Novas regras para o RNTRC começaram a vigorar ontem


A partir desta quarta-feira (28/10), passou a vigorar a Resolução 4.799/2015, com as novas regras para operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Para adequação da nova resolução, o sistema do RNTRC será substituído. O funcionamento do sistema atual será interrompido para as atividades de cadastramento, recadastramento alteração de dados e alteração de frota. As consultas públicas e a impressão de extrato e de certificados continuarão disponíveis. O novo sistema entrará em funcionamento no dia 16/11/2015 para início do período de recadastramento voluntário.
Procedimentos
O registro será realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos (adesivo); identificação eletrônica dos veículos (TAG).
Para a primeira etapa, o transportador deverá comparecer a um ponto de atendimento indicado pela entidade conveniada com a ANTT. Cada sindicato ou entidade pode ter mais de um ponto dentro dos municípios que fazem parte de sua base territorial.
Cada ponto de atendimento autorizado pela ANTT receberá um número de identificação que será apresentado no banner de divulgação no local. Devem ser oferecidos os serviços de cadastramento e recadastramento de transportadores, alteração de dados do transportador, modificação da frota de um transportador para outro, reimpressão do certificado do RNTRC, comunicado de extravio de adesivo; alterações de dados do transportador, exceto de domicílio; consultas em geral.
As entidades devem disponibilizar o Serviço de Atendimento ao Transportador (SAT) para fornecer informações adequadas e claras sobre os serviços que prestam relacionados ao RNTRC. As informações devem ser prestadas imediatamente e as reclamações devem ser respondidas e resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do registro.
Os pontos de atendimento não poderão realizar: alteração de domicílio do transportador, que deve ser alterado junto ao Detran; cancelamento e reativação de registro, conforme instrução no site da Agência.
Para a segunda etapa, o transportador receberá, diretamente no ponto de atendimento ou pelos correios, os adesivos para identificação visual do veículo, que deve ser realizada conforme padrões definidos pela ANTT.
Para a terceira e última etapa, a identificação eletrônica será realizada pela colocação de um dispositivo, conhecido como TAG, no para-brisa dos veículos, de acordo com o prazo a ser estabelecido pela ANTT, após definições do Denatran.
Cronograma
A partir de 16/11/2015, os transportadores podem se recadastrar nos pontos de atendimentos indicados pelas entidades conveniadas. De 16/11 a 30/11/2015, serão atendidos os transportadores que voluntariamente se apresentarem nesses pontos. A partir de 1º/12/2015, o recadastramento iniciará de acordo com o final da placa do veículo, a começar pelo número 1.
As datas finais indicadas no cronograma apontam o prazo limite para que os transportadores que possuam veículos com o final de placa correspondente façam o recadastramento do transportador e dos veículos da sua frota com esse final de placa. Por exemplo, os transportadores que possuem veículos na sua frota com final de placa iguais a 1 devem procurar os postos de atendimento até 31/1/2016 para fazer o seu recadastramento e dos veículos com final de placa iguais a 1, pertencentes à sua frota. É facultado ao transportador inserir os demais veículos nesse mesmo prazo ou observar as datas limites para os demais placas.
Histórico
O RNTRC é o registro obrigatório destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil, instrumento importante para organização do mercado. O cadastro é obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas, o qual presta serviço para terceiros mediante cobrança de frete. O transportador de carga própria não é obrigado a se registrar.
Em 30/7, a ANTT publicou a Resolução n º 4.799, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção do RNTRC. A partir de 28/10, a norma entra em vigor, ficando revogada a Resolução nº 3.056/2009.
De acordo com o texto da norma, a solicitação de inscrição, atualização e recadastramento será efetuada pelo transportador ou por seu representante formalmente constituído e identificado, perante entidade que atue em cooperação com a Agência. Os transportadores já inscritos no RNTR deverão comprovar a adequação aos termos da nova resolução. O recadastramento desses transportadores deverá ter início de acordo com o cronograma divulgado pela ANTT.
O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que efetivada a inscrição ou o recadastramento do transportador. O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, ainda, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.
Fonte: ANTT



