Paralisação de caminhoneiros provoca transtornos em MG e RS

O Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC), que paralisou a atividade dos caminhoneiros do País nesta quarta-feira, dia de São Cristóvão, padroeiro dos motoristas, informou que a manifestação teve aproximadamente 100% de adesão até as 10h da manhã. 

De acordo com o presidente do MUBC, Nélio Botelho, o sindicato enfrentou problemas nos Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, com caminhoneiros que insistiram em fechar rodovias. "Nesses locais algunas caminhoneiros bloquearam algumas rodovias, o que não era o propósito da manifestação, que tem um caráter ordeiro e pacífico", conta. 

Conforme Botelho, a manifestação deve prosseguir caso a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não entre em contato para negociar um acordo. "A manifestação vai parar se a ANTT quiser. Mas ainda não recebemos nenhum contato, nenhuma tentativa de acordo", comenta.

A pauta de reivindicações contém oito itens sendo o principal a revogação da Resolução 3056/09 pela ANTT, que alterou a Lei 11442/07. Segundo o MUBC, a alteração propiciou a inclusão, no mercado de fretes, de centenas de milhares de transportadores, provocando concorrência desleal e ilegal e gerou fretes defasados, abaixo dos custos operacionais, que teria conduziu o setor a uma dependência e domínio de grandes embarcadores.

Além disso, para o MUBC, o cartão-frete impede o recebimento em dinheiro e cheques, obrigando os caminhoneiros a usar o cartão em todas operações, o que faz com que alguns preços subam e exclui alguns autônomos do mercado. Segundo informações divulgadas no site da entidade, o Brasil não suportará greve de mais de dois dias, fazendo com que o governo busque uma solução.

Entenda

O MUBC promete paralisar 2 milhões de motoristas caso a ANTT não revogue por completo a resolução 3056/09, que regulamentou as alterações na Lei 11442/07. 


Segundo a entidade, as alterações propiciaram a inclusão, no mercado de fretes, de milhares de transportadores, provocando uma concorrência desleal e ilegal e que ocasionou os fretes extremamente defasado.

Outro ponto apontado pelo movimento é em relação à carga horária e o tempo de descanso definido pelo Estatuto do Motorista (Lei 12619/12). O texto estabelece que o caminhoneiro deva cumprir um tempo de descanso diário de 11 h. Porém, os manifestantes alegam que as rodovias não possuem pontos de apoio para os caminhões pararem.
 



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