Comissão aprova exigência a agente de entregar a motorista registro de bafômetro

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A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que obriga os agentes de trânsito a entregar aos motoristas submetidos a testes com equipamentos – como o etilômetro, que mede o nível de álcool no sangue, popularmente chamado de bafômetro – um documento que comprove o resultado do teste e o número de identificação do equipamento.

A proposta também estabelece que os documentos que atestem a regularidade dos equipamentos usados na fiscalização devem estar disponíveis para consulta dos motoristas nas unidades dos órgãos de fiscalização e também nas páginas que esses órgãos mantêm na internet.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), para o Projeto de Lei 3902/15, do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ). O substitutivo inclui as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O texto original previa apenas a divulgação, pelos Detrans dos estados e do Distrito Federal, de informações sobre a validade e regularidade dos etilômentros, popularmente conhecidos como bafômetros.

Leal concordou que a regularidade do equipamento é imprescindível para a validade do teste e do auto de infração. O relator, no entanto, propôs um substitutivo por entender que existem outros equipamentos que precisam de certificação, como medidores de velocidade e de ruído, e há também outros órgãos fiscalizadores que devem divulgar informações sobre os equipamentos, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), e o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT).

“Estamos propondo um substitutivo que insere no CTB a exigência do comprovante do teste realizado por qualquer equipamento e ainda a necessidade de divulgação por todos os órgãos fiscalizadores das informações básicas que demonstrem a regularidade dos equipamentos usados, a fim de que qualquer cidadão as possa consultar”, explicou.

Tramitação

O projeto ainda será analisado de maneira conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.




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