O cenário logístico em 2015


O final do ano está se aproximando e é incrível como o tempo passou tão depressa. Em 2015, tivemos feriados generosos, trabalho intenso e um início de período recessivo que tirou o sono de muitos trabalhadores e companhias no Brasil e no mundo.
Apesar desse cenário, o setor de logística conseguiu executar suas tarefas com empenho, e o saldo da conta foi positivo. O ano de 2015 foi desafiador e próspero para a área. Obviamente, chegamos lá graças a muito trabalho, conhecimento e total aproveitamento de nossas expertises, inovações e times comprometidos.
Creio também que o sucesso deste ano seja fruto de um pensamento cada vez mais amadurecido dos profissionais do setor, no qual a logística é utilizada como canal propulsor para alavancar a qualidade dos serviços em nossas empresas e para nossos parceiros de negócios. Além disso, com o alto nível de exigência desses clientes e, claro, a busca por resultados, o trabalho é desenvolvido com extrema maestria, de forma a evitar possíveis falhas e custos desnecessários.
Tarefa essa nada fácil. Minimizar erros foi, sem dúvida, o trunfo do setor em 2015. Mesmo com um cenário econômico adverso percebemos muitos investimentos – principalmente em parques logísticos e novos centros de distribuição. Visualizamos também projetos interessantes de integração entre empresa e cliente. Para isso, o uso da tecnologia foi essencial, algo que deve ser amplamente aprimorado para os próximos anos e irá auxiliar muito na evolução da nossa prática logística atual.
Os sistemas tecnológicos são de extrema relevância para a mensuração de resultados, por exemplo, além de melhorar o processamento dos pedidos para quem faz e-commerce, otimizar os controles de pagamentos, o compartilhamento de informações em tempo real, a melhoria continua na gestão de frotas, entre outros.
Outro fator que deixa as expectativas de crescimento do setor cada vez mais concretas é a ampliação do número de profissionais capacitados, cientes de técnicas e com bons pilares de ensino da área da logística e transporte. Esse claramente é um reflexo da tomada de consciência de quem milita no setor e sabe que os desafios só serão superados com conhecimento. Por isso, estão sempre buscando novos talentos e líderes motivadores para colocar em prática novas tecnologias para a implementação de novos projetos.
Não podemos esquecer que os investimentos devem andar junto com a preocupação ambiental, afinal, muitas atividades tem impactos direto no meio ambiente. É interessante ver que muitas empresas já enraizaram em suas estruturas o pensamento sustentável, que não só gera valor comercial e institucional, mas também possibilita a diminuição nos custos de alguns insumos.
É também ótimo saber que as empresas tenham sentido a necessidade e executado investimentos num período de crise, uma vez que é neste exato momento que nós, distribuidores e operadores logísticos, temos que elevar nossa qualidade para agregar valor aos nossos parceiros. O compromisso para 2016 é continuar seguindo essa trajetória, em que a logística é a alma do negócio. Trabalharemos juntos para fortalecer cada ação que possibilite a esse setor um futuro de evolução.
Texto de Victor Simas, presidente da Confenar.



ANTT publica orientações e cronograma de recadastramento do RNTRC


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou as diretrizes e o cronograma de operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Para o início dos procedimentos, a ANTT expediu orientações para as entidades conveniadas com o objetivo de executar as atividades de inscrição e manutenção de transportadores do RNTRC.
Procedimentos
O registro será realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos (adesivo); identificação eletrônica dos veículos (TAG).
Para a primeira etapa, o transportador deverá comparecer a um ponto de atendimento indicado pela entidade conveniada com a ANTT. Cada sindicato ou entidade pode ter mais de um ponto dentro dos municípios que fazem parte de sua base territorial.
Cada ponto de atendimento autorizado pela ANTT receberá um número de identificação que será apresentado no banner de divulgação no local. Devem ser oferecidos os serviços de cadastramento e recadastramento de transportadores, alteração de dados do transportador, modificação da frota de um transportador para outro, reimpressão do certificado do RNTRC, comunicado de extravio de adesivo; alterações de dados do transportador, exceto de domicílio; consultas em geral.
As entidades devem disponibilizar o Serviço de Atendimento ao Transportador (SAT) para fornecer informações adequadas e claras sobre os serviços que prestam relacionados ao RNTRC. As informações devem ser prestadas imediatamente e as reclamações devem ser respondidas e resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do registro.
Os pontos de atendimento não poderão realizar: alteração de domicílio do transportador, que deve ser alterado junto ao Detran; cancelamento e reativação de registro, que deve ser solicitado à ANTT por correspondência ou por e-mail, conforme instrução no site da Agência.
Para a segunda etapa, o transportador receberá, diretamente no ponto de atendimento ou pelos correios, os adesivos para identificação visual do veículo, que deve ser realizada conforme padrões definidos pela ANTT.
Para a terceira e última etapa, a identificação eletrônica será realizada pela colocação de um dispositivo, conhecido como TAG, no para-brisa dos veículos, de acordo com o prazo a ser estabelecido pela ANTT, após definições do Denatran.
Cronograma
A partir de 16/11/2015, os transportadores podem se recadastrar nos pontos de atendimentos indicados pelos sindicatos ou federações. De 16/11 a 30/11/2015, serão realizadas renovações do transportador que voluntariamente se apresentar. A partir de 1º/12/2015, o recadastramento iniciará de acordo com o final da placa do veículo, a começar pelo número 1.
As datas de início são referenciais para orientar o fluxo dos transportadores nos pontos de atendimento, ficando a critério dos transportadores o recadastramento do seu registro ou de seus veículos.
Confira o cronograma completo.
Histórico
O RNTRC é o registro obrigatório destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil, instrumento importante para organização do mercado. O cadastro é obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas, o qual presta serviço para terceiros mediante cobrança de frete. O transportador de carga própria não é obrigado a se registrar.
Em 30/7, a ANTT publicou a Resolução n º 4.799, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção do RNTRC. A partir de 28/10, a norma entra em vigor, ficando revogada a Resolução nº 3.056/2009.
De acordo com o texto da norma, a solicitação de inscrição, atualização e recadastramento será efetuada pelo transportador ou por seu representante formalmente constituído e identificado, perante entidade que atue em cooperação com a Agência. Os transportadores já inscritos no RNTRC deverão comprovar a adequação aos termos da nova resolução. O recadastramento desses transportadores deverá ter início de acordo com o cronograma divulgado pela ANTT.
O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que efetivada a inscrição ou o recadastramento do transportador. O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, ainda, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.
Os veículos passarão a ser identificados por meio de novos adesivos, conforme padrões e procedimentos divulgados no dia 14/10.
Novidades
Construída com participação popular, a Resolução n º 4.799/2015 traz inovações em relação à Resolução nº 3.056/2009.
Com o objetivo de garantir a eficiência regulatória do setor, a nova norma estabelece: a diferenciação entre veículos automotores e implementos rodoviários; a simplificação da análise da documentação de posse ou propriedade do veículo, pois serão consideradas somente as informações do CRLV; novos parâmetros para a comprovação de experiência ou formação profissional do transportador autônomo e do responsável técnico; o cadastro obrigatório de auxiliares de transportadores autônomos (TAC-auxiliar); a limitação do número de veículos automotores no registro de transportadores autônomos a três; entre outras alterações.
Confira a íntegra da Resolução 4.799/2015.
Fonte: ANTT



