Tabela de frete é obrigatória nos contratos de transporte

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A medida provisória sobre o frete rodoviário aprovada pela Câmara dos Deputados concede à tabela de frete mínimo uma natureza obrigatória nas relações de contratos de transporte, sujeitando aquele que não a seguir a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago, sem prejuízo de multa a ser aplicada pela agência.
Uma emenda apresentada pelo relator e aprovada pelo Plenário concede anistia dessa indenização aos infratores da regra entre os dias 30 de maio de 2018 e 19 de julho de 2018. Assim, somente a partir do dia 20 de julho deste ano é que a indenização passará a ser devida por aquele que não seguir a tabela do frete mínimo.
Pisos mínimos diferenciados poderão ser estabelecidos para o transporte de contêineres e de veículos de frotas específicas, dedicados (quando não há compartilhamento do espaço do caminhão por cargas de diferentes proprietários) ou fidelizados por razões sanitárias ou por outras razões consideradas pertinentes pela ANTT.
O projeto de lei de conversão atribui responsabilidade subsidiária pelo pagamento da indenização pelo frete contratado abaixo do preço mínimo aos responsáveis por anúncios de ofertas de frete em valores inferiores.
Destaque do PCdoB aprovado pelo Plenário retirou do texto a atribuição de responsabilidade subsidiária também aos responsáveis por plataforma tecnológica da internet, aplicativo ou outra tecnologia que possibilite a veiculação desses anúncios.
Documento
Na operação de transporte rodoviário de cargas, o motorista deverá portar o contrato de frete, com informações do contratante e do contratado, da carga, da origem e do destino, da forma de pagamento do frete e indicação expressa de seu valor e do piso mínimo aplicável.
Outra emenda do relator que o Plenário acatou determina a especificação do valor do frete que ficará com o subcontratado, quando houver.



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