Para viajar por longas horas e entregar a mercadoria em tempo recorde, muitos caminhoneiros recorrem às anfetaminas, embora o uso desta substância seja proibido pela legislação. Esta prática se tornou tão recorrente no Tocantins que os dados de apreensões no início deste ano já superaram os de 2014. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, no ano passado foram apreendidos 199 comprimidos de rebites. Neste ano, até a última segunda-feira (27), as apreensões chegaram a 2.342. O aumento representa 1076,88%.
Os dados mostram que no ano passado apenas 10 motoristas foram flagrados nesta situação, enquanto que nestes primeiros meses o número chega a 62, um aumento considerável de 520%.
De acordo com a PRF, o aumento no número de flagrantes coincide com a implantação do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelos agentes da PRF, no final de outubro do ano passado, o que possibilitou o atendimento das ocorrências no próprio local dos fatos e a economia de tempo. “Antes, nós realizávamos as apreensões na base da PRF e tínhamos que ir até as delegacias para realizarmos a confecção do TCO”, explicou o responsável pelo núcleo de comunicação da PRF, Edilez Brito.
Quando os flagrantes eram feitos em Palmeiras do Tocantins, onde se concentra 48,39% das ocorrências do estado, os policiais precisavam ir até a delegacia de Tocantinópolis para registrar a ocorrência. Uma distância de 45 km. “De certa maneira, a burocracia influenciava no nosso trabalho”, explicou Edilez. Além disso, o aumento de flagrante se deve às ações de capacitação específicas para o enfrentamento deste tipo de crime, segundo o policial.
Alucinações e irresponsabilidade
Também chamadas de bolinhas, rebites e arrebites, as anfetaminas são perigosas para os motoristas, mesmo aqueles que se dizem experientes e acostumados a trafegar pelas rodovias. Elas são substâncias psicoativas que afetam o comportamento do ser humano.
De acordo com o psiquiatra Leonardo Baldaçara, as anfetaminas podem causar vários efeitos colaterais como alucinações, perda de controle da atividade psicomotora e atrofiamento do cérebro, sendo este último provocado pela perda de neurônios. “Além desses sintomas, as anfeminas causam dependência crônica, arritmia cardíaca, acidente vascular cerebral (AVC) e até um avançado grau de ansiedade nos usuários”, explica.
Ainda segundo o psiquiatra, em algumas pessoas essas substâncias podem não fazer o efeito desejado, mas mesmo assim, apresentar os efeitos colaterais relatados.
Um caso que foi registrado no início deste mês de abril chamou a atenção. Um caminhoneiro foi flagrado pela PRF sofrendo fortes alucinações, confusão mental e conversas desconexas. Ele disse que estava sendo ameaçado por uma pessoa que estaria debaixo do caminhão.
A polícia fez buscas no local, não encontrou ninguém, mas achou dentro do veículo 135 comprimidos de anfetaminas. Questionado se havia ingerido rebite, ele confessou que havia tomado dois comprimidos durante o almoço. Ele foi autuado por posse de drogas e o caminhão ficou retido na PRF.
No ano passado, o condutor de um caminhão cegonha foi flagrado dirigindo por 21 horas ininterruptas. O caso chamou a atenção da PRF, já que no momento da autuação, o caminhoneiro de 39 anos tentou subornar os policiais com R$ 300. O flagrante foi na BR-153, em Paraíso do Tocantins. O homem também estava trafegando à noite, fora do horário permitido.
No veículo dele foi encontrada uma cartela de anfetaminas com 15 comprimidos, sendo que nove já haviam sido consumidos. Foram lavrados três autos de infrações: dirigir fora do horário permitido, dirigir sob influência de substância que cause dependência e por dirigir sem observar o descanso obrigatório por ele. Ele foi detido e recebeu uma multa de R$ 2.128,22. O caminhão cegonha saiu de São Paulo transportando veículos que seriam entregues para concessionárias do Tocantins e do Pará.
Penas
Os condutores flagrados nestas situações são penalizados conforme a Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006. Se ele for autuado por posse de anfetaminas, o condutor assume o compromisso de comparecer, em data previamente definida, no Juizado Especial Criminal da Comarca onde ocorreu a apreensão da droga. O autuado fica sujeito às penas que vão desde a advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medidas de comparecimento a programas e cursos educativos sobre o efeito nocivo das drogas.
Fonte: TV Anhanguera
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