Justiça condena transportadoras por jornadas abusivas de caminhoneiros


A juíza Claudia Bueno Rocha Chiuzuli condenou duas empresas do Mato Grosso a pagarem uma indenização de R$ 120 mil por jornadas abusivas de caminhoneiros. Segundo documentos apresentados à magistrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara (SP), trabalhadores das transportadoras chegavam a rodar 17 horas por dia.
Além da multa, a sentença estipula que as companhias devem manter os empregados em jornadas de até oito horas diárias e 44 horas semanais, sob pena de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Elas também não podem prorrogar a jornada além do limite legal de duas horas, devem assegurar intervalos de ao menos 11 horas entre as jornadas, e têm de manter os discos dos tacógrafos guardados e à disposição das autoridades pelo prazo de três meses. As companhias podem recorrer da decisão no Tribunal Regional do Trabalho.
Ação
Segundo o MPT, que entrou com a ação contra as companhias, as irregularidades foram constatadas durante uma blitz na Rodovia Washington Luís (SP-310), em São Carlos (SP), em 2014.
Na operação, afirmou o MPT, um caminhoneiro foi flagrado em jornada acima do permitido. De acordo com o tacógrafo, ele havia dirigido das 6h às 22h, com breves intervalos, e o período de trabalho levou o procurador Rafael de Araújo Gomes a instaurar um inquérito civil para investigar as empresas vinculadas ao transporte da carga e à contratação do motorista.
“Os relatórios do sistema de controle por satélite apresentados pelas empresas comprovaram jornadas de trabalho absolutamente absurdas, desumanas e, a rigor, criminosas, pela exposição do trabalhador e das demais pessoas que transitam nas vias ao risco de acidentes pela exaustão física e mental”, apontou Gomes.
De acordo com o MPT, os relatórios apontam jornadas médias de 17 horas, com 3 a 4 horas de intervalo para os motoristas dormirem. Em um dos casos apresentados pelo ministério, um motorista chegou a dirigir 1.362 Km em um dia e seu caminhão se manteve em movimento por quase 18 horas, não tendo o trabalhador realizado qualquer parada para dormir.
A procuradoria também encontrou irregularidades na contratação dos funcionários e encaminhou o caso para o Ministério Público Estadual para apuração de eventual ocorrência do crime de perigo à vida e à saúde.

