda.

O objetivo do exame toxicológico é verificar se o motorista fez uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios autorizados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Para a realização do teste são coletados materiais biológicos, como cabelos, pelos ou unhas.

“Os motoristas deverão primeiramente procurar os laboratórios credenciados junto ao Denatran”, alertou Rosilda. Segundo ela, a lista dos locais credenciados está publicada no site do Detran-MS, no banner “Exame Toxicológico” localizado na página inicial do órgão na Internet.




Caminhões autônomos fazem caminhoneiros temerem pelo futuro


Caminhões autônomos são uma tendência sem volta. Várias montadoras e outras empresas estão pesquisando sobre o tema, e já há vários veículos em teste pelo mundo. Um das empresas mais promissoras neste assunto é a OTTO, que testa caminhões autônomos nos Estados Unidos, e recentemente fez uma entrega de 50 mil latas de cerveja em um caminhão que não precisa de motorista.
Para a tecnologia, esse é um passo importante, mas os caminhoneiros temem perderem seus empregos pelo uso de tecnologias que funcionam sozinhas, sem intervenção humana. As empresas responsáveis por esses projetos afirmam que o motorista continuará sendo indispensável, e passará a ter outras funções além de dirigir, além de poder tomar o controle em caso de emergência.



Levantamento aponta que 55% das cargas roubadas não são recuperadas

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Um levantamento da consultoria FreightWatch International apontou um crescimento substancial nos roubos de carga durante o terceiro trimestre deste ano no Brasil. Segundo o levantamento, 55% das cargas roubadas no período não foram recuperadas e os produtos mais visados foram os das categorias de Alimentos e Bebidas, Eletrônicos e Produtos Agrícolas, com alguma variação por Estado da federação. “As cargas de produtos de higiene pessoal e limpeza estão também entre as mais recentes novidades, aliadas aos já visados carregamentos de cigarros, eletroeletrônicos, farmacêuticos, químicos, têxteis e confecções, autopeças e combustíveis”, avalia Adailton Dias, Diretor da área de Transportes da Sompo Seguros.

Em São Paulo, os produtos mais roubados foram os das categorias Alimentos & Bebidas, Combustíveis e Eletrônicos. Já no Rio de Janeiro, além de Alimentos & Bebidas e Eletrônicos, também entra na lista a categoria Álcool. Em Minas Gerais, as cargas mais roubadas no período foram as de Cigarros, Medicamentos e Eletrônicos. Especificamente no Triângulo Mineiro há um destaque especial para as cargas de Fertilizantes. No Paraná, neste ano, os produtos mais roubados foram das categorias de Alimentos & Bebidas e Produtos de Limpeza. Na região metropolitana de Porto Alegre (RS) foi registrado um aumento no roubo de combustíveis. Outro aspecto relevante é que desde o segundo trimestre deste ano, os roubos de carregamentos de café aumentaram, principalmente nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo, que estão entre os principais produtores do País.

Os Estados com maior crescimento na incidência de roubo de carga entre julho e setembro deste ano em comparação ao mesmo período de 2015 foram São Paulo (38%), Rio de Janeiro e Minas Gerais (31%). Ainda segundo o relatório, o assalto com ameaça ao condutor (59%) é o método mais utilizado de abordagem. Em 66% dos casos, o caminhão estava em trânsito e em 34% dos casos o caminhão foi parado. Em 82% dos casos de roubo em trânsito, o veículo estava em movimento e foi obrigado a parar; em 15% foi parado em um posto de gasolina; e em 3% dos casos, parou na estrada. Outro aspecto relevante é que em 32% dos roubos de carga em trânsito, foi relatado que os criminosos usavam jammers, equipamentos eletrônicos utilizados para bloquear o sinal de rastreadores enviados a satélites, o que dificulta a localização do caminhão roubado.

Estradas perigosas
Segundo o levantamento da FreightWatch International, as estradas com maior incidência de roubo são a rodovias federais BR-116, BR-101, BR-040, BR-153 e BR-262. A indicação é semelhante à apresentada pelo relatório JCC Cargo Watchlist, elaborado pela Joint Cargo Commitee, um comitê misto formado por representantes da área de avaliação de risco do mercado segurador de Londres (Inglaterra), que indica os trechos das rodovias BR-116 (Curitiba – São Paulo e Rio de Janeiro – São Paulo); SP-330 (Uberaba – Porto de Santos) e BR-050 (Brasília – Santos) como áreas com risco muito alto para a ocorrência de roubo de cargas.

Prevenção
É praticamente impossível indicar com precisão o total dos prejuízos com o roubo de carga para a economia brasileira, mas sabe-se que são substanciais. Isso porque as ocorrências afetam, além do segmento de logísticas, diversas cadeiras produtivas, além do segmento de segurança pública.

Por conta disso, várias soluções tecnológicas e estratégias estabelecidas por especialistas em gerenciamento de risco são implementas para cada carga embarcada. “O gerenciamento de risco, quando bem realizado, pode ser crucial para que o transporte da carga aconteça de forma segura, eficaz e sem custos excessivos ou não previstos. Isso faz toda a diferença para a eficiência e saúde financeira da operação”, afirma Adailton Dias, Diretor da área de Transportes da Sompo Seguros.

