O fornecimento e fiscalização dos usos de equipamentos de proteção é função obrigatória das mais diversas empresas. No caso dos motoristas, esses itens protetores podem variar conforme o veículo pilotado e as atividades e horários nos quais o trabalhador atua. Os equipamentos são essenciais na prevenção de acidentes e de possíveis erros cometidos durante a rotina, protegendo tanto o trabalhador quanto as demais pessoas nas estradas.
Em cargos e atividades exercidas pelos motoristas, a exigência por equipamentos adequados é essencial. O Ministério do Trabalho estabelece em sua Normal Regulamentadora nº6 os equipamentos de proteção individual e as diretrizes exigidas pelos empregadores e trabalhadores no uso dessas ferramentas em sua rotina de trabalho. Nela estão listadas as formas de fiscalização e também os produtos específicos para a proteção de cada parte do corpo, dependendo da atividade envolvida.
No caso dos motoristas, o uso varia também conforme a carga transportada. A norma oficial designa que estejam sempre, em nomes indeléveis, o nome oficial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA (Certificado de Aprovação). Em cargas que comprometam a respiração desse funcionário, é essencial que utilize máscaras e luvas.
Os kits de caminhões devem ser disponibilizados ao motorista e seu ajudante, se houver um. Neles incluem-se luvas, óculos para produtos químicos, capacete, máscara semifacial, máscara panorâmica, respirador para pó, máscara de fuga e filtros. Esses equipamentos são os principais para evitar quaisquer danos causados no trabalho e para contribuir com o socorro nos primeiros momentos de algum tipo de emergência. Os grupos de EPIS são definidos na NBR 9735 da ABNT, classificados para cada tipo de atividade.
Alarmes também são peças primordiais para quem atua durante a noite. Os chamados sleep alarms são fundamentais principalmente tendo em vista os longos turnos e viagens em maiores distâncias. Seu uso converge também para a recente normatização da rotina de trabalho desses profissionais, colocada pelo projeto da Lei dos Caminhoneiros aprovada pela Câmara Federal com emenda que permite jornadas de até 12h. Os descansos são feitos a cada cinco horas e meia.
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