Fonte: EPTV



Suspensa a multa por desenho desigual na banda de rodagem

pneus de caminhao

Segundo a Nota Técnica Conjunta DTF06/2015 da DPRF, fica suspensa toda fiscalização punitiva quanto à exigência de regularidade do desenho ou dos sulcos da banda de rodagem dos pneumáticos dos veículos automotores nas áreas de competência da PRF.
Não está excluída a fiscalização quanto ao quesito que envolva a segurança viária, ou seja, a profundidade do sulco quando este estiver com medida inferior ao TWI permitido para o modelo de pneu.
Apesar de anterior ao atual CTB, a Resolução CONTRAN no 558/1980 é a norma que estabelece atualmente os requisitos técnicos de fabricação e reforma de pneumáticos, com indicadores de profundidade.
A Resolução determina ainda que os veículos automotores só podem circular em via pública quando equipados com rodas, aros e pneus novos ou reformados que satisfaçam a determinadas exigências.
O artigo 3º da Resolução 558/1980 diz que todo pneu deverá ser fabricado ou reformado com indicadores de desgaste, com indicação de capacidade de carga, com exceções nela previstas.
O artigo 4º da mesma Resolução diz que fica proibida a circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores, ou cuja profundidade seja inferior a 1,6 mm.
O parágrafo 2º do artigo 4º afirma que:
Quando no mesmo eixo e simetricamente montados, os pneus devem ser de idêntica construção, mesmo tamanho, mesma carga e serem montados em aros de dimensões iguais, permitindo-se a assimetria quando originada pela troca de uma roda de reserva, nos casos de emergência.
Em razão da literalidade da expressão “idêntica construção”, surgiram duas correntes dentro da doutrina do trânsito. A primeira corrente considera que, além das demais especificações dos pneus, tais como tamanho, capacidade de carga, simetria dos aros e das dimensões, seria igualmente necessária a simetria em relação aos desenhos das bandas de rodagem dos pneus de um mesmo eixo.
Alegam que esta condição se refere às características construtivas dos pneumáticos que tais desenhos definem a área de contato do pneu com o pavimento e, consequentemente, o grau de aderência e de tração, capacidade de remoção de água pelos sulcos, o nível de ruído, a durabilidade do conjunto, o grau de aquecimento e desempenho, com diversas implicações na dirigibilidade do veículo.
A segunda corrente, por sua vez, entende que, quando a norma fala em “idêntica construção”, está se referindo à estrutura dos pneus (radial, diagonal ou diagonal cintado, tamanho, carga e aro).
Alega ainda que o desenho da banda de rodagem é um conceito citado nas normas técnicas, mas que não foi explicitado pela Resolução CONTRAN no 558/1980; de modo que não haveria norma proibitiva para os veículos circularem com bandas de rodagem diferentes, mas simetricamente em um mesmo eixo. Bastaria, para tanto, ter idêntica construção: radial, diagonal, diagonal cintado, mesmo tamanho, mesma carga e meso aro.
Diante de tais circunstâncias, a Divisão de Fiscalização de Trânsito da DPRF entende que existe dúvida razoável na aplicação desta norma, de modo que seria necessário encaminhar a questão ao CONTRAN, órgão ao qual compete não só zelar pela uniformidade da aplicação das normas de trânsito, como também apreciar os recursos interpostos por instâncias inferiores.
Fica, portanto, suspensa toda fiscalização punitiva quanto à exigência de regularidade do desenho ou dos sulcos da banda de rodagem dos pneumáticos dos veículos automotores nas áreas de competência da PRF.



Audiência pública debateu preço mínimo de frete na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados realizou, nesta quarta-feira (21) à tarde, uma audiência pública para debater os projetos de Lei nº 528/2015, de autoria do deputado Assis do Couto, que cria a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, e nº 1.31/2015, do deputado Celso Maldaner, que prevê a possibilidade excepcional de fixação do valor dos fretes praticados no transporte rodoviário de cargas. A audiência foi realizada na Comissão Externa sobre a Paralisação Nacional dos Caminhoneiros, após a aprovação de um requerimento do deputado Assis.
Participaram da audiência pública Herbert Drummond, secretário de Política Nacional de Transportes do Ministério dos Transportes, representando o Ministro, Antônio Carlos Rodrigues, Rafael Magalhães Furtado, consultor Jurídico do Ministério dos Transportes,  José Aires Amaral Filho, Substituto da Gerência de Regulação do Transporte da Agência Nacional de Transportes Terrestres  (ANTT) e os representantes dos caminhoneiros, Janir Bottega e Diego Mendes. Bottega é representante dos caminhoneiros no Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas e Diego representa os caminhoneiros do Norte e Nordeste do País.
Durante a audiência, os representantes dos caminhoneiros reclamaram da falta de comprometimento do governo federal com o acordo realizado no início do ano com a classe, que pôs fim às paralisações em vários estados da Nação. “Existem pendências desde janeiro no acordo feito com o governo federal”, afirmou Janir Bottega. “Infelizmente, nós como representantes somos obrigados a vir aqui e dar o recado para esta comissão e também para o fórum de debates: o pessoal não aguenta mais. É vergonhoso o que acontece dentro do setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil sem uma regulamentação. A nossa palavra não vai impedir novas paralisações, quando a subsistência está em jogo. Esta é nossa última defesa”, disse.
Segundo ele, a falta de cumprimento do acordo por parte do governo federal, em alguns pontos como o refinanciamento das dívidas dos caminhoneiros e a criação de uma tabela com preço mínimo de frete, já começa a gerar focos isolados de paralisações no Estado do Rio Grande do Sul.
O representante do Ministério dos Transportes, Herbert, rebateu as afirmações de Bottega e afirmou que algumas confederações estão utilizando uma tabela de frete. Bottega reconheceu que a tabela existe, ponderando que não há aplicabilidade, visto que não existe uma obrigação para cumprimento dos preços estabelecidos nesta tabela. “Nós queríamos uma tabela que tivesse aplicabilidade. E isso não existe hoje, porque ninguém tem o dever de cumprir com esta tabela”, reforçou.
Como um dos encaminhamentos da audiência pública, o Ministério dos Transportes se comprometeu em acompanhar a tramitação dos dois projetos de lei. Os representantes, presentes na audiência pública afirmaram, após serem questionados pelo deputado Assis do Couto, que não existe uma posição contrária aos projetos por parte do ministério.
“Eu acho que esses dois projetos tem méritos e nós gostaríamos de levar até onde pudermos. São projetos bem intencionados. E, mais do que isso, com uma enorme intenção de ajudar o governo a sair desta situação deste o início”, afirmou o deputado Assis. E completou: “Eu só apresentei este projeto porque não convenci, na época, o Miguel Rossetto, a apresentar uma Medida Provisória imediata para resolver a questão do preço do frete. Se a presidente tivesse feito a Medida Provisória, saia com o negócio resolvido no ato. Da mesma forma, uma MP específica para as dívidas e não colocar emenda em outra Medida Provisória que estava em curso”.
Fonte: Divulgação



