foto: e-tribuna |
Os locais de parada para descanso de caminhões nas rodovias estaduais, como postos de gasolina, alojamentos, hotéis e estações rodoviárias, terão sistemas de monitoramento por vídeo em seus estacionamentos. É o que determina a Lei 7.283/16, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Jorge Picciani (PMDB) e do deputado licenciado Rafael Picciani.
A norma foi sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta segunda-feira (30/05).
Pela proposta, o monitoramento deve abranger toda a área do estacionamento, e as imagens devem ser armazenadas por pelo menos 45 dias. Os deputados citam dados da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC), que mostram que 85% dos 17.500 roubos de carga registrados no Brasil em 2014 ocorreram na região Sudeste.
O estudo também mostra que o Rio de Janeiro foi o estado em que este tipo de crime mais aumentou entre os anos de 2013 e 2014, com uma alta de 67% nos roubos. “Esses crimes têm como principal foco financiar o tráfico de drogas, uma vez que a carga roubada vendida é, normalmente, utilizada para a compra de armamento e entorpecentes.
São delitos que trazem negativas repercussões às vitimas, à sociedade e enorme prejuízo à economia, em especial à arrecadação tributária e à geração de empregos”, dizem. Em caso de descumprimento, os responsáveis podem pagar multa que pode chegar a 30 mil UFIRs-RJ. Os locais terão 180 dias para se adequarem.
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