Caminhoneiros poderão ter aposentadoria com 25 anos de trabalho

Está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal o projeto de lei que cria o Estatuto do Motorista. Quando entrar em vigor, a nova lei irá sistematizar e facilitar a aposentadoria especial para motoristas de caminhão e ônibus, sejam eles autônomos ou com carteira assinada, depois de 25 anos de contribuição ao INSS, independentemente da idade e sem redução pelo fator previdenciário.
A aplicação do fator previdenciário chega a reduzir em até 50% o valor do benefício ao trabalhador. Como começam na profissão muito cedo, os caminhoneiros costumam se aposentar bem antes dos outros profissionais – é comum motoristas conquistarem o benefício aos 40, 50 anos de idade. Antes de 1995, todos os caminhoneiros e motoristas de ônibus tinham direito ao benefício de forma automática. Para isso, bastava comprovar o exercício da profissão por 25 anos. Mesmo com a revogação dessa facilidade, em 1995, na prática a comprovação da atividade antes desse período continua sendo aceita para compor o período aquisitivo. Ou seja: é possível obter a aposentadoria especial, por meio da comprovação de que a profissão prejudica a saúde do trabalhador.
Servem de prova documentos como os de propriedade do caminhão, notas de frete, laudos médicos e filiação a associações de classe, entre outros. Vale lembrar que depois de abril de 2003, todos os caminhoneiros podem computar como tempo de contribuição ao INSS os fretes que realizaram por meio da emissão das notas fiscais de frete. Isso porque a lei determina que a empresa tomadora do serviço é que tem a obrigação de reter a contribuição previdenciária sobre o valor do frete e recolher ao INSS.
Ao caminhoneiro, basta provar que executou o serviço. Outra forma de atestar o tempo mínimo de atividade na profissão é por meio da Carteira Nacional de Habilitação. A CNH costuma ser aceita para provar que o cidadão exerceu ou exerce atividade remunerada como motorista. Também é possível recolher o imposto sobre algum período passado, de modo a complementar o tempo mínimo de contribuição.
A mais recente ação acerca do tema ocorreu em outubro. Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o senador José Maranhão devolveu a relatoria ao senador Marcelo Crivella. Por ora, não há informações sobre os próximos passos – Crivella acaba de ser eleito prefeito do Rio de Janeiro, cargo que assumirá em 1º de janeiro de 2017.
Comprovação
Documentos como nota fiscal de frete e CNH, além da carteira profissional, costumam ser aceitos pelo INSS.

​​​​​​​Autônomo
Apesar de o INSS negar o benefício, motoristas autônomos podem, em geral, obter a aposentadoria especial.

Inflamáveis e Químicos  
Motorista de caminhão de transporte de inflamáveis e produtos químicos (CNH categoria E) tem direito à aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, com qualquer idade, sem incidir fator previdenciário. Basta comprovar que guia esse tipo de veículo regularmente.


Reclamatórias
O profissional que tem alguma ação judicial contra empresa cobrando reconhecimento de trabalho após julho de 1994 pode obter um cálculo mais vantajoso do valor do benefício. Para isso é preciso comprovar e detalhar para o INSS a sentença e os valores dos cálculos.

Revisão do Beneficio 
O motorista que já está aposentado pode pedir revisão do benefício até dez anos após ter recebido a primeira parcela da aposentadoria. A solicitação para incluir o tempo especial e aumentar a soma do período de contribuição total reflete diretamente no valor do salário a receber.

Por idade
Homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 60 anos podem ter direito à aposentadoria. Nesses casos, o tempo mínimo de contribuição ao INSS é de 15 anos. Ou seja: os homens têm de contribuir, continuamente, desde os 50 anos e as mulheres desde os 45 anos para ter direito.

Fonte: Estadão



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