Programa de renovação de caminhões deve sair após eleições

A Fenabrave, entidade que abriga as concessionárias de veículos, informou nesta terça-feira que o governo prometeu lançar após as eleições de outubro o programa nacional de renovação da frota de caminhões.
Flavio Meneghetti, presidente da associação das revendas, disse que a informação passada pelo governo na última reunião com o Ministério do Desenvolvimento, há cerca de duas semanas, é que o programa está em fase de redação para ser lançado após outubro.
Em uma primeira etapa, a ideia é tirar das estradas caminhões com mais de 30 anos de uso e, com isso, reduzir a idade média da frota de caminhões brasileira, que está em 25 anos. Estima-se que aproximadamente 230 mil caminhões em circulação no país têm mais de três décadas de uso.
Tirar esses veículos das rodovias traria um estímulo extra para a indústria de veículos comerciais, que está registrando forte queda nas vendas.
Recentemente, a Anfavea, entidade das montadoras instaladas no país, já havia manifestado a expectativa de que os incentivos seriam editados até o fim do ano. Porém, Meneghetti disse que, mesmo que seja lançado até dezembro, a operacionalização do programa só deve acontecer em 2015.
Pela proposta entregue pela iniciativa privada ao governo, o caminhoneiro, ao entregar seu caminhão antigo para sucateamento, receberia R$ 30 mil em crédito tributário para a compra de um veículo novo. Também teria à disposição uma linha de crédito especial do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no financiamento do caminhã o zero quilômetro. Isso ajudaria a resolver a queixa das montadoras de que caminhoneiros autônomos têm hoje pouco acesso às linhas de crédito mais baratas do banco de fomento.




ANTT aprova revisão da tarifa de pedágio em 10 rodovias federais

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou hoje (1º/9) a revisão extraordinária das tarifas básicas de pedágio das BR-116/324/BA, BR-153/SP, BR-381/MG/SP, BR-116/PR/SC, BR-116/SP/PR, BR-101/RJ, BR-116/376/PR, BR-101/SC, BR-393/RJ e BR-116/RJ/SP.
A revisão tarifária é prevista no contrato de concessão e concedida anualmente. A medida visa à correção monetária dos valores da tarifa, tendo como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No caso das revisões ordinárias, são feitas as compensações por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais. As revisões extraordinárias abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações e exclusão de deveres contidos nos programas de exploração.
Em relação aos novos valores aprovados hoje, foram considerados os efeitos da inclusão de verba para os serviços de correios – para envio de multa por infração – e dos custos relacionados ao sistema de sensoriamento e controle de tráfego.
Confira as novas tarifas, de acordo com o trecho:
RodoviaConcessionáriaNova tarifa básica
de pedágio
Aumento  Novo valor passa a vigorar 
a partir de
BR-116/324/BAVia BahiaR$ 2,175930,29%07/12/2014
BR-153/SPTransbrasilianaR$ 2,481890,32%18/12/2014
BR-381/MG/SPAutopista Fernão DiasR$ 1,043340,36%19/12/2014
BR-116/PR/SCAutopista Planalto SulR$ 2,692290,23%19/12/2014
BR-116/SP/PRAutopista Régis BittencourtR$ 1,285770,22%29/12/2014
BR-101/RJAutopista FluminenseR$ 2,385770,18%02/02/2015
BR-116/376/PRAutopista Litoral SulR$ 1,274010,097%22/02/2015
BR-101/SCAutopista Litoral SulR$ 1,274010,097%22/02/2015
BR-393/RJRodovia do AçoR$ 3,171231,51%05/03/2015
BR-116/RJ/SPCCR Nova DutraR$ 2,660740,47%1º/08/2015