Contran suspende obrigatoriedade de chip com rastreador em veículos

siniav

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu a obrigatoriedade de chip rastreador e bloqueador para veículos, em resolução publicada no Diário Oficial da União. Pela 2ª vez no ano, o órgão cancela uma exigência, depois de terminar com a obrigatoriedade para a extintores em carros, em setembro passado.
Por ser considerado um risco à privacidade, o projeto de chip com rastreador e bloqueadro já havia sido barrado na Justiça.
Essa revogação se refere ao chamado (Simrav), sigla para Sistema Integrado de Monitoramento e Registro Automático de Veículos, e difere do Sistema Nacional de Identificação de Veículos (Siniav), que utiliza radiofrequência para a identificação e não GPS, como seria o Simrav.
A previsão era de ambos começarem a valer em 1º de janeiro de 2016, mas, com a suspensão, apenas o Siniav continua previsto.
O Simrav foi regulamentado em 2007 (resolução 245 do Contran) e foi alterado constantemente até 2009, após críticas, para retirar a obrigatoriedade de acionar o rastreamento por GPS, deixando que o proprietário decida se usa ou não esse recurso.
Mas a mudança não amenizou a rejeição, entidades acusaram o sistema de violar a privacidade dos usuários. A nova resolução suspendendo a exigência começou a valer na terça-feira (20), com a publicação no Diário Oficial.
Entenda como funciona o Siniav, previsto para 2016
O chip de identificação é uma caixinha semelhante às do sistema de cobrança automática em pedágios, que será instalada em todos os carros, motos, caminhões, reboques e máquinas agrícolas em circulação no país.
O objetivo do governo federal com o sistema é melhorar a fiscalização e a gestão do trânsito e da frota. Na prática, o chip cria uma “placa eletrônica” para o carro, enviando informações sobre chassis, ano, modelo e placa, quando o veículo passa por antenas instaladas nas vias. Não há localização ou rastreamentos por GPS.
Este sistema é discutido desde 2006. Em 2012, a previsão era equipar todos os veículos a partir de 1º de janeiro de 2013. Com exceção de Roraima, nenhum outro estado fez licitação para os equipamentos. Ou seja, por mais que o proprietário queira, não é possível instalar o chip.

Fonte: Auto Esporte



Caminhoneiros sob efeito de drogas aumentam riscos de acidentes


Um dos perigos no trânsito são caminhoneiros que dirigem à base de drogas proibidas. Isso é muito mais comum do que a gente imagina. E as consequências costumam ser trágicas. O consumo dessas drogas contribui muito para que o número de acidentes aumente cada vez mais. (VEJA VÍDEO)
Um estudo do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosse do Sul mostrou que 30% dos caminhoneiros estavam dirigindo sob efeito de drogas fortes, principalmente cocaína e rebite, um remédio para emagrecer, proibido no Brasil há quatro anos, que alguns motoristas de caminhão insistem em usar para tirar o sono.
A nova Lei dos Caminhoneiros, aprovada no mês de março, obriga o motorista que vai renovar a carteira, a fazer um exame capaz de identificar se ele usou drogas nos últimos seis meses.
Pelo menos é o que está previsto na lei, mas essa regra foi adiada e ficou para janeiro do ano que vem.



Regulamentada fiscalização para quem foge do pagamento do pedágio em rodovias

google imagens
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério das Cidades, publicou a Portaria nº 179, de 08 de outubro de 2015, que estabelece os requisitos específicos mínimos do sistema automático não metrológico para a fiscalização da infração “evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio”, prevista no art. 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A fiscalização da conduta prevista no art. 209 do CTB é aplicável para a cobrança manual e para a cobrança automática de pedágio.
O ato ainda estabelece que:
  • O sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado deve observar o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 165/04 e, naquilo que couber, o disposto na Lei Complementar nº 121/06.
  • Para executar a fiscalização prevista nesta Portaria, o projeto para cada local deverá ser aprovado pela Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via, contendo os seguintes elementos:
  • I – seção da via fiscalizada contendo as faixas de trânsito;
  • II – sensor(es) destinado(s) a detectar o veículo infrator;
  • III – dispositivo registrador de imagem;
  • IV – sentido de deslocamento do veículo em relação à via;
  • V – sinalização existente no local.
Não é obrigatória a presença da Autoridade de Trânsito ou do Agente da Autoridade de Trânsito no local da infração, quando utilizado sistema não metrológico de fiscalização que atenda aos termos desta Portaria.
Esta Portaria entra em vigor nesta 6ª feira (09/10), data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Veja a íntegra da Portaria nº 179/15.



