Por força dos §5º e 6º do artigo 11, da Lei 11.442, de 05 de janeiro de 2007, alterada pela Lei 13.103, de 02 de março de 2015, todos os contratos firmados para carga e descarga deverão ser reajustados a partir de 17/04/2015, aplicando o percentual de 9,83%, que é o resultado da variação anual (abril/15 a abril/16) do INPC/IBGE.
Este percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente de R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) que passa a ser de R$ 1,49 (um real e trinta e nove centavos) por tonelada ou fração.
Lembrando que para o cálculo do valor da hora parada deverá ser considerada a capacidade total de transporte do veículo.
Tabela Meramente Exemplificativa
Capacidade
|
Valor da Hora Parada
| |
Tipo de Veículo
|
(toneladas)
| |
Toco
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6
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R$ 8,94
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Truck
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14
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R$ 20,86
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Carreta
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30
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R$ 44,70
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Bitrem 7 eixos
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39
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R$ 58,11
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Bitrem 9 eixos
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50
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R$ 74,50
|
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