Reajuste da hora parada para carga e descarga

Por força dos §5º e 6º do artigo 11, da Lei 11.442, de 05 de janeiro de 2007, alterada pela Lei 13.103, de 02 de março de 2015,  todos os contratos firmados para carga e descarga deverão ser reajustados a partir de 17/04/2015, aplicando o percentual de 9,83%, que é o resultado da variação anual (abril/15 a abril/16) do INPC/IBGE.

Este percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente de R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) que passa a ser de R$ 1,49 (um real e trinta e nove centavos) por tonelada ou fração.

Lembrando que para o cálculo do valor da hora parada deverá ser considerada a capacidade total de transporte do veículo.

Tabela Meramente Exemplificativa

 
Capacidade
Valor da Hora Parada
Tipo de Veículo
(toneladas)
Toco
6
 R$         8,94
Truck
14
 R$       20,86
Carreta 
30
 R$       44,70
Bitrem 7 eixos
39
 R$       58,11
Bitrem 9 eixos
50
 R$       74,50




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