A partir deste sábado em todo o país, entrará em vigor a Lei 12.971/2014 que modificará alguns dispositivos do Código do Trânsito Brasileiro (CTB). As principais mudanças estão relacionadas as multas. As penalidades por prática de rachas, manobras perigosas tiveram um aumento de 10 vezes em cima do valor atual. A infração gravíssima que custava ao motorista R$ 191, 54 passou para 1.915, 54.
De acordo com o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) , Antônio Noberto, as alterações estão diretamente ligadas ao endurecimento das penalidades para que haja conscientização por parte dos motoristas e assim diminua o números de óbitos no trânsito.
“ A ideia de aumentar o valor das multas é para que os motoristas sintam no bolso e se conscientizem que é preciso mudar a cultura na direção.Pois uma das principais causa de mortes no trânsito, é a ultrapassagem indevida, que provoca a colisão Frontal “ explicou o Inspetor.
A Lei 12.971/2014 foi sancionada em maio de 2014 pela presidenta Dilma Roussef, com o objetivo de reduzir o índice de morte em vias, porém agora foram revistas e serão aplicadas. O endurecimento das medidas fazem parte do pacote de alterações legislativas propostas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para reverter as estatísticas de acidentes com vítimas fatais no trânsito, atendendo uma meta das Organizações da Nações Unidas (ONU) em conter o número de morte no trânsito em 50% até 2020.
Segundo o inspetor a PRF tem campanhas educativas durante o ano inteiro, com o objetivo de conscientizar o motorista para a direção responsável e aletar quanto aos riscos de acidentes, explicou sobre o “Cinema Rodoviário” que é uma ação realizada pela PRF nas rodovias para educar os condutores.
“São abordados 10 motoristas por vez nas rodovias por policiais federais para assistirem vídeos com imagens de acidentes que acontecem nas rodovias, com a duração de três a 10 minutos para conscientizar que é preciso ter prudência no trânsito”, falou Antônio Noberto.
Principais mudanças
O Art. 91, que não permite forçar passagem entre veículos, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem, continua sendo infração gravíssima e a penalidade que antes era multa de R$ 191,54 será de R$ 1.915,40 e a suspensão do direito de dirigir, e em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior será de R$ 3.830,80.
Para o Art. 202, que não permite ultrapassar outro veículo, pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível, continua sendo uma infração grave e a penalidade que antes era R$ 127,69 será R$ 957,70 e se caso o motorista cometer a infração mais de quatro vezes passa a ser infração gravíssima.
Já o Art. 203, que não permite ultrapassar pela contramão outro veículo, nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente Nas faixas de pedestre, pontes, viadutos ou túneis. Parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação, ou onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela, continua sendo uma infração gravíssima e a multa continuará sendo R$ 957,70, porém se houver reincidência no período de até (12) meses da infração anterior, o valor será de R$ 1.915,40.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe um comentário, é muito importante saber a opinião dos meus colegas de estrada.
Abraços do Africano.