Deputados alertam para possibilidade de nova greve dos caminhoneiros, ainda maior que as do início do ano


Os deputados Alceu Moreira (RS) e Valdir Colatto (SC) alertaram, durante almoço da Frente Agropecuária (FPA), para uma possível nova greve dos caminhoneiros, a fim de atingir num primeiro momento os estados do sul.
Segundo os peemedebistas, a causa seria o descumprimento pelo governo federal do acordo selado com a categoria, que contemplava pontos como o parcelamento das dívidas com bancos, barateamento do diesel e a instituição de uma política de preço mínimo para o frete.
Moreira e Colatto são autores da emenda vetada pela presidente Dilma Roussef que prevê a isenção de impostos para o combustível, proposta que baratearia o preço do diesel em até R$ 0,50 por litro.



Tombo das vendas de pesados será de 45,5% em 2015


O tombo das vendas de veículos comerciais pesados em 2015 será ainda maior, conforme revisão das projeções da Anfavea divulgadas na terça-feira, 6. De acordo com a entidade, os licenciamentos de caminhões e ônibus não devem ultrapassar as 90 mil unidades, volume que se confirmado, representará queda de 45,5% na comparação com o ano passado, quando foram emplacadas 165 mil unidades. Na revisão anterior, apresentada em junho, as fabricantes previam queda de 41%, para 97 mil unidades.
A maior influência negativa virá dos caminhões, uma vez que o setor responde por cerca de 80% das vendas totais de veículos comerciais pesados, considerando o volume registrado nos nove meses completos do ano, cujo desempenho confirma o péssimo ano. De janeiro a setembro, as vendas diminuíram 44% contra mesmo acumulado de 2014, passando de 99 mil para 55,5 mil veículos. A categoria de pesados, que reúne caminhões com PBT maior ou igual a 15 toneladas, continua com a maior retração entre as demais, acima de 60% no comparativo anual, para 13,9 mil unidades. Todas as demais apresentaram queda das vendas, exceto a de semileves, com PBT maior que 3,5 toneladas e menor que 6 toneladas: houve alta de 1,1% na mesma base de comparação, para pouco mais de 2,8 mil unidades.
Só em setembro, as vendas de caminhões recuaram 47,1% na comparação com mesmo mês do ano passado, para 5,9 mil unidades, embora haja pequeno crescimento de 2% sobre as vendas de agosto. Segundo dados da Anfavea, este é o pior setembro para o segmento desde 2003.
“A situação é dramática: nos últimos 5, 6 anos, a demanda cresceu de forma expressiva, principalmente em 2011, que foi um ponto fora da curva, com a antecipação de compra devido a chegada do Euro 5. Neste cenário, todas as empresas aumentaram investimento em capacidade para enfrentar uma nova demanda que não aconteceu. 90 mil unidades é um desastre para o segmento, não só sobre o aspecto de volume de vendas, mas também porque aumenta significativamente a concorrência entre as marcas. Todo mundo está praticando preços irreais, vendendo Euro 5 com preço de Euro 3”, afirma Marco Saltini, vice-presidente da Anfavea.
O executivo acrescenta que a mudança do processo de aprovação de crédito do Finame PSI para a forma mais simplificada e aprovada na semana passada pelo BNDES pode gerar agilidade nas compras do último trimestre. “Neste formato se consegue fechar o negócio na hora, na própria concessionária, diretamente com o agente financeiro. No processo tradicional, a aprovação demora até 30 dias para acontecer nos âmbitos do BNDES”, revela. “Mas nada que mude a expectativa negativa para o ano. O ânimo continua reduzido, influenciado pelas previsões de PIB também negativo para 2015.”
Também há uma expectativa sustentada pela Anfavea de que o terceiro trimestre de 2016 deve apontar alguma reação do setor: “Mas é um longo caminho até lá. Cada empresa vai ter que se virar nos próximos anos, não só em 2016”.
Na contramão do mercado interno, as exportações apresentam resultado positivo em todas as comparações da Anfavea: no acumulado até setembro foram vendidos 15,5 mil caminhões a mercados externos, alta de 11,2% sobre igual período de 2014. Em setembro, os embarques somaram pouco mais de 2 mil unidades, crescimento de 32% sobre agosto e de 27% sobre mesmo mês do ano passado.
Mas o bom desempenho das exportações não são suficientes para compensar as perdas do mercado interno fazendo a produção despencar: em nove meses, as fábricas de caminhões entregaram 59,1 mil unidades, volume 47,2% menor do que o registrado em idêntico intervalo do ano passado, quando as linhas montaram 112 mil unidades.
“Hoje trabalhamos para regular estoques, produzir somente aquilo que o mercado está consumindo. Cada empresa está tentando se virar como dá”, reforça Saltini.
Ônibus
Embora a Anfavea não tenha relatado as previsões de vendas separadamente para o segmento de veículos pesados, é certo que assim como o de caminhões, o volume de emplacamentos de chassis de ônibus cairá. Entre janeiro e setembro, os licenciamentos recuaram 31,2% no comparativo anual, para 13,7 unidades.
Já para mercados externos, as vendas de chassis também apresentaram melhora. No acumulado houve crescimento de 6,9% das exportações com o embarque de 5,2 mil unidades contra as 4,8 mil registradas nos mesmos nove meses de 2014. Ainda assim, a produção diminuiu 33,1% no período, para 18,6 mil unidades.
Fonte: Automotive Business Texto de Sueli Reis



