O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) incluiu o inciso VII no Art. 2º da Resolução nº14/1998, com o objetivo de aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança para os veículos nacionais e importados.
Dessa forma, o inciso insere na lei a não obrigatoriedade do para-choque traseiro nos veículos citados na resolução. A medida busca também minimizar as consequências dos acidentes em casos de colisões traseiras.
A medida já está em vigor desde a última sexta-feira, 27 de maio, de acordo com publicação no Diário Oficial da União.
Resolução completa aqui.
Fonte: Portal NTC&Logística
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