Reajuste de taxa por tempo excedente para carga e descarga é aprovado na Comissão de Transportes

fonte: pichilau
Um projeto que altera o valor devido por tempo excedente ao estabelecido para carga e descarga do veículo de Transporte Rodoviário de Cargas foi aprovado nesta quarta-feira (23), por unanimidade, na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e será analisa agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto do deputado é federal Celso Maldaner (PMDB-SC).
O texto reajusta o valor pago ao transportador autônomo de cargas (TAC) ou à empresa de transporte de cargas (ETC) para R$ 1,80 por tonelada/hora ou fração. “Elaborei o PL 5736/2013 por sugestão do Sindicato das Empresas de Transporte do Oeste e Meio-Oeste Catarinense (Setcom), na pessoa de seu presidente, Paulo Simioni, que me trouxe informações detalhadas sobre o assunto. A mudança também é uma reivindicação antiga dos transportadores autônomos e empresas de transportes de cargas, que apontavam a defasagem do valor estipulado”, explica Maldaner.
O valor determinado na Lei 11.442/2007, de R$ 1, correspondia, à época, aproximadamente a 0,27% do salário mínimo vigente em 2007, que era de R$ 380. “Após esta data, o valor do salário-mínimo obteve seguidos reajustes, mas o valor cobrado pelo tempo excedente não se alterou, o que prejudica o transportador, considerando-se o aumento dos seus encargos com pessoal ao longo dos últimos anos”, explica Maldaner.
Para compensar as perdas acumuladas, a proposta é reajustar o valor previsto na lei, mantendo o percentual de 0,27% em relação ao atual salário-mínimo. “Com isso, o valor ficaria em aproximadamente R$ 1,80 por tonelada/hora ou fração pelo tempo excedido ao previsto na lei para operações de carga ou descarga, que é de cinco horas”, explica o deputado.
Parecer do relator
O parecer pela aprovação do projeto de Maldaner na Comissão de Viação e Transportes foi apresentado pelo deputado Nelson Marquezelli. Para ele, se levado em consideração que a inflação medida pelo INPC já alcançou 49,26% do período compreendido da aprovação da Lei 11.442/2007 até a data de hoje, o pleito de Maldaner é mais do que justo.
“Hoje, a profissão de caminhoneiro não se sustenta somente com os custos ordinários e extraordinários do seu equipamento de trabalho, sem contar com os altos custos de alimentação que quase dobraram durante o período da aprovação da nova tarifa até agora. Portanto, voto pela aprovação da matéria, para corrigir os valores das perdas acumuladas dos valores recebidos por tonelada/hora ou fração, pelo tempo excedido ao previsto na lei para operações de cargas ou descargas”, finalizou o relator.

Fonte: CNTA



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