A companhia presta consultoria no gerenciamento de riscos de transportes de carga para os segurados. Para cada embarque é traçada uma estratégia que inclui ferramentas utilizadas, rotas, horários e qualquer outro recurso que possa ser lançado mão para contribuir que a carga chegue ao seu destino. A equipe da companhia trabalha somente com os recursos necessários, pensando em cada situação.

Isso evita que sejam utilizados recursos além do ideal, o que poderia gerar um investimento desnecessário; quando aquém do adequado, o que iria aumentar o risco e a vulnerabilidade para a carga e o motorista. “Afinal, transportar uma carga de equipamentos eletrônicos no Interior de São Paulo é diferente de uma carga de medicamentos na Região Sul e igualmente diferente de uma carga de grãos na Região Centro Oeste”, considera Dias.

Fonte: Divulgação



Seguidas altas do diesel podem levar transportadores à falência

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Diferente do que ocorreu na última revisão dos preços dos combustíveis, há menos de um mês, quando o preço do óleo diesel na refinaria foi reduzido em 10,4%, mas os ganhos se diluíram entre a distribuição e revenda de combustíveis, dessa a vez, o aumento no combustível provavelmente será sentido no bolso dos transportadores.

O motivo para essa expectativa se baseia no anúncio da Petrobras da última segunda-feira, 5, no qual a companhia comunicou o reajuste do preço do litro do óleo diesel em 9,5%, em média na refinaria, ou de R$ 0,17 na bomba, se repassado integralmente para os consumidores.

Para o presidente do SETCESP, Tayguara Helou, o aumento é inoportuno, pois não leva em conta a redução anterior do preço: “Quando houve a diminuição dos valores de combustível, essas variações efetivamente não chegaram aos postos de gasolina, aos transportadores e ao consumidor final, ou seja, houve a redução, mas o consumidor final não a sentiu”, afirma.

O recente aumento, somado a não repasse no abatimento do preço nos postos de gasolina, interfere diretamente nos custos do setor de transportes de cargas, visto que os encargos com o óleo diesel representam de 25% a 30% nas despesas médias das transportadoras.

Segundo Helou, a crise econômica que atinge o país, em conjunto com o aumento no preço do combustível, pode impactar financeiramente nas empresas do setor, levando-as ao fechamento:

“O SETCESP é totalmente contra o aumento do combustível no país, porque passamos por um dos piores cenários econômicos da história do nosso país. Além disso, por ser um dos itens mais onerosos na planilha de custo das transportadoras, este aumento enterraria definitivamente diversas empresas do setor, não é justo aumentar o preço agora se não houve a redução no passado recente”.

Ainda de acordo com Helou, a expectativa é que a entidade interceda junto ao governo e a Petrobrás para que o preço do óleo diesel seja revisto para baixo.





Mercado de caminhões caiu 30% frente a 2015

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O presidente da Anfavea, Antônio Megale, disse logo na abertura de entrevista coletiva nesta terça-feira, 6, que “2016 é um ano que não deixará saudades”. O executivo falou de forma generalizada, mas com certeza poderia ter nomeado os fabricantes de caminhões como autores da frase.

O segmento foi, de longe, o de pior desempenho nos onze primeiros meses do ano. As vendas internas encolheram 30,2% no período, para somente 46,1 mil unidades, enquanto a produção somou 56,4 mil unidades, 21,1% abaixo do registrado em igual período do ano passado.”O setor segue refletindo a retração da economia,” sintetizou, com alguma resignação, Marco Saltini, vice-presidente da entidade e diretor da Volkswagen Caminhões e Ônibus. O executivo, quase em tom de torcida, disse que aguarda a estimada recuperação do PIB em 2017 para que a indústria de caminhões ganhe novamente algum fôlego.

O desempenho de vendas e produção, de fato, tem sido alarmante nos últimos anos. O forte recuo de 2016 foi precedido de tombos até superiores em 2015 e 2014. A ociosidade, em algumas plantas, beira os 70% da capacidade instalada depois que o setor registrou o recorde de 187 mil caminhões fabricados em 2013.Em novembro, mais uma vez, o vermelho predominou nas planilhas das montadoras e revendedores. As vendas somaram 3,8 mil veículos, 19,7% menos do que no mesmo mês do ano passado, ainda que tenham superado em 356 unidades o total de outubro. “No acumulado do ano, porém, temos um mercado semelhante ao de dez anos atrás”, recorda Saltini.

Com esse quadro, não há mesmo porque a produção mostrar desempenho distinto ao longo do ano. Com 5,4 mil caminhões, novembro, porém, registrou ligeira melhora com relação a outubro — 15,7% a mais — e repetiu o resultado de um ano antes, o que não quer dizer muito, afinal no segundo semestre de 2015 os executivos do setor manifestavam a torcida por um 2016 bem melhor. E não foi bem. Ao contrário.

Fonte: Fenabrave