imagem: jusbrasil |
A OAB requereu ingresso como parte interessada na ação que corre no STF para defender a necessidade de exame toxicológico para caminhoneiros.
Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “não há inconstitucionalidade na exigência do novo teste toxicológico para os caminhoneiros. A questão deve ser abordada do ponto de vista da segurança da sociedade. O exame virá em benefício dos motoristas profissionais, para assegurar a qualidade no trabalho".
O exame, com janela de 90 dias, permitindo identificar o uso pregresso de sustâncias psicoativas como maconha, cocaína e anfetaminas, foi questionado pela Confederação Nacional de Transportes Terrestres, que ingressou no STF contra diversos dispositivos da lei 13.103, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.
Na ação Marcus Vinícius diz ainda que “a obrigatoriedade do exame prevista na Lei 13.103/15 justifica-se pela dramaticidade dos números decorrentes dos acidentes com veículos pesados de carga e passageiros, os quais representam cerca de 5% da frota brasileira e estão envolvidos em 40% dos acidentes com vítimas fatais nas rodovias brasileiras, conforme comprova a documentação ora anexada”.
Com informações da coluna Radar, da revista Veja.
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