Em portaria, governo obriga postos a exibirem em 'cartaz' preços do diesel antes e depois da greve

Bombas de combustível no Rio Grande do Sul (Foto: Reprodução/RBS TV)

Ministério da Justiça publicou determinações para a fiscalização na redução do valor do combustível.

Agentes do Procon deverão exigir dos postos nota fiscal da compra e da venda do diesel. Ministério da Justiça publicou nesta quarta-feira (6) no "Diário Oficial da União" uma portaria que determina aos Procons estaduais e municipais exigirem dos postos de combustível a exibição "de forma clara e ostensiva" dos preços do diesel antes e depois da greve dos caminhoneiros.

A portaria contém ainda outras determinações que regulamentam a fiscalização em postos de combustível para verificar se a redução no preço do diesel está efetivamente sendo repassada ao consumidor. A redução, de R$ 0,46 por litro de diesel, foi anunciada pelo governo na semana passada, após acordo com caminhoneiros grevistas.

A categoria reivindicava, entre outros pontos, diminuição no valor do combustível. Pela portaria, os postos de combustível devem informar o valor do diesel a partir de 1º de junho na comparação com o dia 21 de maio, data usada como base pelo governo para promover a diminuição no valor do combustível. Para demonstrar a diferença de preços, o posto poderá usar "cartaz, placa, faixa ou similar". Outra determinação da portaria é que postos apresentem aos agentes do Procon as notas fiscais da compra do combustível nas distribuidoras. 

Também deverão apresentar as notas da venda para o consumidor. De acordo com o texto, se o Procon identificar que não houve repasse da redução do preço ao consumidor, deverá ser instalado um processo administrativo contra o posto. Poderão ser aplicadas ao posto as seguintes punições, previstas em outra portaria, publicada na sexta-feira (1º):

  • Multa; 
  • Suspensão temporária da atividade; 
  • Interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou de atividade.



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