DNIT volta a fiscalizar peso de cargas em rodovias federais


Após um ano e nove meses paralisada, a fiscalização do peso dos veículos de cargas será retomada nos PPVs (Postos de Pesagem de Veículos) do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), em rodovias federais, a partir desta quinta-feira (7).

A atividade estava suspensa desde julho de 2014 devido a uma ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho), que questionava a terceirização de servidores para realizar a fiscalização nesses pontos. Conforme a assessoria de imprensa do órgão, a partir de agora, a atividade será realizada exclusivamente por agente da autoridade de trânsito. 

A retomada da fiscalização ocorrerá de forma gradativa. Na primeira etapa, funcionarão os postos localizados em Formosa (GO), Cáceres (MT) e Araranguá (SC). Nas semanas seguintes, a pesagem recomeçará nos outros estados. O DNIT tem 29 postos fixos e 26 postos móveis de pesagem. 

Os veículos abordados nos PPVs terão a documentação conferida para que seja verificada a adequação da carga à nota fiscal. Conforme o DNIT, inicialmente, a fiscalização terá caráter educativo. Depois, os veículos infratores estarão sujeitos a multa e medidas administrativas.

Ainda segundo o Departamento, as balanças estão passando por ajustes técnicos. Depois que esse trabalho for finalizado, os caminhões também passarão a ter o peso auferido pelos equipamentos. 

Além de ser infração de trânsito e o caminhão ficar retido para regularização, trafegar com mais carga que o limite provoca danos à infraestrutura rodoviária. Estudo elaborado na UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) aponta que a vida útil da pista por onde circulam veículos com sobrepeso cai, em média, 30%. Naquelas em que o tráfego é mais intenso, a redução chega a 70%.





Transportadoras de carga perdem até 1,58% do faturamento, devido ao cálculo errado de impostos

Respondendo por 62,4% das cargas transportadas, o modal rodoviário é o principal meio logístico de escoamento da produção agrícola e industrial do país, Frente à dinâmica deste setor, grande parte das empresas concentra seus esforços na solução dos problemas operacionais diários visando, sobretudo, o atendimento dos prazos assumidos com o cliente. Do ponto de vista fiscal, no entanto, acaba por não atentar para os riscos e oportunidades escondidos na complexa legislação tributária brasileira. E o resultado, na maioria das vezes, se reflete na não utilização de benefícios e na tributação incorreta.
Um exemplo marcante ocorre com o ICMS, devido por todas as transportadoras que exercem a atividade de forma intermunicipal e interestadual. Quando as empresas precificam o frete sem incluir esse imposto – consequentemente não calculando as contribuições sociais (PIS/Cofins) sobre o valor do tributo –, elas amargam uma perda de 1,4% do faturamento nos fretes que têm 12% de ICMS, ou de 0,77% para os que têm 7% de ICMS.
Problema que vem se arrastando – “Com o atual ritmo da economia em desaceleração e cada cliente sendo altamente disputado, o impacto desta perda de receita pode significar a diferença entre auferir lucros ou pagar para prestar o serviço”, observa o advogado tributarista Marco Aurélio Guimarães Pereira, autor do livro Manual do ICMS no Transporte Rodoviário de Carga no estado de São Paulo.
Ele estima que, no Brasil, apenas 3% das empresas transportadoras não incorrem no equívoco de calcular seus fretes primeiro com os impostos federais, embutindo, posteriormente, o ICMS. O especialista, que também responde pela diretoria da Paulicon Consultoria Contábil, empresa especializada no segmento de transporte de carga, acaba de elaborar um estudo de cálculo para evitar o prejuízo tributário.
A propósito, a interpretação desta questão tributária tem sido objeto de erros recorrentes. Importante ressaltar que o ICMS sempre fez parte do valor da prestação do serviço, embora não haja unanimidade entre empresas de transportes na apuração desse tributo com base nos mesmos critérios interpretativos. Esse contexto prejudica a livre concorrência e merece atenção dos empresários.
Vale a pena lembrar, por exemplo, que na época da Substituição Tributária (ST) ou seja anterior a agosto de 2008, por desconhecimento as transportadoras não embutiam o ICMS no preço do frete, incluindo no custo apenas os valores referentes a PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. Quando o ICMS passou a ser destacado no documento fiscal Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) – emitido para cobrir legalmente as mercadorias entre o local de origem e o destinatário da carga –, as transportadoras se preocuparam em fazer apenas a “conta por dentro”, ou seja, dividindo o valor do frete por 0,88 – para fretes com 12% de ICMS – ou por 0,93 – para fretes com 7% de ICMS.  Os impostos eram cobrados pelo valor final da nota, esquecendo-se de que o ICMS faz parte da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Assim, por calcularem seus fretes com os impostos federais e só depois embutirem o ICMS, quase a totalidade das empresas contabilizam prejuízos tributários, que podem corresponder a até 1,4% da receita. Para completar, o tratamento desta questão ganhou contornos ainda mais preocupantes a partir de 2014, já que a criação da desoneração da folha de pagamento acrescentou uma contribuição de 1% sobre o faturamento (inclusive sobre o ICMS).
Marco Aurélio Pereira faz questão de salientar que a transportadora ganha ao calcular o ICMs corretamente, sem que isso implique em perda para o cliente, uma vez que a diferença no preço do frete será recuperada na forma de compensação de imposto.
“Portanto, cabe aos administradores – que lidam com a gestão de tributos nas empresas – corrigirem esta distorção, minimizando os riscos para que não ocorram pagamentos indevidos e queda da rentabilidade”, conclui.



