foto: blog caminhoneiro |
De acordo com o advogado Marco Aurélio Pereira, da Paulicon, no caso de fiscalização por agentes do INMETRO no pátio da empresa, não importa a condição do veículo, se o mesmo está em uso ou não, a empresa está sujeita autuação.
Para facilitar a compreensão da razão para a autuação Pereira explica que a situação do tacógrafo deve ser colocada na mesma situação de outras obrigações como RENAVAN, SEGURO OBRIGATÓRIO ou seja, não importa que o veículo fique parado pois, são obrigações previstas em lei e precisam ser observadas em qualquer situação.
Pereira destaca ainda que para evitar esse tipo de autuação, no caso de veículos, fora de uso, a empresa deve providenciar a baixa no DETRAN ou no órgão competente em face da placa e do chassis.
Fonte: Guia do TRC
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