Os financiamentos de tratores, caminhões e caminhonetes de carga têm novas regras, a partir deste mês de agosto. As medidas estão relacionadas à apresentação da nota fiscal do veículo que será adquirido e foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e publicadas na Resolução nº 4.352.
A partir de agora, agentes financeiros que operam de programa de desenvolvimento da agricultura familiar, e que fazem financiamento de caminhonetes de carga deverão exigir dos agricultores a apresentação da nota fiscal do fabricante.
Já para os financiamentos de tratores e caminhões os bancos podem aceitar tanto a nota fiscal das revendas quanto dos fabricantes. Até então, o Manual de Crédito Rural (MCR) exigia que fosse apresentada a nota fiscal emitida pelo fabricante para aquisição de tratores e caminhões.
Continuará sendo exigida do agricultor e do técnico que elabora o plano ou projeto técnico a apresentação de comprovantes de uso do veículo nas atividades agropecuárias e não agropecuárias geradoras de renda do empreendimento durante, pelo menos, 120 dias por ano. O técnico também deve comprovar a necessidade e a capacidade de pagamento das caminhonetes de carga.
Manual de Crédito Rural
MCR 10.1.39
O crédito para aquisição de veículos novos, sem prejuízo do disposto no MCR 3-3-6, deve atender às seguintes condições:
- a) podem ser adquiridos veículos de carga, automotores, elétricos ou de tração animal, adequados às condições rurais, inclusive caminhões, caminhões frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros, caminhonetes de carga, reboques ou semirreboques e motocicletas adaptadas à atividade rural, que constem da relação da SAF/MDA, observando a descrição mínima e valor máximo de cada item, e, também, do CFI do BNDES, quando se tratar de caminhões, caminhões frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros e reboques ou semirreboques;
- b) deve ser apresentada comprovação técnica e econômica de sua necessidade à instituição financeira, fornecida pelo técnico que elaborou o plano ou projeto de crédito, sempre que o veículo a ser financiado seja automotor ou elétrico;
- c) deve ser apresentada comprovação de seu pleno emprego nas atividades agropecuárias e não agropecuárias geradoras de renda do empreendimento, durante, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias por ano;
- d) não podem ser financiados caminhonetes de passageiros, caminhonetes mistas e jipes. (Res 4.107)
- e) o plano, projeto ou orçamento para o financiamento deve conter o código do MDA, referente ao item a ser adquirido e, também, o código do CFI do BNDES, quando se tratar de caminhões, caminhões frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros;
- f) quando se tratar de financiamentos para caminhonetes, a nota fiscal referente à aquisição do bem deverá ser emitida pelo fabricante.
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