ANTT regulamenta gratuidade para jovens de baixa renda em viagens interestaduais


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (31/3), a Resolução nº 5.063/2016, que regulamenta a gratuidade para o jovem de baixa renda no transporte rodoviário e ferroviário interestadual regular de passageiros.

A regulamentação entra em vigor a partir de hoje, mas a concessão do benefício depende de identificação a ser emitida pela Secretaria Nacional da Juventude. De acordo com a resolução, as prestadoras dos serviços deverão reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
O benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais nem despesas com alimentação. 

Identidade Jovem – Para solicitar a gratuidade, o beneficiário deverá apresentar a Identidade Jovem, documento emitido pela Secretaria Nacional de Juventude e que atesta que o portador é um jovem de baixa renda. O benefício somente será concedido com a apresentação dessa identidade, com prazo de validade vigente, e de um documento de identidade oficial com foto válido em todo o território nacional. 

Prazos – O beneficiário deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Jovem” com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha podendo solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de retorno. Após esse prazo, as prestadoras poderão colocar esses bilhetes à venda, mas, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para os beneficiários da resolução. O mesmo se aplica aos assentos com desconto mínimo de 50%.

Não-emissão de bilhete – Caso haja recusa do benefício, por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa. 

Os passageiros que observarem qualquer irregularidade, ou que tiverem dúvidas, sugestões, ou elogios, podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelos seguintes canais de atendimento:

Telefone 166; 
E-mail: ouvidoria@antt.gov.br; 
Site da Agência (www.antt.gov.br) na “aba” Fale Conosco; Pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT, nos principais terminais rodoviários do país.



Câmara aprova MP que pode punir bloqueio de via em manifestação

Bloqueio de ruas sem autorização passa a ser infração gravíssima.
Para PSOL e Rede, objetivo da proposta é restringir protestos.


Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a medida provisória 699 de 2015 que define como infração gravíssima a conduta de “deliberadamente interromper, restringir ou perturbar” a circulação em vias, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela. O texto agora segue para votação no Senado antes de ir à sanção presidencial.
A proposta altera o artigo 254 do Código de Trânsito, que trata de proibições aos pedestres. As autoridades de trânsito de cada localidade serão responsáveis por autuar quem infringir as novas regras. Pela proposta, o pedestre que bloquear as ruas terá que pagar multa no valor de 20 vezes o valor de uma infração gravíssima.
A MP também aumenta os valores das multas atualmente cobradas para os diferentes tipos de infração. A gravíssima passa a ser de R$ 293,47. Assim, quem bloquear vias em uma manifestação, por exemplo, poderá ter que pagar R$ 5,8 mil.
Durante a votação, deputados do PSOL e da Rede se posicionaram contra a MP, argumentando que a medida visa restringir protestos de rua.
Nas últimas semanas, grupos contrários e favoráveis ao governo Dilma Rousseff realizaram atos pelo país. Em Brasília, defensores do impeachment da presidente têm se reunido diariamente, desde a semana passada, em frente ao Palácio do Planalto pedir a saída da petista.
“Tem um ponto que merece atenção. Cria punição para o pedestre que, no caso de manifestação, venha a interromper o trânsito. A gente tem que ter muito cuidado com textos que possam ter a motivação de evitar manifestações populares”, disse o deputado Glauber Braga  (PSOL-RJ).
O líder da Rede, Alessandro Molon (RJ), também criticou a proposta. “Entendemos que, num país democrático, medidas que visem reprimir ou impedir manifestações não são um bom caminho”, disse.