Justiça condena transportadoras por jornadas abusivas de caminhoneiros


A juíza Claudia Bueno Rocha Chiuzuli condenou duas empresas do Mato Grosso a pagarem uma indenização de R$ 120 mil por jornadas abusivas de caminhoneiros. Segundo documentos apresentados à magistrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara (SP), trabalhadores das transportadoras chegavam a rodar 17 horas por dia.
Além da multa, a sentença estipula que as companhias devem manter os empregados em jornadas de até oito horas diárias e 44 horas semanais, sob pena de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Elas também não podem prorrogar a jornada além do limite legal de duas horas, devem assegurar intervalos de ao menos 11 horas entre as jornadas, e têm de manter os discos dos tacógrafos guardados e à disposição das autoridades pelo prazo de três meses. As companhias podem recorrer da decisão no Tribunal Regional do Trabalho.
Ação
Segundo o MPT, que entrou com a ação contra as companhias, as irregularidades foram constatadas durante uma blitz na Rodovia Washington Luís (SP-310), em São Carlos (SP), em 2014.
Na operação, afirmou o MPT, um caminhoneiro foi flagrado em jornada acima do permitido. De acordo com o tacógrafo, ele havia dirigido das 6h às 22h, com breves intervalos, e o período de trabalho levou o procurador Rafael de Araújo Gomes a instaurar um inquérito civil para investigar as empresas vinculadas ao transporte da carga e à contratação do motorista.
“Os relatórios do sistema de controle por satélite apresentados pelas empresas comprovaram jornadas de trabalho absolutamente absurdas, desumanas e, a rigor, criminosas, pela exposição do trabalhador e das demais pessoas que transitam nas vias ao risco de acidentes pela exaustão física e mental”, apontou Gomes.
De acordo com o MPT, os relatórios apontam jornadas médias de 17 horas, com 3 a 4 horas de intervalo para os motoristas dormirem. Em um dos casos apresentados pelo ministério, um motorista chegou a dirigir 1.362 Km em um dia e seu caminhão se manteve em movimento por quase 18 horas, não tendo o trabalhador realizado qualquer parada para dormir.
A procuradoria também encontrou irregularidades na contratação dos funcionários e encaminhou o caso para o Ministério Público Estadual para apuração de eventual ocorrência do crime de perigo à vida e à saúde.

Fonte: EPTV



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