Justiça modifica sistema de suspensão de CNH

O juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública, determinou que, a partir do dia 30 de janeiro de 2015, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) pare de cassar ou de suspender as cartas de motoristas cujos recursos ainda estão sob análise jurídica. Nem mesmo quem for flagrado bêbado ao volante poderá ter a carta cassada ou suspensa imediatamente.
Após a decisão judicial proferida na sexta-feira, o Detran informou hoje que vai parar, a partir de setembro, de fazer os bloqueios administrativos das CNHs de condutores que atingem 20 pontos, mas que não tiveram seus casos considerados “trânsito em julgado”. “Isso, porém, não os exime de responder ao processo administrativo instaurado para suspensão do direito de dirigir”, informou a assessoria do órgão. O Detran também diz que adotará o nosso sistema solicitado pelo Judiciário a partir de 30 de janeiro de 2015.
A decisão de Borba Franco atende a pedido feito pelo promotor Valter Santin. Ele abriu inquérito civil no qual constatou o bloqueio sistemático de carteiras antes dos recursos das infrações serem julgados, o que tem levado o Judiciário a receber uma série de ações com pedidos de liminar (decisões provisórias) para assegurar o direito de dirigir dos motoristas.
O próprio Judiciário havia alertado o MP sobre o fato de “milhares” de motoristas estarem entrando com mandados de segurança para poder continuar dirigindo. A Promotoria também levantou dezenas de decisões concedendo o direito de dirigir nessas situações. Mesmo quem é flagrado embriagado consegue hoje protelar, com a apresentação de recursos na Justiça, por até dois anos a decisão sobre a suspensão de sua carteira.
A investigação da Promotoria de Justiça e do Patrimônio Público apontou que hoje são abertos no Estado 600 mil processos administrativos por ano para a apuração e aplicação de suspensão ou cassação da CNH. Metade é julgada procedente e os motoristas perdem suas carteiras. A suspensão varia de 1 a 12 meses.
A suspensão ocorre quando o motorista comete infrações e atinge 20 pontos na carteira em 1 ano – ou por alguma falta que leve diretamente a essa sanção, como dirigir embriagado. A cassação é feita contra motoristas infratores que já estavam suspensos.
Além de perder a carta, o motorista hoje pode responder por crime se for flagrado com a CNH bloqueada pelo Detran. Mas, pela nova decisão da Justiça, esses motoristas só poderão perder a carta quando todos seus recursos já tiverem tramitado nas esferas do Judiciário. Especialistas em trânsito também afirmam que a punição de suspensão ou cassação só pode ser aplicada após esgotados os recursos apresentados pelo infrator.
Somente de neste ano, de janeiro a maio, foram feitas 195.797 notificações a condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso. Muitos motoristas são notificados da suspensão quando seus recursos ainda estão em análise na Justiça, segundo a Promotoria do Patrimônio Público.
Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Trânsito da OAB, considera adequada a decisão da Justiça. “Pela nossa Constituição, o princípio do ‘estado de inocência’ deve ser respeitado. Não adianta suspender a carta e depois uma avalanche de ações de motoristas começa a chegar na Fazenda Pública”, argumenta o especialista. “Se for analisada a lei, o motorista tem esse direito dos prazos dos recursos. É legítimo”, acrescentou.
Procurado, o Detran informou que vai se pronunciar em instantes sobre a decisão judicial. O promotor Santin disse que recorreu da decisão judicial para tentar aplicar a mudança das regras na suspensão das CNHs ainda neste ano.



Esforço concentrado pode votar destaques à lei dos caminhoneiros

A chamada Lei Geral dos Caminhoneiros (PL 4246/12) voltou a ser apreciada na Câmara. No começo de julho (02/07), o Plenário da Casa aprovou alterações incluídas no Senado, que aumentam o tempo máximo ao volante do motorista profissional de 4 horas para 5 horas e meia contínuas e altera a forma de aproveitamento do descanso obrigatório, além de outros detalhes no regulamento da profissão.
Os deputados ainda precisam analisar os destaques apresentados, que podem reincluir ou retirar emendas. Essa votação poderá ocorrer na próxima sessão deliberativa da Câmara, prevista para a primeira semana de setembro.
No período de esforço concentrado de agosto, não houve consenso sobre a matéria. Segundo o projeto de lei, a jornada do motorista profissional continua a ser de oito horas, com duas extras, mas convenção ou acordo coletivo poderá prever até quatro horas extras. Emenda do Senado que retirava a possibilidade de quatro horas extras foi rejeitada pelo Plenário da Câmara.
Continua valendo a regra do descanso de 30 minutos, a cada seis horas no volante. Mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que obedeça o limite de 5,5 horas contínuas.
A jornada dos caminhoneiros atualmente é de 4 horas, com intervalos de 30 minutos, podendo ser estendida por mais duas horas, conforme lei aprovada em 2013 (Lei 12.619/13).
O tema segue gerando divergências entre os parlamentares. O deputado Nelson Marquezzeli (PTB-SP), que presidiu a comissão especial criada para discutir as alterações nas regras, diz que a lei em vigor engessou a atividade e defende uma jornada mais elástica.
“Nós precisamos fazer com que os caminhoneiros do Brasil possam ter um resultado econômico melhor na sua atividade. Nós só podemos fazer isso propiciando a eles um trabalho até 10 horas por dia e até mais duas de horas extras e, de acordo com os sindicatos, mais duas horas. Eu acho que um descanso de 7ou 8 horas é o suficiente para que o caminhoneiro possa ter mais segurança e ter um trabalho melhor nas rodovias.”
Já o deputado Hugo Leal (Pros-RJ) defende as regras previstas na lei de 2013: 4 horas, intervalos de 30 minutos e mais 2 horas extras.
“Em vez de melhorar, eu entendo que nós pioramos a lei. Ampliou a jornada. Praticamente o tempo de jornada diária pode chegar a 14 horas. Um equívoco. Eu vou continuar lutando, pedindo, inclusive, se houver a aprovação aqui, o veto da presidente a essa circunstância porque coloca em risco toda a sociedade brasileira. Eu defendo que da mesma forma que temos 44 horas semanais para todos os trabalhadores, com certeza, também para o motorista profissional. Além de tudo, se existe carga perecível ou não, para mim, perecível é a vida humana que está conduzindo este caminhão e, obviamente, colocando em risco outras vidas.”
O projeto trata ainda de itens como cobrança de pedágio. Foram retirados do texto da Câmara artigos que isentam de pedágio o eixo suspenso de caminhão vazio e o reboque e semirreboque. Entretanto, esses artigos podem ser reincluídos por meio de destaques.
Outro ponto que pode permanecer no texto, se for aprovado um destaque, aumenta de 5% para 10% a tolerância admitida sobre os limites de peso bruto do caminhão por eixo para rodagem nas estradas brasileiras.