ANTT colhe sugestões sobre cobrança de pedágio de eixo suspenso


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou, nesta sexta-feira (02/10), a Tomada de Subsídio Nº 7/2015, com o objetivo de colher sugestões sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circulam vazios. A norma foi estabelecida pela Lei nº 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros).
A minuta de resolução e o formulário de envio de contribuições estão disponíveis aqui. As contribuições por escrito poderão ser encaminhadas até as 18h do dia 8/10 por meio do site ou pelo e-mail ts007_2015@antt.gov.br.
Fonte: ANTT



PF e CNT buscam atuação integrada para combater roubo de cargas


A CNT (Confederação Nacional do Transporte) e a PF (Polícia Federal) buscam uma atuação integrada entre órgãos públicos e o setor privado para fortalecer o combate ao roubo de cargas no Brasil. O crime é uma das grandes preocupações do setor, que, em 2014, amargou um prejuízo de mais de R$ 2 bilhões em razão dessas ocorrências.

O valor, segundo levantamento da NTC&Logística (Associação Nacional de Transportes de Cargas e Logística), contabiliza as cargas perdidas e os caminhões que não foram recuperados após os ataques criminosos. O tema foi discutido durante o IV Encontro de Chefes de Delegacias de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas, que ocorre em Florianópolis (SC) até o dia 9 de outubro.
Hoje, a inexistência dessa integração dificulta, por exemplo, o levantamento de estatísticas que permitam uma atuação estratégica das forças de segurança. Segundo o chefe da DPAT (Divisão de Combate a Crimes contra o Patrimônio), Luiz Flavio Zampronha, faltam dados consistentes sobre a quantidade de ocorrências e suas características. “As informações vêm das polícias civis ou chegam de forma isolada à Polícia Federal”, relata. Segundo o delegado, identificar as diferentes modalidades praticadas pelos assaltantes também é relevante, mas, pela falta de informações, não tem sido tarefa fácil.
“Precisamos separar aqueles roubos ocorridos em perímetro urbano, que são responsabilidade das polícias civis, daqueles ocorridos no transporte interestadual, que são de competência da PF”, explica. Conforme o delegado, a atuação e a estrutura das quadrilhas especializadas está cada vez mais complexa. “Os ladrões criam redes de informação, têm penetração muito grande nas empresas. Os assaltos não são apenas a mão armada, mas também ocorrem entregas de carga. São quadrilhas bem organizadas, com uso de transporte e armazenamento e uso do jammer (equipamento que bloqueia sinal de celular e dificulta o rastreamento da carga).
“O roubo de cargas é um problema de abrangência nacional. No ano passado, foram 17,5 mil ocorrências. E sabemos que, talvez, o quadro seja ainda mais crítico”, diz o diretor-executivo da CNT, Bruno Batista. Isso porque, ele explica, faltam bons sistemas de informação que consolidem dados da maioria dos estados. “Hoje, a única região que faz acompanhamento sistemático é a Sudeste – que concentra 85% dos casos de roubo de cargas no país. E o que é pior é que não conseguimos fazer um mapeamento preciso”.
Na avaliação dele, aprimorar a compilação de dados estatísticos favoreceria o desenvolvimento de ações mais efetivas contra as quadrilhas especializadas. “O roubo de cargas é um grande negócio: envolve valores altos e a maior parte da produção brasileira é transportada por caminhões. Apesar disso, não há uma estrutura de controle e, evidentemente, quem está no crime está atento a essa fatia. O transportador é uma presa fácil e é preciso de estrutura de inteligência para que esse curso seja interrompido”, defende Bruno Batista.
Para o delegado Zampronha, o trabalho integrado entre os diversos órgãos de segurança pública e também com o setor privado é importante para corrigir essa deficiência: “Sabemos que a sociedade brasileira está farta de crimes. Nossos índices de criminalidade estão entre os maiores do mundo e precisamos, como estado, reagir a essa situação. O setor de transportes é um dos principais setores da economia que sofrem com a violência. E é muito importante a parceria da PF com o setor transportador para o enfrentamento a esse crime”, diz.
Outros prejuízos
Os prejuízos vão além das cargas perdidas e dos caminhões não recuperados. O presidente da Fetrancesc (Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Estado de Santa Catarina) e vice-presidente da Seção de Cargas da CNT, Pedro de Oliveira Lopes, destaca os problemas ligados aos recursos humanos das empresas. “Tem rotas que os caminhoneiros se negam a fazer, porque é como se estivessem indo para o matadouro.
