A lei que regulamenta a profissão de motorista de transportes de
carga e passageiros, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio e
em vigor desde o mês passado, foi um dos temas debatidos na 9ª edição
do Fórum de Debates NTC, realizado ontem no Center Convention, em
Uberlândia.
Entre as determinações da nova lei, está a definição de uma
jornada de trabalho de oito horas diárias e a obrigatoriedade de
descansos de 30 minutos para motoristas de caminhão e de ônibus de
transporte intermunicipal após dirigir por 4 horas ininterruptas.
Segundo o coordenador nacional da Comissão de Jovens Empresários e
Executivos (Comjovem), Baldomero Neto, a regulamentação da profissão de
motorista trará benefícios às empresas de logística, na medida em que
torna o exercício profissional mais atrativo para o ingresso de jovens.
“A nova legislação servirá para que o empresariado quebre seus
paradigmas contra o motorista”, afirmou.
Já Heliton Pereira, que trabalha como caminhoneiro há 27 anos, disse
estar cético quanto à efetividade da regulamentação da categoria. “É
preciso fazer muita fiscalização. Tem muito rolo nessa área”, disse.
As empresas de transporte serão responsáveis pelo controle da jornada
do trabalhador, o que poderá ser feito, entre outras maneiras, por
sistemas de rastreamentos e diários de bordo. A fiscalização das
empresas e dos motoristas ficará a cargo do Ministério do Trabalho e das
Polícias Rodoviárias Federal e Estadual, cabendo multas ou retenção de
veículo em caso de desrespeito à lei.
Empresas podem controlar o uso de entorpecentes
Além de regulamentar a profissão de motorista de caminhões e ônibus intermunicipais, a nova lei visa proporcionar maior segurança nas estradas, segundo afirmou advogado do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Minas Gerais (Setcemg), Paulo Teodoro. Isto porque, a nova norma permite que empresas de transporte possam fazer programas de controle do uso de álcool e drogas em seus funcionários, que são obrigados a realizar exames.
O intuito da medida é fomentar o
combate à utilização de substâncias como o rebite, usado como inibidor
do sono. “Antes da regulamentação, as empresas sentiam a necessidade de
fazer este tipo de exame, mas não estavam amparadas pela lei”, disse
Teodoro.
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