Além disso, a família fica aflita quando o motorista viaja. Isso desestabiliza até as relações familiares”, relata. Outro efeito é o dano psicológico aos profissionais que foram vítimas de ataques criminosos. “Eles sofrem agressões e humilhações”, conta. Para Pedro Lopes, é “urgente a adoção de uma ação específica de combate aos que dilapidam e levam, não apenas nosso patrimônio, mas prejudicam a a economia brasileira”.
Outra dificuldade vivenciada pelos transportadores é a insuficiência e falta de segurança em pontos de parada, segundo o presidente da Abcam (Associação Brasileira dos Caminhoneiros), José da Fonseca Lopes. Para se ter uma ideia, em São Paulo (estado que concentra a maior parte de casos, com cinco mil ocorrências somente neste ano), 18% dos ataques criminosos ocorreram em pontos de parada e em 16% quando os caminhões estavam parados nos acostamentos. Os dados indicam, ainda, que 63% foram com o veículo em movimento.
Transporte de passageiros: mais de 50 mil pessoas afetadas com roubos
A atuação das quadrilhas contra o transporte de passageiros também foi abordada durante o encontro dos delegados da Polícia Federal. Entre 2012 e maio de 2015, foram 1.064 ocorrências, com mais de 50 mil passageiros afetados, segundo dados da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Os estados que lideram as ocorrências são Goiás, Minas Gerais, Distrito Federal e Bahia, com mais de cem registros cada. Os bandidos, geralmente, agem em quebra-molas, com objetos na pista, dificultando a passagem, abordagem direta na pista e com bandidos embarcados como se fossem passageiros.
A falta de integração entre os órgãos de segurança, nesses casos, também é um desafio, conforme o coronel Walace Suares, representante da Abrati (Associação Brasileiras das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) no encontro. “Enfrentamos problemas na comunicação do roubo, no registro do boletim de ocorrência e na identificação das atribuições dos responsáveis por investigar os fatos”, afirma. Também, segundo ele, o número de ocorrências pode ser ainda maior, já que muitos casos não são levados à ANTT ou sequer às forças policiais.
Soluções
A implantação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Carga, prevista pela Lei Complementar 121/2006, é uma das ações que o setor defende como primordiais. A ideia é que ela pode resultar em informações estatísticas mais precisas e maior articulação entre diversos órgãos do poder público para reagir a ação desses assaltantes. Até agora, e lei não havia saído do papel por falta de regulamentação. 
Conforme o delegado Luiz Flávio Zampronha, da DPAT, um grupo de trabalho formado na Casa Civil está debruçado sobre o tema, com uma proposta em debate por diversos ministérios. Outras das medidas relevantes são o aumento do foco das ações policiais sobre receptadores de cargas, inclusive com cassação do CNPJ para empresas envolvidas com o crime e a criminalização do uso do jammer.



PRF alerta sobre o uso correto do pisca alerta

De acordo com o artigo 251, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o legislador estabeleceu como infração de trânsito a utilização do pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência. Entretanto, existe mais uma exceção, prevista no artigo 40, inciso V, item ‘b’, do CTB: “quando a regulamentação da via assim o determinar” (na prática, isto ocorre quando é implantada a placa de ‘Estacionamento regulamentado’ por curto período de tempo, com o pisca-alerta ligado).
À exceção da proibição, o uso do pisca-alerta deve ser feito com muita consciência pelo motorista. Nas imobilizações emergenciais, por exemplo, em caso de pane mecânica, pode e deve ser acionado, para que os outros motoristas sejam avisados do veículo parado. Mas lembrar-se sempre de utilizar o triângulo de sinalização.
Outra situação onde se deve utilizar o pisca é em locais onde o tráfego estiver parado. O caminhão, como é um veículo de grandes proporções, pode atrapalhar a visão dos menores que vem atrás. Ligando o pisca-alerta para avisar de um trânsito parado a frente, pode ajudar os motoristas que vem atrás.
Quando não usar o pisca-alerta: em situações de condições climáticas desfavoráveis, como neblina ou chuva. Isso pode confundir os outros motoristas, que podem pensar que o veículo está parado, desviando destes, gerando potencial muito grande em causar acidentes.
O motorista deve lembrar-se que é sempre bom verificar as condições do sistema de iluminação, pois a falta ou o não funcionamento destes pode gerar multa, de acordo com o artigo 230, inciso XXII, conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. É uma multa média, onde o motorista perde 4 pontos na carteira e tem valor de R$ 85,13.
De toda maneira, é sempre importante que o uso da iluminação do veículo seja feita com o maior critério possível e pensando no próximo, pois todos juntos fazem um trânsito melhor.